Apreciação por Esta Corte Superior em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - RR-Ag XXXXX20185070005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A omissão do Tribunal Regional no exame de premissas essenciais ao deslinde da controvérsia, atinente à existência de expresso deferimento de honorários advocatícios na fundamentação do título executivo judicial, ofende o art. 93, IX, da Constituição da Republica em nítidanegativa de prestação jurisdicional. Note-se que o aspecto controvertido consiste em elemento de natureza fático-probatória, de inviável apreciação por esta Corte superior em sede de recurso de revista. Recurso de revista provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - Ag-AIRR XXXXX20185010551

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior, seja no âmbito das Turmas, seja no domínio da Seção de Dissídios Coletivos, é o de que é inválida norma coletiva que fixa contribuição patronal em prol do sindicato profissional, ainda que se trate de verba destinada a garantir benefícios aos empregados associados. O posicionamento tem respaldo no teor do art. 8.º, III, da CF/88 e nos princípios norteadores da atividade sindical, especificamente o da autonomia, que compreende a autogestão do sindicato profissional salvaguardada de ingerência empresarial ou estatal em seu funcionamento. Precedentes. Estando a decisão agravada alinhada ao posicionamento prevalecente nesta Corte Superior, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165100801

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER DIRETIVO. ATO ILÍCITO. OFENSA À HONRA SUBJETIVA IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO NÃO IRRISÓRIO OU EXCESSIVAMENTE ELEVADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As questões devolvidas a esta Corte Superior não oferecem transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO PERANTE AQUELA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar inadmissível supressão de instância. 2. É inadequado habeas corpus quando envolvida mera reiteração de impetração anterior. 3. Agravo interno desprovido.

  • TST - EDCiv-Ag-AIRR XXXXX20215170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DO PODER PÚBLICO EM FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Caso em que são providos os Embargos de Declaração, semefeito modificativo, para, suprindoomissão, consignar que é firme a jurisprudência do TST, no sentido de que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços, por força dos preceitos contidos nos arts. 58 , III , e 67 , caput e § 1.º , da Lei n.º 8.666 /93. No caso, constata-se que o Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos reclamada não apresentou prova de que fiscalizava a empresa interposta, razão pela qual deve ser mantida a decisão ora embargada, que concluiu ser a Administração Pública a responsável subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas, nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior (Súmula n.º 331, V) e nos moldes da tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento da ADC n.º 16 e Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

  • TST - Ag-RR XXXXX20165010016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896 , § 1º-A, I E III, DA CLT . I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT . A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, não se observa o atendimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos nos incisos I e IIIdo § 1º-A do art. 896 da CLT , pois a parte recorrente procedeu, em bloco, e no início do recurso de revista, à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem que autorize o cotejo com os arestos indicados, bem como aos dispositivos apontados como violados. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165090009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT . A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT , pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 66772 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão reclamada afastou a eficácia de contrato de corretor de imóveis, afirmando-se a existência de relação de emprego. Assentou, ainda, que essa relação foi utilizada como meio para se fraudar a legislação trabalhista, acarretando a modificação da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT . 2. Inobservância do entendimento da CORTE quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT , conforme decidido na ADPF 324 , na ADC 48, na ADI 3.961 , na ADI 5.625 , bem como o Tema 725 da Repercussão Geral. Precedentes, em casos análogos, envolvendo a mesma parte Reclamante: RCL 61.548 , Rel. Min. EDSON FACHIN , DJe de 25/09/2023; RCL 60.025 , Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES , DJe de 02/06/2023; RCL 61.626 -AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES , 1ª Turma, Sessão Virtual de 22 a 29/09/2023. 3. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

  • TST - RR XXXXX20185150140

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA DE ATIBAIA. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 2º , § 4º , DA LEI Nº 11.738 /2008. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a inobservância da proporcionalidade prevista no art. 2º , § 4º , da Lei nº 11.738 /2008, sem a extrapolação da jornada semanal do professor, não gera direito ao trabalhador do pagamento das horas extras, mas apenas do respectivo adicional. Neste sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do Processo nº TST-E- RR-XXXXX-74.2015.5.15.0086 , publicado no DEJ em 16/10/2019, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. II. No presente caso , a Corte Regional entendeu pela condenação do Município ao pagamentodo adicional de horas extras (50%) em relação ao tempo excedente da proporcionalidade de jornada prevista no art. 2º , § 4º , da Lei nº 11.738 /2008, por identificar que não havia a extrapolação da jornada semanal de trabalho. III. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista do Reclamante, por óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). V. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165090652

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, à má apreciação das provas ou à adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME E REVALORIZAÇÃO VEDADOS. O Tribunal Regional ao entender que incorreu a reclamada em confissão ficta, por desconhecimento dos fatos pelo preposto, concluiu que a reclamante foi dispensada em virtude da doença que lhe acometia. Consigna o acordão que “ não há nos autos quaisquer outras provas quanto à inexistência do caráter discriminatório ”. Em tal contexto, entender como pretende a recorrente no sentido de que não restou comprovada a dispensa discriminatória, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, que veda o revolvimento, reexame e revalorização de fatos e provas nesta Corte Superior. Agravo interno desprovido, ainda que por fundamento diverso.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo