Aneel nº 456/00 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20068130433 1.0000.24.011522-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - CEMIG - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO - APURAÇÃO POR MEIO DE INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA - PRESUNÇÃO RELATIVA QUE ADMITE A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DO MEDIDOR PELA CEMIG - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO - NULIDADE DECLARADA - RECURSO PROVIDO. - A presunção de veracidade e legitimidade dos atos praticados pela concessionária de serviço público é relativa e não absoluta, assegurando-se ao autor a produção da prova pericial voltada à desconstituição da validade do procedimento fiscalizatório, sob pena de fragilização do princípio do devido processo legal - A impossibilidade da produção da perícia judicial, em razão da não disponibilização do aparelho medidor pela concessionária de serviço público, configura óbice à defesa da parte e referenda a desconstituição da presunção de veracidade e legitimidade do processo administrativo de fiscalização e, consequentemente, do débito lançado unilateralmente - Recurso provido.

    Encontrado em: 456/00, vigente ao tempo dos fatos: Art. 72... 456/00, o que é confirmado pela própria ANEEL, conforme evento 18 p. 3: Portanto, sendo certa a possibilidade de fiscalização e apuração da irregularidade pela CEMIG, vê-se que foram atendidas as normas... síntese: que a negativa do consumidor quanto à ocorrência de fraude no medidor de energia torna imprescindível a realização de perícia técnica nos moldes do art. 129 § 1º, II, da Resolução 414/2010 da ANEEL

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190039 202300198728

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    Apelação Cível . Ação de Obrigação de Fazer e Compensatória por Dano Moral . Relação de consumo. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Imputação à parte autora de prática de irregularidades, sem a observância do devido processo legal administrativo. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Falha na prestação do serviço. Inexistência das excludentes constantes no parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor . TOI que deve ser declarado nulo, com a desconstituição dos débitos. Dano moral configurado diante da suspensão no fornecimento de energia elétrica ou de negativação do nome da autora. Parcial provimento da Apelação .

    Encontrado em: Neste sentido, o artigo 72 da Resolução Normativa ANEEL 456/00 elenca as hipóteses de faturamento a menor e irregularidades, nas quais se inscreve o furto de energia, evidenciando que deve ser concedido... Como cediço, a legalidade em tese dos procedimentos arrolados no artigo 590 da Resolução Aneel nº 1.000/2021, dentre eles a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, só se concretiza caso... índices adotados pelo Tribunal de Justiça, porque é incabível a devolução em dobro, conforme pedido pela autora, na medida em que a cobrança está prevista na Resolução Administrativa 414, de 2010, da ANEEL

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260445 Pindamonhangaba

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    Fornecimento de energia elétrica. Manipulação do aparelho medidor confirmada em Termo de Ocorrência e por perícia judicial, assim como pelo degrau de consumo. Quantificação dessa diferença, contudo, que havia considerar a média de consumo em período de doze ciclos. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Realmente, acerca do tema assim tem se pronunciado esta Corte: "Inobstante o requerido tenha calculado seus haveres pela forma prevista na Resolução Aneel456/00 (art. 72, inciso IV, letra b), certo... Ora, nos termos do artigo 129 da Resolução Aneel nº 414/2010 o Termo de Ocorrência lavrado por técnico da concessionária é documento hábil à comprovação da irregularidade do relógio medidor... Disso decorre que, para se adaptar o anúncio da Resolução Aneel 414 às exigências da Lei 8.078 /90, cuja incidência é induvidosa, as diferenças a serem satisfeitas devem ter como base de cálculo a média

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20248205162

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    INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 48, III, DA RESOLUÇÃO 456/00, DA ANEEL. CONSUMO DA APELADA QUE SE ALTEROU EM RAZÃO DO INÍCIO DE ATIVIDADES COMERCIAIS, COM CARGA AUMENTADA... Indubitavelmente, cumpre destacar que o art. 77 da Resolução de nº 414/2010 da ANEEL (Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 418, de 23.11.2010), estabelece que compete a Concessionária o dever... geração do débito, teria se dado tão-somente por erro justificável e não cobrança indevida, haja vista que atuou a empresa sob os ditames legais, com aplicação das regras estabelecidas em Resolução da ANEEL

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20008060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPANHIA ELÉTRICA. COBRANÇA DA CHAMADA "TAXA DE REAVISO DE VENCIMENTO". VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRÁTICA TIDA COMO ABUSIVA DA RÉ, INCLUSIVE ASSIM RECONHECIDA, POR ELA PRÓPRIA, NO DECORRER DO FEITO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO FEITO DA ANEEL, DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E PERDA DO OBJETO DA AÇÃO, TODAS REJEITADAS. NECESSIDADE PORTANTO DE DEVOLUÇÃO AOS CONSUMIDORES AFETADOS DA IMPORTÂNCIA RELATIVA À PAUTADA TAXA, EXIGIDA ILEGALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA RÉ, PORÉM DE FORMA SIMPLES, DADA A FALTA DE CLARA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA EXCLUSIVAMENTE NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA: DA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E SÓ PROVIDO EM PARTE. 1 O caso posto ora em análise diz respeito à (i) legalidade da cobrança da denominada "taxa de reaviso de vencimento", que era cobrada pela antiga COELCE, desde setembro de 1998, em razão do envio aos seus consumidores da chamada "carta de reaviso de vencimento", quando era detectada inadimplência da unidade consumidora. 2 Sobre as preliminares invocadas: Segundo a jurisprudência do STJ: "[...] Quanto à alegação de necessidade de que a ANEEL integre o presente feito, 'o Superior Tribunal de Justiça sedimentou a compreensão de que não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/04/2017). [...] No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2016; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe 05/11/2014. [...]"(STJ - REsp n. 1.864.951/PR , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 1/12/2020.). 3 De igual sorte, a Corte Cidadã e o eg. Supremo Tribunal Federal têm a visão de que: "[...] Esta Corte, alinhada à orientação do Supremo Tribunal Federal, fixou o entendimento de que o Ministério Público é legítimo para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando se verificar a presença de relevante interesse social e para evitar a massificação de conflitos judiciais. [...]" (STJ AgInt no REsp n. 1.835.381/MT , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.). 4 Dito isso, tem-se aqui como vital e legítimo o papel do d. Ministério Público, como autor da vertente ação civil pública, vez que mesmo se tratando de um direito disponível e divisível, o manejo e julgamento desta actio evitará que uma gama de cidadãos que foram atingidos pela pautada taxa ao longo de vários anos, venham a inundar este Poder Judiciário com demandas individuais, evitando, destarte, uma massificação do conflito. Nessa ordem de ideias, não se justificam as teses de ilegitimidade ativa e ainda de chamamento da ANEEL ao processo, sendo, por via de consequência, competente esta Justiça Estadual para processar e julgar o caso em deslinde. Preliminares rejeitadas. 5 Por fim, embora, atualmente, inexista mais a cobrança da pautada taxa, desde a edição da Resolução 456/2000 da ANEEL, mesmo assim não há a perda do objeto desta ação, haja vista que existem valores que a concessionária ré terá que devolver aos consumidores afetados, ao ponto de justificar a continuidade deste processo, porquanto esta repetição de indébito é um dos pedidos formulados pelo Ministério Público na inicial; porém, esta devolução deverá se dar de forma simples, já que não houve flagrante má-fé da ré quando realizava as cobranças ditas ilegais. Ademais, cumpre anotar que é um verdadeiro venire contra factum proprium, a parte ora recorrente agora vir a insurgir-se contra o mérito do pleito inaugural, neste recurso, quando a COELCE há muito já aceitou no bojo destes autos, previamente, a procedência do pleito de declaração de ilegalidade da pautada cobrança, conforme petição anexada a este caderno processual. 6 Outrossim, quanto a incidência da correção monetária, vê-se que a relação aqui é contratual e de consumo, de maneira que, em se tratando de um dano material, a atualização ocorre desde a data do evento danoso. Correta, neste ponto, a r. sentença de primeiro grau. 7 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, UNICAMENTE PARA AFASTAR DA CONDENAÇÃO A MENÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, por conhecer e prover em parte o recurso. Fortaleza, 29 de maio de 2024 RELATOR

  • TJ-GO - XXXXX20198090087

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E O USUÁRIO DO SERVIÇO ESSENCIAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO NO MEDIDOR CONSTATADA. CONSUMIDOR DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A PERÍCIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. READEQUAÇÃO DO VALOR COBRADO. POSSIBILIDADE. 1. A relação legal estabelecida entre as partes têm sua base nas regulamentações do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). A concessionária se enquadra na definição de fornecedor conforme estipulado pelo mencionado códex (art. 3º , caput e § 2º do CDC ), uma vez que oferece um serviço público de caráter essencial. 2. Embora não haja falhas no processo de inspeção conduzido pela concessionária de energia elétrica, conforme estipulado pelas normas da agência reguladora, a fórmula empregada pela ENEL para determinar o consumo de energia acarreta evidentes danos ao consumidor, dada a excessiva quantia cobrada, em consonância com as interpretações jurisprudenciais deste Tribunal, sendo imperiosa a sua redução. Precedentes. 3. Diferentemente do exposto no recurso adesivo, o processo administrativo seguiu seu regular trâmite, respeitando a ampla defesa e o contraditório. A alteração indevida no dispositivo responsável pela medição do consumo da unidade consumidora restou evidente, conforme exposto pelo relatório e pelas imagens do medidor, que revelam a violação do lacre e danos à bobina. Além disso, ficou notável uma diminuição no consumo entre dezembro de 2015 e novembro de 2018, quando comparado aos anos de 2013 e 2014, período em que, segundo o TOI, a anomalia foi identificada a partir de dezembro de 2015. Ademais, as intimações na lavratura do TOI e para a perícia foram assinadas pelo gerente da recorrente adesiva, confirmando a regularidade do procedimento. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    Encontrado em: ART. 72 DA RESOLUÇÃO Nº 456/2000 DA ANEEL... diferença do consumo de energia durante o período em que ocorreu a conduta ilícita. 4 - Evidenciada a onerosidade excessiva do critério estabelecido pelo artigo 72, inciso IV, alínea b, da Resolução nº 456/00... da ANEEL, a apuração do valor a ser cobrado pelo período de consumo de energia não faturado em virtude da ocorrência de fraude no medidor da unidade, deve ser feita pela média dos últimos 12 (doze)

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110015

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA –– ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO - ART. 6º , VIII , DO CDC – DEFERIDA - DEFEITO EM MEDIDOR DE ENERGIA – LAUDO PERICIAL - IPEM/INMETRO - NÃO CONSTATADO - UNILATERALIDADE – PERÍCIA LEGÍTIMA - COBRANÇA – VALIDADE - DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A relação jurídica exposta nos autos está sujeita ao regime do Código de Defesa do Consumidor , pois estão caracterizadas as figuras do consumidor e do fornecedor, personagens capitulados nos artigos 2º e 3º, da Lei Protetiva. A inversão do ônus da prova, disposta no Código de Defesa do Consumidor , não retira da parte autora o ônus de provar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do artigo 373 , inciso I , do CPC . A perícia a ser efetivada em medidores de energia suspeitos de fraude e ou irregularidades, operada por meio de órgão metrológico oficial, ou seja, IPEM ou INMETRO, não constitui prova unilateral (STJ AREsp XXXXX/RO ).

    Encontrado em: da ANEEL (STJ Ag XXXXX/RS )... no medidor de energia elétrica, é que se imporá a responsabilidade a o consumidor, que se aproveitou da irregularidade ou permitiu que terceiro dela se aproveitasse, art. 72, IV, c da Resolução nº 456/00... Importante destacar que a Resolução nº 456/2000 da ANEEL indica os procedimentos que devem ser adotados pelas Concessionárias de energia elétrica à apuração de possíveis irregularidades no consumo de energia

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20248080024

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    No entanto, deve observar as regras contidas nos artigos 90 e 72 da Resolução 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica. 2... Não atendidos os comandos do art. 72 da Resolução 414/2010 da ANEEL. TOI que não ostenta presunção de veracidade. Súmula nº 256 do TJRJ... Não atendidos os comandos do art. 72 da Resolução 414/2010 da ANEEL. TOI que não ostenta presunção de veracidade. Súmula nº 256 do TJRJ

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    Energia elétrica. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Corte indevido do fornecimento de energia elétrica do imóvel. Cabia à ré, fornecedora, o ônus de demonstrar a regularidade do procedimento. Ausência de demonstração de pendência financeira ou de pendência cadastral no momento do corte. Corte irregular. Danos morais evidenciados. Sentença reformada. Recurso da autora provido.

    Encontrado em: II, DA RESOLUÇÃO N.º 456/00 DA ANEEL. SUSPENSÃO INDENVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS... improcedente o pedido, considerando que não ocorreu ato ilícito da ré diante da necessidade de regularização do cadastro pela autora e que a energia foi religada no prazo regulamentar da Resolução 414/2010 da Aneel

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20218060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO COM BASE NO ART. 27 DO CDC . NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO COM BASE NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 129 E 133 DA RESOLUÇÃO 414 DA ANEEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos autos, ação de restituição de valores indevidos ajuizada por A C da Costa Indústria Comércio e Serviços Ltda., em face da empresa Companhia Energética do Ceará ¿ Enel. Aduz a parte autora que é produtora do setor de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, sendo consumidora da apelante e vem recebendo cobranças, a título de Consumo Reativo Excedente NP e FP, com inobservância das normas regulamentares da Aneel, especificamente a resolução nº 414/2010. 2. Apreciando a lide, o Juízo processante acolheu os pedidos autorais, declarou a ilegalidade da cobrança dos valores constantes nas faturas com a denominação ¿Consumo Reativo Excedente NP e FP¿, bem como a restituição dos valores pagos pelo serviço declarado ilegal e dos encargos e tributos sobre ele incidentes dos últimos 10 anos. 3. Irresignada, a parte requerida apresentou recurso apelatório para ver reformada a sentença com fundamento na afirmação preliminar de que o prazo prescricional é o disposto no art. 27 do CDC (5 anos); no mérito, sustenta que a parte autora tinha conhecimento das cobranças, as quais estavam discriminadas e dispostas em contrato; que o apelado não logrou êxito em comprovar os pagamentos e que entende pela impossibilidade da apelante apresentar novas faturas. 4. Nas ações de repetição do indébito que versam sobre a cobrança indevida de tarifas de serviços prestados por concessionária de serviço público, aqui se enquadrando aqueles relativos ao fornecimento de energia elétrica, sua natureza jurídica impõe a observância ao prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil . 5. Da análise dos autos, verifico que o apelante não se desincumbiu do seu dever de proceder com a apresentação do Termo de Ocorrência e Inspeção ou perícia técnica para comprovar a legalidade da cobrança.Além disso, não comprovou que informou o apelado previamente das cobranças, tampouco da existência de irregularidade a ensejar as cobranças, não havendo razão para se considerar devido os débitos questionados. De mais a mais, o apelante não demonstrou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do inciso II do art. 373 do CPC . Nestes termos, a simples alegação da apelada de que a cobrança de Consumo Reativo Excedente NP e FP, espécie de multa por fator de potencial, por simples lançamento na fatura seria legal, pois estaria previsto em contrato, não deve prosperar, pois, conforme evidenciado nos autos, descumpre as disposições legais estabelecidas pela resolução da Aneel para a cobrança de tal serviço, sobretudo quanto a necessidade de prévia notificação com a concessão de período de ajustes, para a adequação do fator de potência e do dever de prestação de informação adequada ao consumidor . 6. Quanto a argumentação de não comprovação do pagamento, me parece que ela não resiste a uma análise lógico-sistemática. Isso ocorre porque não nos parece minimamente crível asseverar que a concessionária deixaria a empresa apelada consumindo energia por 10 anos sem que essa efetuasse, minimamente, as cobranças a que lhe cabem. Além disso, uma análise atenta das contas de consumo anexadas pela parte autora, verifico existir um campo para apresentação de ¿faturas em atraso¿, as quais não contém informações, motivo pelo qual é possível inferir a não existência de débitos deste com a concessionária apelante. 7. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza (CE), data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator

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