TJ-MG - Agravo Interno Cv XXXXX20238130000 1.0000.23.265222-2/002
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - PROBABILIDADE DO DIREITO - RISCO DE DANO - REQUITOS - PRESENÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 1.019 , inciso I , do Código de Processo Civil de 2015 , o Relator poderá imprimir efeito suspensivo ao agravo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que a decisão impugnada possa resultar, a um só tempo, em lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação. Destarte, a pretensão deverá, desde logo, manifestar-se como escorada em motivos reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a verossimilhança do direito da parte e a intensidade do risco de lesão séria. Uma vez comprovados tais requisitos, deve ser deferido concedida a antecipação da tutela recursal pretendida pela parte.