TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.24.154629-0/001
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - NEGATIVAÇÃO -EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1) Comprovado pelo cessionário a existência da relação jurídica entre o devedor e o cedente, bem como a própria cessão creditória, mostra-se devida, em razão de débito não quitado, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 2) De acordo com cristalizado entendimento do Colendo STJ, a falta de notificação acerca de cessão "não interfere com a existência ou exigibilidade da dívida, sendo de se admitir, inclusive, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes em caso de não pagamento, observadas as formalidades de estilo (artigo 43 , § 2º , Código de Defesa do Consumidor )" ( AgRg no REsp XXXXX/PR ).