TST - RR-Ag XXXXX20185070005
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A omissão do Tribunal Regional no exame de premissas essenciais ao deslinde da controvérsia, atinente à existência de expresso deferimento de honorários advocatícios na fundamentação do título executivo judicial, ofende o art. 93, IX, da Constituição da Republica em nítidanegativa de prestação jurisdicional. Note-se que o aspecto controvertido consiste em elemento de natureza fático-probatória, de inviável apreciação por esta Corte superior em sede de recurso de revista. Recurso de revista provido.