Alteração de Fachada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130702 1.0000.24.177072-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA FACHADA EXTERNA - MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS POR OUTROS CONDÔMINIOS - TRATAMENTO DIFERENCIADO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A preservação da fachada do condomínio é um dos deveres do condômino previstos no art. 1.336 do Código Civil . 2. Hipótese em que a prova pericial evidenciou que, de fato, o condômino réu, promoveu a alteração da fachada de sua unidade imobiliária, mas, também ressaltou que outros moradores efetuaram modificações relevantes. 3. A inércia do condomínio em exercer determinado direito - na espécie em exame, a preservação das fachadas de todas as unidades autônomas - criou para o apelado a percepção válida e plausível de ter havido renúncia àquele poder.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260100 São Paulo

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    Apelação. Direito Processual Civil e Direito Civil. Condomínio edilício. Obrigação de fazer. Obras de engenharia civil. Reforma de unidade autônoma. Cerceamento de defesa não caracterizado. A prova pericial foi pleiteada, de forma específica, com exclusividade pela parte autora, a qual, no entanto, desistiu de sua feitura, como lhe era dado fazer, porquanto a produção de prova, como sabido, se constitui em mero encargo e não em dever ou obrigação de caráter processual. E claro está não haver a parte requerida experimentado qualquer prejuízo por conta disso, sobremodo por se mostrar evidente que admitia o julgamento desta demanda sem a prova técnica, do contrário teria, em momento oportuno, como lhe foi facultado fazer, também pleiteado sua realização, o que não aconteceu e é sintomático. Portanto, sua faculdade de realizar esta ou qualquer outra modalidade de prova se encontra preclusa, porquanto a pleiteou depois da r. sentença. Preliminar rejeitada. No mérito, verifica-se que o recorrido pretende obter autorização para a reforma de apartamento, consistente, quanto a pedido e causa de pedir declinados na inicial, na retirada de caixilhos das portas que separam a sala de estar e a varanda externa, para o envidraçamento desta específica área. Obras necessárias para tal fim, todavia, não foram autorizadas pelo Condomínio, sob o fundamento de implicar alteração da fachada do edifício. Sentença de procedência, por meio da qual o apelado foi autorizado a realiza-las de conformidade com o projeto por ele apresentado. Pretensão da apelante de ver modificado o resultado da r. sentença de primeiro grau, porquanto, segundo alega, teria o MM. Juízo "a quo" deixado de considerar que a retirada dos caixilhos implicará alteração da fachada externa do edifício, em afronta à lei e às regras do Condomínio. Porém, de todo o processado se depreende que por meio de assembleia geral os condôminos foram autorizados a realizar o envidraçamento das áreas externas de seus respectivos apartamentos, podendo-se, assim, obter perfeita harmonia da fachada do edifício. Provas documentais a dar seguro substrato a esse entendimento (fls. 95/96, 327/328), com o reforço de haver o condomínio, exatamente para alcançar maior harmonia da fachada do edifício com o envidraçamento, decidido pela padronização da cor das cortinas voltadas para as áreas externas, da cor da rede de proteção e ainda da cor do gabinete do terraço. E é certo, neste contexto, que a existência ou a inexistência dos caixilhos em porta interna não é perceptível. Logo, não há motivo para se obstar sejam de lá retirados, uma vez não alterar a fachada do edifício ou, quando muito, a alterar de modo absolutamente insignificante. R. sentença de procedência do pedido, portanto, que se mantém inalterada. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260625 Taubaté

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    CONDOMÍNIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE OBRAS PELOS RÉUS EM SUA UNIDADE CONDOMINIAL – CONSTATADA A ALTERAÇÃO DE FACHADA E IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DA REFORMA – CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RETORNO À CONDIÇÃO ORIGINAL – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 1.336 , III , do Código Civil , tem por objetivo resguardar a harmonia do edifício e manter a igualdade entre os condôminos, uma vez que a alteração da fachada e de partes externas pode provocar desvalorização para as unidades autônomas ou impor ônus indevido para os demais condôminos, no caso de terem de arcar com obras particulares para a manutenção do conjunto arquitetônico. Em assim sendo pode o condomínio determinar que a unidade da parte ré retorne à condição original, de modo a preservar a parte comum do condomínio e a segurança do edifício, pelo que procedente o pedido inicial.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260562 Santos

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    Obrigação de fazer. Condomínio. Alteração de fachada. Imagens juntadas pelas partes e prova pericial que confirmam a instalação de cobertura, bem como fixação de hastes e postes, na fachada externa, e em área contígua à unidade da ré, o que alterou substancialmente a fachada do condomínio e a harmonia arquitetônica do prédio. Art. 1.336 , inciso III do CC . Hastes e postes que carecem de mero ajuste na posição. Cobertura, ainda que de rede de segurança, que deverá ser desfeita. Obras realizadas sem terem sido objeto de deliberação na Assembleia. Ausência de comprovação de que o síndico tenha dado autorização. Retorno ao status quo, cujo custeio pelo condomínio é descabido. Verba sucumbencial imposta na reconvenção que se valeu do valor atribuído à causa pela própria ré-reconvinte, contraditória a alegação de descompasso em razões recursais. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260100 São Paulo

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    CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Sentença de procedência parcial da ação e da reconvenção. Apelação do condomínio autor. Dever dos condôminos de não alterar a fachada do condomínio. Art. 1.336 , III , do CC . Alteração da fachada do edifício. Provas fotográficas demonstram que outras unidades construíram muretas semelhantes, evidenciando que não há um padrão a ser seguido. Autorização prévia do condomínio. Posterior desistência que induziu o condômino a erro. Condomínio responsável pelos danos materiais suportados em razão de obras realizadas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1855415

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. TELAS DE PROTEÇÃO. SEGURANÇA DOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA FACHADA. QUORUM. MAIORIA DOS PRESENTES EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO. ART. 1.353 CC . REGULARIDADE. 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade deve ser rejeitada quando o apelante expõe nas razões recursais os motivos pelos quais rechaça a sentença vergastada, a fim de justificar seu pedido de anulação, reforma, esclarecimento ou integração. 2. A decisão de obrigatoriedade de instalação de redes de proteção nas unidades condominiais objeto de assembleia extraordinária convocada de forma regular, com base na segurança dos moradores, atende ao previsto no regimento interno e na legislação e não implica em alteração da fachada do prédio a exigir quorum qualificado de deliberação e aprovação, encontrando-se regular a decisão com base na maioria dos presentes após segunda convocação, consoante art. 1.353 do CC . 3. Deu-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260281 Itatiba

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. Alegação de construção de cerca divisória no lado interno de imóvel da parte recorrida. Instalação de iluminação externa que afeta a privacidade da recorrente. Pretensão de retirada de alambrados, postes e mourões sob justificativa de alteração da fachada, com custeio dividido entre as partes. Retirada de cerca cuja análise da responsabilidade envolve produção de prova pericial. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260002 São Paulo

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    APELAÇÃO. Telefonia. Ação de indenização por danos materiais e morais cumulado com declaração de inexigibilidade de débito. Sentença de procedência. Insurgência das rés. Alegação de inexistência de falha na prestação de serviço. Portabilidade requerida pelo autor que não foi concluída ante a divergência de dados em solicitação perante a operadora receptora e o cadastrado perante a operadora doadora. Cadeia de consumo de fornecedores. Responsabilidade solidária das empresas de telefonia envolvidas na alteração. Falha no dever legal de informação das rés. O autor acabou sem acesso ao serviço de telefonia ensejando a contratação de linha diversa, além de alteração de fachada de estabelecimento e uniformes. Danos morais configurados. Arbitramento da indenização que obedece aos princípio de razoabilidade e proporcionalidade. Danos materiais comprovados. Sentença mantida. RECURSOS IMPROVIDOS.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110003

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    Recurso de Embargos de Declaração n. XXXXX-21.2022.8.11.0003 – Rondonópolis. Embargante: Associação dos Moradores do Residencial das Acácias. Embargado: Mauri Antônio Dembinski . E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇAO - CONDOMÍNIO – ALTERAÇÃO DA FACHADA EXTERNA – SITUAÇÃO ANTERIOR CONSOLIDADA – SUPRESSIO – DESFAZIMENTO – INDEVIDO – RECURSO PROVIDO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO – REJEITADO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489 , § 1º , do CPC . Ausentes vícios no acórdão embargado, mas mero inconformismo da parte embargante, deve os embargos ser rejeitados.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218152001

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    Processo nº: XXXXX-95.2021.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Multa, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: CARLOS CESAR LIMA NITAO - Advogado do (a) APELANTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290-A APELADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSE PRIMO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE FACHADA EM PRÉDIO. INSTALAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO. AÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. SUPOSTA LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ACERTO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. É vedado ao condômino, isoladamente e unilateralmente, alterar o padrão adotado pelo conjunto arquitetônico. Tal mandamento é encontrado no Código Civil Brasileiro e na Lei de Condomínios (Lei n. 4.591 /64) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao apelo.

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