Lei 11350/06 em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070028

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    RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI FEDERAL. A Lei nº 11.350 /2006, alterada pela Lei nº 13.342 /2016, consiste em norma específica, portanto, trata-se de exceção à obrigatoriedade de se adotar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (Súmula Vinculante nº 4 do STF). Sentença reformada para condenar o Município de Barbalha ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos legais, tendo por base o vencimento do substituído, nos termos da lei em epígrafe. Recurso conhecido e provido.

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070028

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    RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI FEDERAL . A Lei nº 11.350 /2006, alterada pela Lei nº 13.342 /2016, consiste em norma específica, portanto, trata-se de exceção à obrigatoriedade de se adotar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (Súmula Vinculante nº 4 do STF). Sentença reformada para condenar o Município de Barbalha ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos legais, tendo por base o vencimento do substituído, nos termos da lei em epígrafe. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190040 202400131440

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    APELAÇÃO CÍVEL . ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE ENDEMIAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA PARCELA REMUNERATÓRIA SOBRE O VENCIMENTO BASE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO . VÍNCULO ESTATUTÁRIO QUE IMPÕE A OBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES. REGRA ESPECÍFICA PREVISTA NA LEI Nº 11.350 /0 6 (ART. 9 º -A, § 3 º , II). DESPROVIMENTO. 1 . Demanda proposta para a revisão de parcela remuneratória paga ao servidor, agente de endemias, em razão do exercício de atividade insalubre. Pretensão de adoção do vencimento base para o cálculo do adicional. Improcedência do pedido . 2 . Percentual de insalubridade que integra a remuneração da parte autora em 2 0%. Controvérsia que se limita à base do cálculo da parcela, segundo as Leis nº 11.350 /0 6 e 13.342 / 16 , que regulamentam a carreira de agentes de saúde. 3 . Contratação de servidores do Sistema Único de Saúde. Política pública estruturada para integrar os entes federados em atuação conjunta, para atender os serviços públicos de saúde. Ingresso na função pública nas esferas federativas que é efetuado por concurso (regime estatutário) ou de por meio de contrato temporário (regime celetista). 4 . Classificação da natureza do vínculo que determina a regra a ser aplicada sobre o vencimento ou salário do agente de endemias ou comunitário, segundo a ressalva destacada na Lei nº 11.350 /0 6 (art. 9 º -A, § 3 º , II). 5 . Regra que aponta o salário mínimo regional, como base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos celetistas ( CLT , art. 192 ), atribuindo à regra estatutária a referência de incidência do adicional de insalubridade devido aos servidores efetivos. 6 . Autor apelante que ingressou na função de agente de endemias, por tempo indeterminado, restando convertido o vínculo celetista em estatutário. 7 . Base de cálculo do adicional que deve seguir a regra estatutária, o que legitima a incidência do artigo 173 da Lei Municipal nº 3.229 / 15 (Estatuto do Servidor Público Municipal), restando correto o critério de fixação da insalubridade no percentual de 2 0% sobre o valor do salário do ocupante do "Nível 1 letra A da Tabela de Nível". 8 . Autor apelante que não se desincumbiu de comprovar prejuízo no cálculo do adicional de insalubridade que integra sua remuneração ( CPC , art. 373 , I). 9 . DESPROVIMENTO DO RECURSO .

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080004

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    I - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 9-A, § 3º, DA LEI 11.350/06. Aplica-se ao empregado o princípio da norma mais favorável. A alteração imposta pela Lei 13.342/2016 deve ser observada para reconhecer o salário-base da categoria para base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso provido. II - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O art. 791-A, § 2º, da CLT elenca critérios para a fixação dos honorários sucumbenciais. Assim considerando o trabalho profissional e diligente do advogado da reclamante, fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação. Apelo provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-11.2023.5.08.0004 ROT; Data: 10/05/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SELMA LUCIA LOPES LEAO )

    Encontrado em: VIOLAÇÃO AO ART. 9-A , § 3º, DA LEI 11.350 /06. Aplica-se ao empregado o princípio da norma mais favorável... VIOLAÇÃO AO ART. 9-A , § 3º, DA LEI 11.350 /06 (RECURSO DA RECLAMANTE) Insurge-se a reclamante contra a sentença que julgou improcedente a correção da base de cálculo do adicional de insalubridade para... Tendo em vista que a lei 13.342 /2016, acrescentou à Lei 11.350 /06 o § 3º que estipula como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário base, deve prevalecer sobre o Termo de Concretização

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080003

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    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A inclusão do art. 9-A, § 3º à Lei 11.350/06, superveniente ao termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT, o Município de Belém e o Sindicato, deve ser observada para a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde, na medida em que é mais benéfica e está em consonância com a Jurisprudência do STF, sedimentada na Súmula Vinculante nº 4. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-71.2023.5.08.0003 ROT; Data: 29/04/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )

    Encontrado em: /06... A Lei nº 11.350 /06 regulamenta o § 5º do art. 98 da CF, que trata dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias... A inclusão do art. 9-A , § 3º à Lei 11.350 /06, superveniente ao termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT, o Município de Belém e o Sindicato, deve ser observada para a base de cálculo do adicional

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030017

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. O art. 479 /CPC preceitua que "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Por sua vez, o art. 371 /CPC dispõe que "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". No caso em tela, a reclamada não logrou êxito em infirmar as conclusões periciais. Assim, na falta de elemento que possa permitir desenlace diverso daquele apresentado pelo i. Perito, deve-se prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, nos termos do artigo 195 /CLT , uma vez que exauridas as circunstâncias fáticas e legais pertinentes, cuidando o de esclarecer como realizou expert a apuração do agente nefasto e de demonstrar o correto enquadramento do resultado obtido na legislação vigente.

    Encontrado em: A reclamante narrou na inicial (Id 4716c93) que laborava de segunda a domingo em escala 6x1, tendo uma jornada média diária de 9/10 horas, destacando alguns horários de 06h ás 15:40h, 08h ás 17h, 13h as... depoimentos acima, considerando, ainda, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixou a jornada da autora, como sendo de segunda-feira a sábado, alternando a cada mês os seguintes horários: das 06h00

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030164

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    INTERVALO DO ART. 384 /CLT . HORAS EXTRAS. O art. 384 /CLT constitui norma de ordem pública, que tem como escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, tendo sido recepcionado pela atual ordem constitucional. Desse modo, as horas extras cumpridas pelas mulheres, na redação da norma anteriormente à reforma trabalhista devem ser precedidas de um intervalo de 15 minutos, cuja inobservância gera o direito ao pagamento, como extras, do tempo correspondente, por aplicação analógica do art. 71 , § 4º , da CLT .

    Encontrado em: 06h50min às 23h10min; [...] que a reclamante chegava 06h50min para abrir a loja; que não chegava junto com a reclamante, mas sabe que a autora chegava 06h50min e ia embora 16/17 horas; que a reclamante... Assegurou que, pelo menos 2 a 3 vezes por mês, laborou das 06h50min às 16h00, com 30 minutos de intervalo intrajornada... entre 2017 e 2018, pois a reclamante foi transferida de loja; que o ponto era digital; que a reclamante tem os horários que ela trabalhava nesse período de 2017 a 2018; que a reclamante trabalhou de 06

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030062

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    TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil , decorre da falta de vigilância e da negligência dos tomadores de serviço em relação às empresas prestadoras, sobretudo no que diz respeito à legislação trabalhista. Ademais, consoante item IV da Súmula n. 331 do Col. TST, a responsabilidade do tomador advém do inadimplemento das verbas rescisórias pelo empregador, abarcando todas as verbas advindas da condenação referente ao período da prestação laboral.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030090

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. O art. 479 /CPC preceitua que "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Por sua vez, o art. 371 /CPC dispõe que "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". No caso em tela, a reclamada não logrou êxito em infirmar as conclusões periciais. Assim, na falta de elemento que possa permitir desenlace diverso daquele apresentado pelo i. Perito, deve-se prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, nos termos do artigo 195 /CLT , uma vez que exauridas as circunstâncias fáticas e legais pertinentes, cuidando o de esclarecer como realizou expert a apuração do agente nefasto e de demonstrar o correto enquadramento do resultado obtido na legislação vigente.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030047

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    JUSTA CAUSA. REVERSÃO. A dispensa por justa causa, como medida extrema a impedir o normal prosseguimento da relação de emprego, deve ser cabalmente comprovada, além de ser necessário o atendimento a requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre os quais o nexo de causalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada, a adequação entre a falta e a pena, a atualidade e a gravidade do ato faltoso. Assim, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de demonstrar o justo motivo da dispensa, por ser fato obstativo do direito do trabalhador, devendo ser observados, ainda, os critérios de imediatidade, gradação da pena e gravidade tal que impossibilite a continuidade do vínculo empregatício, ante a ruptura da confiança.

    Encontrado em: Veja-se que, consoante a NR 06 acima citada, a prova de fornecimento de EPIs deve ser efetuada por meio de documentos, inclusive com o registro do número do CA perante o Ministério do Trabalho, sendo que... Sobre os equipamentos de proteção individual, preceitua a NR 06 que: 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação

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