APELAÇÃO CÍVEL . ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE ENDEMIAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA PARCELA REMUNERATÓRIA SOBRE O VENCIMENTO BASE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO . VÍNCULO ESTATUTÁRIO QUE IMPÕE A OBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES. REGRA ESPECÍFICA PREVISTA NA LEI Nº 11.350 /0 6 (ART. 9 º -A, § 3 º , II). DESPROVIMENTO. 1 . Demanda proposta para a revisão de parcela remuneratória paga ao servidor, agente de endemias, em razão do exercício de atividade insalubre. Pretensão de adoção do vencimento base para o cálculo do adicional. Improcedência do pedido . 2 . Percentual de insalubridade que integra a remuneração da parte autora em 2 0%. Controvérsia que se limita à base do cálculo da parcela, segundo as Leis nº 11.350 /0 6 e 13.342 / 16 , que regulamentam a carreira de agentes de saúde. 3 . Contratação de servidores do Sistema Único de Saúde. Política pública estruturada para integrar os entes federados em atuação conjunta, para atender os serviços públicos de saúde. Ingresso na função pública nas esferas federativas que é efetuado por concurso (regime estatutário) ou de por meio de contrato temporário (regime celetista). 4 . Classificação da natureza do vínculo que determina a regra a ser aplicada sobre o vencimento ou salário do agente de endemias ou comunitário, segundo a ressalva destacada na Lei nº 11.350 /0 6 (art. 9 º -A, § 3 º , II). 5 . Regra que aponta o salário mínimo regional, como base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos celetistas ( CLT , art. 192 ), atribuindo à regra estatutária a referência de incidência do adicional de insalubridade devido aos servidores efetivos. 6 . Autor apelante que ingressou na função de agente de endemias, por tempo indeterminado, restando convertido o vínculo celetista em estatutário. 7 . Base de cálculo do adicional que deve seguir a regra estatutária, o que legitima a incidência do artigo 173 da Lei Municipal nº 3.229 / 15 (Estatuto do Servidor Público Municipal), restando correto o critério de fixação da insalubridade no percentual de 2 0% sobre o valor do salário do ocupante do "Nível 1 letra A da Tabela de Nível". 8 . Autor apelante que não se desincumbiu de comprovar prejuízo no cálculo do adicional de insalubridade que integra sua remuneração ( CPC , art. 373 , I). 9 . DESPROVIMENTO DO RECURSO .