TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20138090137 RIO VERDE
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Justiça do Estado de Goiás Gabiente do Desembargador Itamar de Lima EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-02.2013.8.09.0137 Comarca de GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) EMBARGANTE (S): USINA RIO VERDE LTDA E OUTROS EMBARGADO (S): EURO REPRESENTAÇOES COMERCIAIS DE COMBUSTÍVEIS LTDA. RELATOR: Desembargador ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE. SAFRA FUTURA. ADIANTAMENTO DE VALORES, SEM OPORTUNA ENTREGA DO PRODUTO. 1. O julgador não está adstrito à tese apresentada pela parte na formação de seu convencimento, possuindo liberdade para concordar ou não com a defendida pelo recorrente ou mesmo pelo recorrido. 2. PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. Inexistindo elementos suficientes para evidenciar que teria havido simulação de compra e venda, inclusive porque em nenhum momento houve, ao longo da tramitação processual, qualquer discussão a respeito de agiotagem, há de ser mantida a avença tal como firmada. 3. TUTELA ESPECÍFICA VISANDO ENTREGA DO ÁLCOOL COM ACRÉSCIMOS DECORRENTES DOS ENCARGOS PACTUADOS. VIABILIDADE. O contrato consiste no encontro de duas ou mais vontades contrapostas, as quais, de modo consensual, delimitam um determinado propósito não defeso em lei, com conteúdo patrimonial. Tendo sido firmado por duas partes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, e sem ofensa à lei, é medida imperativa a mínima intervenção estatal sobre o pactuado e a prevalência do que acordaram as partes (pacta sunt servanda). 4. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que hajam se formado no julgamento. Considerando-se o descabimento dos aclaratórios tão somente com o fito de rever a decisão anteriormente proferida, máxime por inexistir qualquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS MAS REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.