Lei 11350/06 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20189070001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RESIDÊNCIA NA COMUNIDADE DE ATUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL DO EDITAL DO CERTAME - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PELA CANDIDATA APROVADA - ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO REGULAR - DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O edital do concurso é a norma que rege todas as suas etapas, de modo que o candidato se sujeita às exigências nele contidas. Somente é possível questionar o regramento se existem vícios de legalidade e constitucionalidade. 2. O Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (art. 6º da Lei nº 11.350 /06). 3. Ausente comprovação de que a candidata resida na área de atuação do cargo público, o ato administrativo de desclassificação do certame deve ser considerado como legítimo, notadamente quando a ausência deste requisito constitui óbice à nomeação.

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  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20158190021

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    Ementa: Apelação cível. Mandado de Segurança. Concurso público para provimento de cargos de agente comunitário de saúde. Eliminação de candidata aprovada sob o argumento de que não residiria na área para a qual teria concorrido. Denegação da ordem para reingresso no certame. Edital do certame que não faz referência ao endereço da impetrante. Exigência de que o candidato resida na área da comunidade que se encontra prevista no art. 6º , I e 2º da Lei Federal nº 11350 /06. Regra legal que se pauta pelo respeito à proximidade social que o agente deve ter em relação ao público atendido, criando vínculos, na forma do art. 3º , caput e 2º da Lei Federal nº 11350 /06. Interpretação das cláusulas do edital que deve se dar com base na finalidade da atuação do agente comunitário de saúde e na estrita obediência que a administração pública deve aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público (arts. 37 , caput da CF e 2º da Lei Federal nº 9784 /99). Administração pública que não indicou qual equipe de saúde atenderia a residência da candidata, endereço que tampouco é referido em qualquer das áreas de cobertura enumeradas no edital do concurso. Citação, no edital, de diversas ruas do entorno do endereço da impetrante. Reforma da sentença, concedendo-se a segurança. Provimento do recurso.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090074 IPAMERI

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA RESIDIR LOCAL DE ATUAÇÃO. REQUISITOS EDITAL E LEI VIGENTE À ÉPOCA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. HONORÁRIO RECURSAL. 1. Quando foi convocada para tomar posse, no ano de 2016, a apelante não preencheu os requisitos exigidos no edital do concurso e na lei de vigência na época (Lei n. 11.350 /06), que dispunham que para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde 'deve o candidato residir na área da comunidade em que atuar'. 2. A revogação da exigência legal de 'residir na área da comunidade em que atuar', por meio da Lei n. 13.595 /2018, não beneficia a apelante, vez que a citada lei, publicada no ano de 2018, não retroage. Ao passo que, quando foi exigido da candidata a documentação para a posse (ano de 2016) esta não cumpriu a exigência editalícia e legal. 3. Os honorários advocatícios em grau recursal devem ser majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70017231001 Arinos

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO - RESCISÃO UNILATERAL - CABIMENTO - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - LEI Nº 11.350 /2006 - IMPOSSIBILIDADE. - Considerando que os autores foram contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público (artigo 37 , inciso IX , da Constituição Federal ), cujo contrato admitiu a rescisão antecipada do vínculo, mostra-se indevida a reintegração ao cargo pretendida - A estabilidade prevista na Lei nº 11.350 /2006 se aplica apenas aos servidores efetivos, cuja exoneração somente poderá ocorrer nas hipóteses do art. 10 - Tratando-se de servidores contratados a título precário, cessado o prazo previsto no contrato, lícita é a dispensa.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080004

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    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A inclusão do art. 9-A, § 3º à Lei 11.350/06, superveniente ao termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT, o Município de Belém e o Sindicato, deve ser observada para a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde, na medida em que é mais benéfica e está em consonância com a Jurisprudência do STF, sedimentada na Súmula Vinculante nº 4. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-60.2023.5.08.0004 ROT; Data: 12/04/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )

    Encontrado em: A Lei nº 11.350 /06 regulamenta o § 5º do art. 98 da CF, que trata dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias... Acrescenta que, em 03/10/2016, ocorreu uma alteração legislativa, mais precisamente a Lei nº 13.342 , incluiu o § 3º ao Art. 9º-A da Lei nº 11.350 /06, ao norte citado... A inclusão do art. 9-A , § 3º à Lei 11.350 /06, superveniente ao termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT, o Município de Belém e o Sindicato, deve ser observada para a base de cálculo do adicional

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080008

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    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A inclusão do art. 9-A, § 3º à Lei 11.350/06,superveniente ao termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT, o Município de Belém e o Sindicato, deve ser observada para a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde, na medida em que é mais benéfica e está em consonância com a Jurisprudência do STF, sedimentada na Súmula Vinculante nº 4. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-55.2023.5.08.0008 ROT; Data: 08/03/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )

    Encontrado em: A Lei nº 11.350 /06 regulamenta o § 5º do art. 98 da CF, que trata dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias... Acrescenta que, em 03/10/2016, ocorreu uma alteração legislativa, mais precisamente a Lei nº 13.342 , incluiu o § 3º ao Art. 9º-A da Lei nº 11.350 /06, ao norte citado... A inclusão do art. 9-A , § 3º à Lei 11.350 /06,superveniente ao termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT, o Município de Belém e o Sindicato, deve ser observada para a base de cálculo do adicional

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX20351878001 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LEI Nº. 11.350 /06. 1 - A dispensa do agente comunitário de saúde contratado por tempo indeterminado após prévia aprovação em processo seletivo, sob pena de ilegalidade, deve ocorrer somente quando configurada qualquer das situações previstas no art. 10 da Lei nº. 11.350 /06. 2 - Tratando do recebimento de reflexos retroativos, tem-se que o remédio constitucional do mandado de segurança não deve ser usado como uma ação de cobrança ou como modo de produzir efeitos patrimoniais em relação a obrigações vencidas.

  • TJ-AM - : XXXXX20168040001 AM XXXXX-87.2016.8.04.0001

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ART. 168 , § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONTRATO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 16 DA LEI N.º 11.350 /06. LICENÇA REMUNERADA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO PREVISTO NO ART. 1.º , INCISO II , DA LC N.º 64 /90. NATUREZA PECULIAR DO REGIME DE CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de garantir à Impetrante, Agente Comunitária de Saúde, o direito de gozar de licença remunerada para concorrer ao cargo eletivo de Vereadora, nas Eleições Municipais de 2016. 2. A Autoridade, apontada como Coatora, embora regularmente Notificada, não se manifestou ao longo de todo o trâmite processual. 3. A tutela de urgência requerida foi concedida pelo MM. Juiz a quo. Posteriormente, por meio da Sentença foi concedida a segurança vindicada. 4. Em razão do disposto no art. 168 , § 4.º, da CF/88 e na Lei n.º 11.350 /06, é de se concluir que os Agentes Comunitários de Saúde não podem ser classificados como servidores temporários. 5. Dessa forma, é possível a extensão do direito à licença remunerada, para concorrer a cargo eletivo, a tais servidores. 6. REMESSA NECESSÁRIA conhecida e desprovida.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX60023187002 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO - REQUISITO PREVISTO NO EDITAL E NA LEI N. 11.350 /2006 - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SEGURANÇA DENEGADA. -O edital de concurso público caracteriza-se como um procedimento administrativo cujo objetivo visa escolher o candidato mais capacitado para o exercício do cargo nele previsto, estando tanto a Administração quanto os concorrentes vinculados às suas disposições. -O Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (art. 6º da Lei nº 11.350 /06). -Considerando que a impetrante não cumpriu com um dos requisitos estabelecidos pela Administração para ocupação do cargo de Agente Comunitário de Saúde, porquanto sua inscrição para o certame foi realizada para área de atuação diversa da sua residência; e considerando, ainda, que o ato administrativo que a desclassificou do referido certame afigura-se legítimo, eis que fundamentado na Lei n. 11.350 /2006, imperiosa a reforma da sentença, na remessa necessária, para denegar a segurança pleiteada, ante a não comprovação pela impetrante do seu direito líquido e certo de imediata nomeação e posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para o qual foi aprovada no certame nº 001/2015. VV. EMENTA: ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REQUISITOS - LEI N. 11.350 /2006 - RESIDÊNCIA NA MESMA ÁREA DE ATUAÇÃO - DELIMITAÇÃO DA ÁREA NO EDITAL DO CERTAME - AUSÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. O edital de concurso público e de processo seletivo caracteriza-se como um procedimento administrativo cujo objetivo visa escolher o candi dato mais capacitado para o exercício da função pública nele previsto, estando tanto a Administração quanto os concorrentes vinculados às suas disposições. 2. A exigência editalícia está em conformidade com a Lei n. 11.350 /06 que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição da Republica , e prevê que o Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. 3. A dubiedade de sentido do Anexo I do edital do certame não deve resultar em prejuízo à situação da candidata, sobretudo quando não demonstrada a impossibilidade de sua atuação na unidade na qual foi aprovada, bem como não demonstrada a existência de qualquer dano à coletividade.

  • TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS XXXXX Itapema XXXXX-9

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    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DEMISSÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DEPOIS DA APROVAÇÃO NO CONCURSO. NECESSIDADE DE QUE O SERVIDOR MANTENHA RESIDÊNCIA NO MESMO BAIRRO. EXIGÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL. LEI N. 11.350 /2006, ART. 6º , I E § 2º E ART. 10 , PARÁGRAFO ÚNICO . DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 6º , I , da Lei n. 11.350 /2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. De acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Segundo autoriza o art. 10 da referida Lei, o contrato com o Agente Comunitário de Saúde poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

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