TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130105 1.0000.20.584382-4/002
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE FILHO E IRMÃO - DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE - RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE -DANOS MATERIAIS - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE SEUS MEMBROS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há margem a dúvidas de que a morte fere o íntimo dos familiares mais próximos, cabíveis os danos morais indiretos também conhecidos por ricochete. 2. Em núcleo familiar formado por mãe e irmãos, como no caso, a perda do familiar repercute nos demais, diante da dor ocasionada pela morte, atingindo-lhes em sua esfera íntima. 3. Em se tratando de família de baixa renda presume-se a dependência econômica entre seus membros; ainda que ausente comprovação da dependência em relação à vítima, a pensão, é devida. 4. É devido aos pais, pelo falecimento de filho, o pensionamento até os eventuais 75,5 anos (https://www.ibge.gov.br/), sendo 2/3 do salário mínimo até quando a vítima viesse a completar vinte e cinco anos de idade, com redução à metade a partir de então ( REsp nº 592934 ). 5. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade mantém-se o montante fixado para a mãe e em montante de R$ 10.000,00 para cada irmão, condizente com as peculiaridades do caso. 6. Sentença parcialmente reformada.