TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PREVENÇÃO DA C. 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO – A decisão recorrida foi proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, cuja competência para apreciar os recursos, por prevenção, é da C. 37ª Câmara de Direito Privado, que conheceu e julgou recursos de apelação interpostos nos autos de ações conexas, nos termos do art. 105, do RITJSP - Remessa dos autos à Câmara preventa. Recurso não conhecido.