Aeronáutica em Jurisprudência

867 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20138190075 2023001117873

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL . LIMITAÇÃO DE DESCONTO INCIDENTE EM CONTRACHEQUE A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COSIGNADO. AUTOR QUE SE DESLIGOU DA AERONÁUTICA NO CURSO DO FEITO. CORRETA A SENTENÇA ATACADA AO RECONHECER A PERDA DO OBJETO NO QUE TANGE À OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE NÃO SE SUSTENTA, NA FORMA DA SÚMULA 2 0 5 DESTE TJRJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130024 1.0000.24.206056-4/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPANHIA AÉREA - ATRASO VOO - CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO. I. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva. Nada obstante, é cediço que a ocorrência de situação meteorológica adversa, que impede a decolagem do voo, enquadra-se no conceito de caso fortuito ou força maior, o que, de acordo com o que dispõe o art. 256 , II , § 1º , alínea b do Código Brasileiro de Aeronáutica e art. 737 do Código Civil , afasta a responsabilidade civil da companhia aérea. II. Ainda que o atraso do voo seja oriundo de condições meteorológicas desfavoráveis, caso não haja comprovação de que a companhia aérea prestou auxílio material que diminuísse os transtornos vivenciados pelos passageiros, ela deverá ser responsabilizada. III. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. Hipótese em que é cabível a redução da indenização por danos morais, pois fixada sem observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260361 Mogi das Cruzes

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA NA AERONAVE – REALOCAÇÃO PARA OUTRO VOO, PORÉM, COM DESEMBARQUE EM AEROPORTO DIVERSO DO INICIALMENTE CONTRATADO E COM ATRASO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO – LEI Nº 14.034 /2020, QUE ALTEROU A LEI Nº 7.565 /86, CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA – DANO MATERIAL TAMBÉM NÃO DEMONSTRADO – AÇÃO IMPROCEDENTE – APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260068 Barueri

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ALTERADA. 1. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL (ART. 373 , I , DO C.P.C. ). INTELIGÊNCIA DO 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA . 2. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA DETERMINADA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. APELO DA RÉ PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260068 Barueri

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIROS. demanda DE INDENIZAÇÃO de DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA parcial. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL (ART. 373 , I , DO C.P.C. ). INTELIGÊNCIA DO ART. 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA . VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260127 Carapicuíba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – ATRASO NO VOO EM RAZÃO DE PROTESTO PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS DO AEROPORTO - CHEGADA AO DESTINO COM ATRASO DE QUASE CINCO HORAS DO HORÁRIO INICIALMENTE CONTRATADO - DANO MORAL, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO – LEI Nº 14.034 /2020, QUE ALTEROU A LEI Nº 7.565 /86, CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA – AÇÃO IMPROCEDENTE – APELAÇÃO IMPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260037 Araraquara

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. LESÕES COLUNARES COM IRRADIAÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Recurso do autor. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Atividades habituais de eletricista em linha de produção da indústria aeronáutica. Julgamento anterior convertido em diligência para repetição da prova técnica, em razão de incertezas acerca do teor conclusivo do primeiro laudo pericial. Incapacidade laborativa parcial e permanente e nexo concausal comprovados pela segunda perícia, acompanhada de vistoria do local de trabalho. Requisitos à concessão de auxílio-acidente preenchidos. Sentença de improcedência reformada. Apelo provido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Dia seguinte ao da alta médica do auxílio-doença precedente. Art. 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91. Tema 862 /STJ. 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213 /91. 4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE nos períodos posteriores de eventual concessão de auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Art. 104 , § 6º , do Decreto nº 3.048 /99. 6. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Observância do art. 3º da EC nº 113 /2021, com aplicação da taxa Selic. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerado o caráter ilíquido da condenação, a apuração do percentual ocorrerá na fase de liquidação, restrita a correspondente base de cálculo às parcelas vencidas até a data do acórdão. Art. 85 , § 4º , inc. II , do CPC . 8. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção do INSS. Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03. Responsabilidade, contudo, pelo reembolso das despesas processuais comprovadas. SENTENÇA REFORMADA para condenar o INSS à concessão de auxílio-acidente, acrescido dos consectários legais supra. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO/CANCELAMENTO DE VOO. PANDEMIA DA COVID-19. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cinge-se a questão acerca da regularidade da responsabilidade da Companhia Aérea em relação à alteração da data do voo durante a pandemia da Covid-19; 2. Segundo o art. 737 do Código Civil e art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565 /86), o transportador está sujeito aos horários previstos, sob pena de responder por perdas e danos. Todavia, o elevado número de casos de Covid-19 no ano da viagem (2020) constitui motivo de força maior a excluir a responsabilidade da cia aérea pela remarcação do voo, conforme o art. 256 , 3º, IV do Código Brasileiro de Aeronáutica ; 3. A Companhia Aérea possui a obrigação de informar aos passageiros sobre a alteração do itinerário com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado, tal qual previsto no art. 2º da Resolução nº 556 da ANAC , em vigor durante a situação de emergência em saúde pública advinda da pandemia da Covid-19; 4. Nesse contexto, a parte Recorrida inclusive afirmou que foi informada quanto ao cancelamento do voo pela Agência de Turismo através de mensagens de SMS com 10 (dez) dias de antecedência, razão pela qual deve ser excluída a responsabilidade civil da Cia Aérea e, por conseguinte, da Agência de Turismo; 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238110041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-12.2023.8.11.0041 – Cuiabá Apelantes: Gol Linhas Aéreas S.A. e Cleice Maira da Silva Dalberto Apelados: os mesmos EMENTA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – TRANSPORTE AÉREO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - BAGAGEM AVARIADA – CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA – NÃO APLICÁVEL – VOO DOMÉSTICO – INCIDÊNCIA DO CDC – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO CONSERTO E DEVOLUÇÃO DA MALA – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – DANO MATERIAL MANTIDO – DANO MORAL MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Nos termos do art. 734, do C. Civil, a transportadora é obrigada a indenizar quando evidenciada a ocorrência de dano em virtude de falha no serviço de transporte de bagagens. Não há vias de limitar o quantum indenizatório material com base no Código Brasileiro de Aeronáutica , ao passo que em se tratando de voo doméstico, a legislação consumerista se sobrepõem. In casu, tenho que se aplica hipótese de dano presumido, uma vez demonstrado o nexo causal entre o ato ilícito praticado pela ré que ofertou serviços a autora sem a cautela necessária, a mantendo, ainda, impossibilitada de uso do bem. O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser majorado o valor arbitrado na sentença. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo patrono, nos termos do art. 85 , § 2º do CPC .

  • TJ-DF - XXXXX20238070018 1857480

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCAPACIDADE. ROL TAXATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46 , da Lei 9.099 , de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. A autora, ora recorrente, interpôs recurso inominado em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Afirma que a demanda não necessita de produção de prova pericial, uma vez que a documentação anexada é suficiente para o julgamento da lide. Ademais, como posto na inicial, sem prejuízo de o juízo ser o destinatário da prova, a súmula 598 do STJ torna desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para concessão do benefício, desde que as provas convençam o magistrado. a Recorrente é servidora pública do Distrito Federal, aposentada no ano de 2002. Também é servidora pública federal, onde aposentou em setembro de 2022, e pensionista da Aeronáutica. Registre-se que, sobre as duas últimas fontes de receita - Ministério da Saúde e Aeronáutica - a Recorrente se submeteu a perícias médicas que atestaram a neoplasia maligna com consequente deferimento dos pedidos de isenção do imposto de renda sobre os proventos. Requer a reforma da sentença. 3. O recorrido, em contrarrazões, afirma que no presente caso é necessária a produção de prova pericial. Afirma que ao aplicar a Súmula 627, dispensando a apresentação de exames médicos atualizados e comprovando que o recorrido é portador de câncer, a sentença reconheceu que em algum dia o contribuinte tenha sido dessa forma diagnosticado, conferindo, assim, interpretação extensiva ao dispositivo de regência. Requer a reforma da sentença. 3. Os recorridos, em contrarrazões, esclarecem que as provas constantes dos autos informavam que a recorrente não está acometida com neoplasia maligna, doença tal capaz de autorizar a concessão da isenção pleiteada nestes autos, cabendo aqui rememorar-se que o comando decisório impugnado pelo (a) Recorrente foi construído com suporte no Laudo Oficial emitido pela Administração Tributária distrital, documento esse que foi elaborado por Médicos-Peritos do Distrito Federal, os quais submeteram a Demandante à Perícia prevista na legislação de regência. Requer a manutenção da sentença. 4. A controvérsia a ser solucionada consiste no exame do eventual direito da recorrente à não incidência de imposto de renda sobre os seus proventos, por tempo de contribuição por motivo de diagnóstico de doença grave. 5. Sobre o tema em questão, é certo que o artigo 6º , inciso XVI , da Lei n.º 7.713 /1988, prevê isenção do Imposto de Renda de pessoa física aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. 6. Sabe-se que a administração é regida pelo princípio da legalidade e, desse modo, basta a comprovação, no caso concreto, de ser a recorrente portadora de uma daquelas doenças para ter direito à isenção do imposto de renda. 7. No caso em questão, os laudos e relatórios médicos apresentados pela recorrente, ID XXXXX/57884183 atestam que ela é portadora de Neoplasia Mamaria, CID N50, inclusive, o Laudo Pericial do Ministério da Saúde para isenção do Imposto de Renda, bem como, a Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica, ID XXXXX, concluiu que a recorrente é portadora de Neoplasia Maligna. No entanto, a Coordenação de Perícias Médicas/Diretoria de Perícias Médicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho/GDF, ID XXXXX, pág. 15, concluiu que: "A pericianda não é portardora de doença especificada em Lei, no momento?, Laudo Médico Pericial 613/2022. 8. Assim, não é crível que 02 (dois) laudos periciais do Governo Federal, sendo um do Ministério da Saúde e outro do Comando da Aeronáutica atestem que a recorrente é portadora de Neoplasia Maligna e o do GDF entenda que não. 9. A interpretação dos casos em que é cabível a isenção de imposto de renda deve ser de maneira literal e restritiva, sendo necessária prova robusta e objetiva no sentido de configurar uma das hipóteses previstas na legislação de regência, descabidas interpretações extensivas de laudos médicos ou inferências, ou seja, os Laudos Médicos e Periciais apresentados pela recorrente não deixam dúvidas sobre a doença diagnosticada. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada: ?Julgar procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar que a autora é isenta do pagamento de imposto de renda desde 15/02/2008; e b) condenar o IPREV/DF e o Distrito Federal, subsidiariamente, a restituir à autora as quantias retidas a título de imposto de renda, a partir de 15/02/2008, observando a prescrição quinquenal. A quantia a ser restituída deve ser relativa aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, que se deu em 09/05/2023, tendo em vista que deve ser respeitado o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910 /32. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desconto e acrescida de juros de mora desde o trânsito em julgado (art. 167 , parágrafo único , do CTN ), pelos mesmos índices que o réu se utiliza para corrigir seus créditos tributários. 11. Custas recolhidas ID XXXXX/57884380. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de recorrente vencido, nos termos do Art. 55 da Lei 9.099 /95.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo