Ação Proposta por Mãe e Irmãos da Vítima em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180128 GO XXXXX-26.2019.5.18.0128

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    "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO PROPOSTA PELOS IRMÃOS DA VÍTIMA. A indenização por danos morais decorrentes do óbito do trabalhador é devida àqueles que compõem o núcleo familiar e mantinham vínculos de afeição, amizade e amor com a vítima, presumindo-se sua existência em relação aos pais, filhos e cônjuges, mas não em relação aos parentes colaterais, dos quais se exige a demonstração do elo fraterno. Não comprovada a convivência entre o falecido e os reclamantes, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais formulado pelos irmãos do trabalhador falecido." ( RO-XXXXX-07.2017.5.18.0128 . Relatora: DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS. 2ª Turma TRT18. Sessão de julgamento: 30/05/2018) (TRT18, ROT - XXXXX-26.2019.5.18.0128 , Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 04/06/2020)

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 202100119001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE POR ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA POR MÃE E IRMÃOS DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIDO O RECURSO DOS AUTORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. 1) INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA VIA ESCOLHIDA. RAZÕES DO CONVENCIMENTO SUFICIENTEMENTE EXPENDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO. 2) COMO SE DISSE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, EVENTO DANOSO COMPROVADO ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DE LAUDO NECROPAPILOSCÓPICO E DA CERTIDÃO DE ÓBITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ACESSO DA LINHA FÉRREA AO TRÂNSITO DE PEDESTRES. VIOLAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE SEU DEVER DE CUIDADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, POR SE UTILIZAR DE PASSAGEM CLANDESTINA, REDUÇÃO DAS VERBAS PELA METADE. DANO MORAL QUE SE CONFIGURA IN RE IPSA, EVIDENTE A DOR DA MÃE E DOS IRMÃOS EM RAZÃO DA MORTE DE SUA FAMILIAR, COM 34 ANOS DE IDADE. VERBA FIXADA EM R$50.000,00 PARA A MÃE E EM R$10.000,00 PARA CADA IRMÃO, JÁ OBSERVADA A CULPA CONCORRENTE. PRESUNÇÃO DE GASTOS COM FUNERAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE POR ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA POR MÃE E IRMÃOS DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIDO O RECURSO DOS AUTORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. 1) INEXISTÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA VIA ESCOLHIDA. RAZÕES DO CONVENCIMENTO SUFICIENTEMENTE EXPENDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO. 2) COMO SE DISSE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, EVENTO DANOSO COMPROVADO ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DE LAUDO NECROPAPILOSCÓPICO E DA CERTIDÃO DE ÓBITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ACESSO DA LINHA FÉRREA AO TRÂNSITO DE PEDESTRES. VIOLAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE SEU DEVER DE CUIDADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, POR SE UTILIZAR DE PASSAGEM CLANDESTINA, REDUÇÃO DAS VERBAS PELA METADE. DANO MORAL QUE SE CONFIGURA IN RE IPSA, EVIDENTE A DOR DA MÃE E DOS IRMÃOS EM RAZÃO DA MORTE DE SUA FAMILIAR, COM 34 ANOS DE IDADE. VERBA FIXADA EM R$50.000,00 PARA A MÃE E EM R$10.000,00 PARA CADA IRMÃO, JÁ OBSERVADA A CULPA CONCORRENTE. PRESUNÇÃO DE GASTOS COM FUNERAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE POR ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA POR MÃE E IRMÃOS DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DOS AUTORES. EVENTO DANOSO COMPROVADO ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DE LAUDO NECROPAPILOSCÓPICO E DA CERTIDÃO DE ÓBITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ACESSO DA LINHA FÉRREA AO TRÂNSITO DE PEDESTRES. VIOLAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE SEU DEVER DE CUIDADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, POR SE UTILIZAR DE PASSAGEM CLANDESTINA, REDUÇÃO DAS VERBAS PELA METADE. DANO MORAL QUE SE CONFIGURA IN RE IPSA, EVIDENTE A DOR DA MÃE E DOS IRMÃOS EM RAZÃO DA MORTE DE SUA FAMILIAR, COM 34 ANOS DE IDADE. VERBA FIXADA EM R$50.000,00 PARA A MÃE E EM R$10.000,00 PARA CADA IRMÃO, JÁ OBSERVADA A CULPA CONCORRENTE. PRESUNÇÃO DE GASTOS COM FUNERAL. PROVIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE POR ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. AÇÃO PROPOSTA POR MÃE E IRMÃOS DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DOS AUTORES. EVENTO DANOSO COMPROVADO ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DE LAUDO NECROPAPILOSCÓPICO E DA CERTIDÃO DE ÓBITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ACESSO DA LINHA FÉRREA AO TRÂNSITO DE PEDESTRES. VIOLAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE SEU DEVER DE CUIDADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, POR SE UTILIZAR DE PASSAGEM CLANDESTINA, REDUÇÃO DAS VERBAS PELA METADE. DANO MORAL QUE SE CONFIGURA IN RE IPSA, EVIDENTE A DOR DA MÃE E DOS IRMÃOS EM RAZÃO DA MORTE DE SUA FAMILIAR, COM 34 ANOS DE IDADE. VERBA FIXADA EM R$50.000,00 PARA A MÃE E EM R$10.000,00 PARA CADA IRMÃO, JÁ OBSERVADA A CULPA CONCORRENTE. PRESUNÇÃO DE GASTOS COM FUNERAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - 20161410051544 DF XXXXX-22.2016.8.07.0014

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. IRMÃO. CURATELA. POSSIBILIDADE. 1. O rol dos legitimados para requerer a interdição e ser curador (arts. 747 do CPC/2015 e 1.775 do CC )é taxativo, não preferencial e concorrente. Precedentes do STJ. 2. A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado (CPC/2015755 § 1º). 3. Negou-se provimento ao apelo.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20198190001 202029501926

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    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 853) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO A RÉ A COMPENSAR A AUTORA POR DANOS MORAIS, EM VALOR DE R$100.000,00, E PAGAR 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL DESDE A DATA DO ÓBITO DE SEU PAI E ATÉ COMPLETAR A DEMANDANTE 25 ANOS DE IDADE. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAR A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$150.000,00. Primeiramente, cabe destacar que a Autora, menor de idade, ajuizou ação anterior juntamente com sua genitora e irmãos, contudo, em face da Requerente o processo foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa, tendo em vista que à época ainda não havia sido reconhecida a paternidade. Narrou a Requerente que seu genitor, em 07/12/2011, foi abordado por policiais militares do 21º Batalhão da PMERJ e que durante o procedimento roubaram R$1.500,00 e um celular, colocaram seu pai ferido dentro de um veículo e o conduziram à Belford Roxo, onde incendiaram o carro com o corpo da vítima em seu interior. Acrescentou que os fatos foram esclarecidos em investigação conduzida pela 64ª Delegacia de Polícia, tendo sido decretada a prisão dos agentes públicos. Afirmou que, com a morte do genitor, sua família, mãe e irmãos, ficaram sem o sustento necessário à sobrevivência. Cabe destacar que a Requerente comprova, por meio do documento de fl. 18 que é filha de Marcio da Conceição Ferreira, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo ativo. Quanto ao mérito, verifica-se que, em contestação, o Estado reconhece sua responsabilidade no caso narrada na exordial. Veja trecho da contestação: ¿Por esses motivos, com fundamento em autorização concedida a fls. 38 do processo administrativo E-14/9270/2012, o Estado já reconheceu, nos autos do aludido processo judicial nº XXXXX-71.2012.8.19.0001 , sua responsabilidade pelos danos efetivamente suportados pelos autores e, em sua defesa, apenas arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva da autora Nicole sobrinho e contestou os valores das indenizações pleiteadas e as pensões.¿ Dessa forma, cabe apenas a análise dos valores fixados para o pensionamento e compensação por danos morais. Observa-se que na ação proposta pela mãe e irmãos da Reclamante, processo nº XXXXX-71.2012.8.19.0001 , a sentença, já transitada em julgado, condenou o Estado ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$150.000,00 e pensionamento de 30% do salário mínimo para cada Autor. No caso, o dano experimentado pela Suplicante decorre da má atuação dos agentes públicos, sendo aplicável a responsabilidade objetiva, com base no art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica Federativa do Brasil . No que se refere ao quantum compensatório assiste razão à Requerente. Como ressaltado pela ilustre Procuradoria de Justiça: ¿Não merece prosperar a alegação de que a tenra idade da autora justifica a aplicação de indenização por danos morais em valor inferior ao que foi fixado aos seus irmãos e sua genitora.¿ Na verdade, não é possível afirmar que o dano causado à Autora em decorrência da pouca idade seria menor, igual ou maior que a de seus irmãos e mãe. Fato é que o dano extrapatrimonial foi causado, em decorrência da morte de seu genitor e deve ser, pelo menos, considerado igual para todos os membros da família. O arbitramento da compensação dos danos morais deve ser consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com a reprovabilidade da conduta do agente sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para a vítima, situação vedada pelo art. 884 , do Código Civil . Dessa forma, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, notadamente que a Autora possuía menos de dois anos quando do óbito do seu genitor e do valor fixado na ação proposta por sua mãe e irmãos, a compensação por danos morais deve ser majorada para R$150.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No que diz respeito ao pensionamento, inexistindo provas suficientes do rendimento auferido pela vítima, a pensão mensal deve ser fixada utilizando-se como parâmetro o montante equivalente a um salário mínimo. Assim dispõe o Enunciado nº 68 do Aviso TJERJ nº 100/2011, in verbis: ¿A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento.¿ No caso em estudo, o falecido exercia a profissão de eletricista indicando recebimento de remuneração de pouco mais de um salário mínimo. Ressalta-se que o valor das pensões devidas à viúva e filhos deve ser calculado sobre 2/3 (dois terços) de um salário-mínimo, conforme entendimento do STJ. ( REsp XXXXX / RJ - Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO- TERCEIRA TURMA - DJe 17/12/2015). In casu, como o próprio Requerido alega em contestação, o valor do pensionamento à Demandante não deve ultrapassar o valor já estipulado em sentença transitada em julgado para os irmãos e mãe da Autora. Ressalta-se, ainda, como mencionado pelo Parquet, que: ¿a fixação da pensão mensal da ora recorrente no equivalente a 30% do salário mínimo é compatível com o salário do genitor da menor à época dos fatos e a provável complementação de sua renda com atividades extras, os patamares adotados pela jurisprudência para a fixação do pensionamento e a necessária repartição do valor com os demais 5 irmãos da ora apelante.¿ Assim, impõe-se que o pensionamento seja de 30% do valor do salário mínimo desde a data do óbito de seu pai e até completar a demandante 25 anos de idade.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040662

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    ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANO MORAL EM RICOCHETE. Pais e irmãos do trabalhador falecido em acidente do trabalho e todos que de alguma forma estavam a ele vinculados afetivamente detêm legitimidade ativa para propor ação de indenização por danos morais em ricochete em nome próprio. O dano moral pela dor da perda do ente querido se presume em relação aos pais e irmãos, diante do vínculo de afetividade presumidamente existente entre eles por integrarem o núcleo familiar protegido pelo Estado conforme art. 226 , §§ 3º e 4º , da CR . Esta presunção é extensível a outras pessoas que comprovarem o vínculo de afetividade como se integrante do núcleo familiar fosse. O direito à reparação por dano moral é personalíssimo, não sendo compensável entre os integrantes do núcleo familiar. Incabível o rateio dos valores pagos em acordo extrajudicial com a esposa e filho do "de cujos". Recurso parcialmente provido para deferir indenização por dano moral pela dor da perda de trabalhador em acidente do trabalho à mãe, irmãos e padrasto.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260408 SP XXXXX-22.2017.8.26.0408

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais e materiais. Vítima de disparo de arma de fogo, efetuado por policial militar, que veio a falecer aos 22 anos de idade. Ação proposta por mãe e irmão. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37 , § 6º , da CR . Reparação moral devida aos parentes próximos. Dano que se configura in re ipsa. Montante fixado que, ante à situação fática, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Correta fixação de pensão em benefício da mãe, atendidos os critérios amplamente adotados pela jurisprudência. Sentença de parcial procedência que se corrige apenas quanto à forma de aplicação da atualização monetária que couber na reparação por danos morais. Recursos voluntários não providos. Reexame necessário provido em parte.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. Responsabilidade pelo sinistro. Culpa exclusiva da ré. Do acervo fático-probatório dos autos restou comprovada a responsabilidade exclusiva da ré pelo acidente, que, alcoolizada, invadiu a pista de rolagem contrária vindo a atingir vítima que trafegava em sua motocicleta, na sua mão de direção, e teve sua trajetória interrompida pelo automóvel da ré, vindo a colidir neste. Ademais, não comprado que a vítima estivesse conduzindo a motocicleta em velocidade excessiva. Culpa exclusiva ou concorrente da vítima não comprovada (artigo 373 , inciso II , do CPC ). A ausência de habilitação por si só não conduz à imputação de culpa, pois trata-se de infração administrativa. Precedentes.Danos morais. Configuração in re ipsa. Cuidando-se de acidente de trânsito com vítima fatal, o filho e irmão dos autores, respectivamente, a situação configura dano moral in re ipsa, pois decorre da própria existência do ato ilícito e independe de prova, já que presumíveis os prejuízos morais decorrentes da perda de familiar. Valor indenizatório. A compensação deve medir-se pela extensão do dano, na forma do artigo 944 CCB . Na hipótese, sopesados fatores tais como a demora na reparação, a conduta das rés para tentar amenizar os prejuízos, as condições econômicas do ofensor, do ofendido, o bem jurídico lesado, e os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, vai majorado e individualizado o valor indenizatório arbitrado na sentença por danos morais, devida à mãe e aos irmãos da vítima fatal do acidente de trânsito, de acordo com os parâmetros da Câmara para casos análogos. Pensionamento. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de família de baixa renda, há presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, sendo devido o pagamento de pensão, como dano material. No caso, comprovado que a família da vítima fatal é de baixa renda, que o falecido contribuía financeiramente para o sustento de sua mãe, juntamente com seus irmãos, é devida pensão mensal a sua genitora, no equivalente a 2/3 do valor do salário mínimo nacional vigente nesta data, pois 1/3 da renda total corresponderia aos gastos pessoais da própria vítima. Entendimento da doutrina e precedentes do STJ e deste 6º Grupo Cível. Súmula 490 do STF. Constituição de capital. Cabimento. Deferido o pensionamento mensal em favor da autora, mãe da vítima fatal, e requerida expressamente a constituição de capital, as rés deverão, de forma solidária, constituir capital suficiente para assegurar o pagamento dos valores arbitrados a título de pensão mensal, na forma do artigo 533 do CPC e da Súmula 313 do STJ. Precedentes deste 6º Grupo Cível. DPVAT . Dedução do valor do seguro obrigatório recebido da indenização fixada judicialmente. Cabimento. O abatimento do valor advindo do seguro obrigatório ? DPVAT , previsto na Lei nº 6.194 /74, está consolidado no enunciado da Súmula 246 do STJ. Comprovado o recebimento de valor relativo ao DPVAT pelo autor, é cabível o abatimento do montante da indenização fixada judicialmente, em razão do sinistro, conforme determinado em sentença. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do decaimento mínimo do pedido da parte autora, fica mantida a imposição integral dos ônus da sucumbência a encargo das rés, de forma solidária, fixada na sentença da indenizatória. Contudo, é caso de arbitramento de honorários recursais. EDcl do AgInt no REsp nº 1.573.573 , do egrégio STJ.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. APELO DA RÉ DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. MORTE DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR. IRMÃOS. AVÓS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES DE FILHOS MAIORES DE IDADE. 1. O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. 2. São características do dano moral por ricochete a pessoalidade e a autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, assim como a independência quanto à natureza do incidente, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente o direito à indenização por terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais. 3. O evento morte não é exclusivamente o que dá ensejo ao dano por ricochete. Tendo em vista a existência da cláusula geral de responsabilidade civil, todo aquele que tem seu direito violado por dano causado por outrem, de forma direta ou reflexa, ainda que exclusivamente moral, titulariza interesse juridicamente tutelado (art. 186 , CC/2002 ). 4. O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. É indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta. 5. À vista de uma leitura sistemática dos diversos dispositivos de lei que se assemelham com a questão da legitimidade para propositura de ação indenizatória em razão de morte, penso que o espírito do ordenamento jurídico rechaça a legitimação daqueles que não fazem parte da "família" direta da vítima ( REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 21/06/2012). 6. A jurisprudência desta Casa, quanto à legitimidade dos irmãos da vítima direta, já decidiu que o liame existente entre os envolvidos é presumidamente estreito no tocante ao afeto que os legitima à propositura de ação objetivando a indenização pelo dano sofrido. Interposta a ação, caberá ao julgador, por meio da instrução, com análise cautelosa do dano, o arbitramento da indenização devida a cada um dos titulares. 7. A legitimidade dos avós para a propositura da ação indenizatória se justifica pela alta probabilidade de existência do vínculo afetivo, que será confirmado após instrução probatória, com consequente arbitramento do valor adequado da indenização. 8. A responsabilidade dos pais só ocorre em consequência de ato ilícito de filho menor. O pai não responde, a esse título, por nenhuma obrigação do filho maior, ainda que viva em sua companhia, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil . 9. Recurso especial parcialmente provido.

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