Antecipação da Tutela Deferida em Jurisprudência

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20178150141

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    PROCESSO Nº: XXXXX-05.2017.8.15.0141 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: Philipe Barbosa Nóbrega REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL. ART. 20, § 3º, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (8.742/93), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 12.435 /2011. I - O benefício de Amparo Assistencial no valor de um salário-mínimo é devido ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não terem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. Nos termos do art. 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93), com a redação dada pela Lei n.º 12.435 /2011, é considerada família incapacitada de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, cuja renda per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. II - RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 13 , DO DECRETO 6.214 /2007. Nos termos do art. 13 do Decreto 6.214 , de 26.09.2007, que regulamentou o BPC, a comprovação da renda familiar mensal per capita será feita mediante declaração da composição e renda familiar, em formulário para esse fim, assinada pelo requerente ou seu representante legal, confrontada com os documentos pertinentes. Recursos Extraordinários nºs XXXXX e XXXXX (repercussão geral), nos quais o STF declarou inconstitucional o artigo 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /93 por considerar que o critério previsto na LOAS passou por um "processo de inconstitucionalização", encontrando-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, tendo em vista as mudanças no contexto socioeconômico do País desde a edição da citada Lei. III - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Demonstrados os requisitos relativamente à incapacidade laborativa em face de deficiência e impossibilidade de manter o próprio sustento ou tê-lo mantido pelo grupo familiar, há de ser concedido o Benefício de Amparo Assistencial IV - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Concessão a partir do Requerimento na via administrativa, eis que a Autora já reunia, à época, os requisitos necessários à percepção do Benefício. V - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. A Correção Monetária, em se tratando de Amparo Assistencial, se dará pelo IPCA-E e os Juros de Mora pela remuneração da Caderneta de Poupança, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal observando-se o que decido pelo Supremo Tribunal Federal. VI - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Manutenção da Antecipação da Tutela deferida na Sentença, tendo em vista que se trata de benefício alimentar inadiável e de valor irrisório na escala dos benefícios, mas bastante significativo para a Apelada, indispensável para o sustento. VII - VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 111 -STJ. Verba honorária fixada em 10% sobre o Valor da Condenação observando os termos da Súmula nº 111 -STJ. VIII - Parcial Provimento da Apelação do INSS.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS DE VALORES A TÍTULO DE SEGUROS PRESTAMISTAS EM CONTA CORRENTE. O ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2016 PERMITE O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, DESDE QUE ESTEJAM PRESENTES A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.NO TOCANTE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS PELA PARTE RÉ A TÍTULO DE SEGUROS PRESTAMISTAS, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, SE EXTRAI TER RESTADO COMPROVADA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA AUTORA. ASSIM, MERECE SER DEFERIDA A TUTELA PRETENDIDA, PORQUANTO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .QUANTO AO PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO BANRISALÁRIO, TENDO A AGRAVANTE SUSTENTADO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DEIXOU DE LHE OFERTAR TAL POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIO EM DECORRÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO CPC , TRAZER PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. A PAR DISSO, INSTA REFERIR QUE A CONCESSÃO OU NÃO DE CRÉDITO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO CONSUMIDOR, MAS SIM FACULDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA AUTONOMIA DA VONTADE DOS CONTRATANTES, DE MODO QUE NÃO ESTÁ O RÉU OBRIGADO A CONCEDER CRÉDITO INDISCRIMINADAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE OBRIGAÇÃO LEGAL, DE CARÁTER ABSOLUTO, MAS SIM SUBORDINADA AO CUMPRIMENTO DE DETERMINADAS EXIGÊNCIAS. DESTARTE, ANTE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA AGRAVANTE, NO PONTO, NÃO MERECE SER DEFERIDA A TUTELA PRETENDIDA, POIS AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Braço do Norte XXXXX-9

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    PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM COBRANÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO LOCATÁRIO/RÉU - ART. 273 DO CPC - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A inadimplência do inquilino e os prejuízos daí decorrentes revelam a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida antecipatória, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12242986001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - RETIRADA DE NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS PREENCHIDOS. - Nos termos do art. 300 do NCPC , a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - A negativação do nome perante os Órgãos de Proteção ao Crédito, de modo geral, ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação, pois sua publicidade e notoriedade impedem a movimentação de contas bancárias e implicam restrições comerciais, contrariando os dispositivos básicos do Código de Defesa do Consumidor - Nas ações em que a parte autora nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por ser impossível àquele produzir prova negativa.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX20144030000 SP

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    AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO À ÉPOCA DA PRISÃO. CRITÉRIO DA BAIXA RENDA CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. 1. O benefício previdenciário de auxílio-reclusão está previsto no art. 80 da Lei nº 8.213 /91 e destina-se aos dependentes do segurado de baixa renda, nos termos do art. 201 , IV , da Constituição Federal . O C. STF firmou entendimento no sentido de que o parâmetro para a concessão do aludido benefício é a renda do segurado, e não a de seus dependentes. 2. A época do recolhimento à prisão, o segurado encontrava-se desempregado, razão pela qual não há salário de contribuição a ser considerado para fins de denegação do benefício. Trata-se da hipótese prevista no § 1º do art. 116 do Decreto nº 3.048 /99, nos termos do qual "é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado". 3. Agravo improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. I - Nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil de 2015 , a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente (art. 303), estabilizar-se-á, quando não interposto o respectivo recurso. II - Os meios de defesa possuem finalidades específicas: a contestação demonstra resistência em relação à tutela exauriente, enquanto o agravo de instrumento possibilita a revisão da decisão proferida em cognição sumária. Institutos inconfundíveis. III - A ausência de impugnação da decisão mediante a qual deferida a antecipação da tutela em caráter antecedente, tornará, indubitavelmente, preclusa a possibilidade de sua revisão. IV - A apresentação de contestação não tem o condão de afastar a preclusão decorrente da não utilização do instrumento proessual adequado - o agravo de instrumento. V - Recurso especial provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070013 1613576

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    CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. SITUAÇÃO PECULIAR CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. 1. O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. No caso concreto, constata-se que a criança, mediante decisão judicial, ainda em sede de liminar, teve sua matrícula deferida. O agravo interposto pelo DF em desfavor de tal decisão, processo nº XXXXX-75.2021.8.07.0000 , foi indeferido tanto em sede de análise liminar quanto de mérito. A decisão judicial surtiu efeitos e o menor está efetivamente matriculado na creche solicitada. Assim, tem-se que a reversão da medida ocasionaria enorme prejuízo à criança. 3. Considerando o deferimento da antecipação de tutela pleiteada, o lapso temporal decorrido e o fato de a que a parte já esteja matriculada na creche, a sentença que deferiu o pedido inicial, confirmando a antecipação de tutela deve ser mantida. Aplicação da teoria do fato consumado, segundo o qual as situações jurídicas consolidadas, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Na presença dos requisitos legais que lhe autoriza, a medida judicial antecipatória é de ser deferida, mesmo frente à Fazenda Pública. Excepcionalidade estabelecida pelo caráter alimentar do benefício previdenciário e pela preponderância do bem jurídico tutelado desde o provimento antecipatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70081086761, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 29/04/2019).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-54.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA, CUMULADA COM DEMOLIÇÃO E PEDIDO LIMINAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE, COM DETERMINAÇÃO. Considerando que o tema pertinente à concessão de assistência judiciária gratuita não foi ainda objeto de decisão em primeiro grau, inexiste gravame ensejador de manejo de recurso, razão pela qual não é de ser conhecido nessa parte, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. A outra questão trazida será conhecida em prol do princípio do acesso à justiça, determinando-se o recolhimento do preparo recursal oportunamente pela parte agravante, caso indeferido posteriormente o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA, CUMULADA COM DEMOLIÇÃO E PEDIDO LIMINAR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA NÃO VERIFICADOS. RECURSO IMPROVIDO. A concessão de tutelas liminares deve se dar com todo cuidado, pois, além do contraditório postergado, existe a possibilidade de causar danos ao réu. Nem mesmo administrativamente existe decisão a respeito da irregularidade da obra realizada pela associação. No extrato juntado pelo agravante consta que a obra está em análise, sem despacho. Assim, não se mostra razoável que seja emitida ordem judicial para demolição do muro. Melhor se afigura, nesse contexto, aguardar a citação e eventual apresentação de defesa e documentação pela parte adversa, quando poderão ser melhor analisados os fatos controversos. Desse modo, não considero preenchidos os requisitos necessários para a antecipação da tutela, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    POCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015 , os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão, e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de sanar omissão e determinar a manutenção da tutela antecipada concedida na sentença, pois ainda presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 . 3. À luz do disposto no art. 1.025 do CPC , a interposição dos embargos de declaração, ainda que inadmitidos/rejeitados, autorizam o manejo de recurso às Instâncias Superiores, vez que os elementos suscitados integram o acórdão.

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