TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218220001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CRIME MILITAR . EXTRAVIO DE ARMAMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Não há que se falar em contradição no julgado, uma vez que as questões apresentadas no recurso foram devidamente enfrentadas de forma clara, notadamente considerando que o recurso sequer demonstrou a incompatibilidade nos fundamentos ou nas conclusões expostas, cujo único objetivo é a rediscussão da matéria objeto de apelação. 2. Embargos de declaração rejeitados. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7032384-70.2021.822.0001 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira , Data de julgamento: 16/05/2024
Encontrado em: Também não há que se falar em contradição com relação ao pedido de desclassificação para a conduta prevista no art. 303 , § 3º , do Código Penal Militar (peculato culposo) e, consequentemente, o reconhecimento... Defende, ainda, alternativamente, ser cabível a desclassificação do delito para o art. 303 , § 3º , do Código Penal Militar , com a extinção da punibilidade decorrente da reparação do dano, conforme §... o armamento e a munição, diferentemente do art. 303 , cuja proteção jurídica visa o patrimônio em geral