TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.22.119750-2/002
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIDADE DE EMENDA/COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA ANULADA. Nos termos do Decreto Estadual 47.794/2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda, compete às Delegacias Fiscais "formalizar o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos, no âmbito de sua competência". Inexistente qualquer hierarquia ou subordinação entre o delegado fiscal e as autoridades apontadas como coatoras, não há falar em aplicação da teoria da encampação. O rito processualístico trazido pelo Código de Processo Civil , aplicável também ao mandado de segurança, ordena que o magistrado oportunize a emenda da petição inicial em casos de equívoco no apontamento da autoridade coatora, no prazo de 15 dias, tendo em vista a natureza constitucional do instrumento processual e como forma de evitar que se opere a decadência do direito à via mandamental.