TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228150251
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Leandro dos Santos ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0808007-11.2022.815.0251 Relator: Des. Leandro dos Santos Apelante: Banco Safra S/A Advogado (s): Alexandre Fidalgo - OAB/SP 172.650 Apelado: Josineide de Oliveira Lima Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues - OAB/PB 15.771 Origem: 5ªVara Cível da Comarca da Comarca de Patos - PB APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATAÇÃO DIGITAL COM USO DE BIOMETRIA FACIAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR MEIO ELETRÔNICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 28/2008. VALOR DISPONIBILIZADO NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA, VIA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED). REQUERIDO QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS DOS DIREITOS DA REQUERENTE. ART. 373 , II , DO CPC . REGULARIDADE DOS DESCONTOS EFETIVADOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PROVIMENTO DO APELO. - Compulsando os autos eletrônicos, especialmente os documentos juntados pelo Promovido com a contestação (proposta de contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento; o termo de autorização do beneficiário – INSS, a cédula de crédito bancário, a foto – selfie da parte autora e o documento pessoal (RG) da autora; o comprovante de transferência - TED), que a autora autorizou o desconto em benefício previdenciário, improcedem os pleitos declaratório de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais. - Portanto, entendo que deve ser reformada a sentença, na medida em que restou comprovada a origem do empréstimo consignado questionado pela Promovente.