Art. 29-a da Constituição Federal em Jurisprudência

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  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218205113

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA RECORRIDA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIAS DO ART. 29-A DA CF . DUODÉCIMO DEVIDO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS VERBAS MUNICIPAIS REPASSADAS AO FUNDEB, E NÃO DE TODAS AS RECEITAS RELATIVAS A TAL FUNDO. PRECEDENTES DO STF. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL FEITA A MENOR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INCLUSÃO DAS VERBAS MUNICIPAIS REPASSADAS AO FUNDEB NA BASE DE CÁLCULO. ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDO... I – As verbas municipais repassadas ao Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo devido ao Legislativo municipal , consoante dispõe o art. 29-A da Constituição . Precedente... Primeiramente, relevante se faz destacar que o art. 29-A da Constituição Federal estabelece a forma de composição do duodécimo destinado aos Poderes Legislativos Municipais: Art. 29-A

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  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248200000

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    da Constituição Federal , reproduzido no art. 7º, IV, da LOA de 2023, não havendo que se falar, portanto, em suposta limitação de repasse decorrente de ato unilateral do executivo municipal... de limitação constitucional do repasse do duodécimo, respeitando, assim, o percentual de 7% (sete por cento) sobre o que foi efetivamente arrecadado no exercício financeiro anterior, conforme artigo 29-A

  • TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20238150141

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    A fixação dos subsídios dos vereadores, deve-se ater as limitações previstas no art. 29 , inciso VI , b e do inciso VII, além da disposição do inciso I , do art. 29-A , do mesmo dispositivo, todos da Constituição Federal... todos da Constituição Federal... O pagamento dos subsídios dos vereadores deve observar as limitações estabelecidas no art. 29 , VI , b , bem como seu inciso VII, além das disposições do inciso I , do art. 29-A e § 1º, do mesmo dispositivo

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20218172240

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:() CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Apelação Cívelnº XXXXX-11.2021.8.17.2240 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos Apelante: MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA/PE Apelado: JOSÉ ARNALDO DA SILVA Relator: Des. Evanildo Coelho de Araújo Filho EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SUBSÍDIOS DE VEREADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 583/2012. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - A alegação de ilegitimidade passiva do Município é rejeitada, considerando a responsabilidade subsidiária deste pelas obrigações da Câmara Municipal, especialmente em se tratando de verbas de natureza alimentar, como os subsídios de vereadores. 2 - A preliminar de inépcia da petição inicial é afastada, uma vez que a inicial descreve de forma clara e objetiva os fatos geradores do direito pleiteado, a legislação aplicável e os valores devidos, atendendo aos requisitos do art. 319 do CPC . 3 - No mérito, a redução unilateral dos subsídios do vereador, sem amparo legal, constitui violação direta ao princípio da legalidade, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 583/2012, que fixou o subsídio dos vereadores para o quadriênio 2013/2016. 4 - Mantém-se a sentença que condenou o Município ao pagamento das diferenças de subsídios devidas ao vereador, conforme estabelecido pela legislação municipal, rejeitando-se as preliminares e negando provimento ao recurso de apelação. 5 - Os honorários advocatícios são majorados em 5% sobre o valor da condenação, em razão do desprovimento do recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cívelnº XXXXX-11.2021.8.17.2240 . ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador em substituição E1

    Encontrado em: Alega que o Município apenas realiza o repasse do duodécimo, conforme previsto nos artigos 168 e 29-A da Constituição Federal de 1988, e que a Câmara Municipal tem personalidade judiciária para defender... da Constituição Federal de 1988 ao caso concreto... art. 1.025 do CPC/2015 , destacando a necessidade de manifestação expressa sobre a inobservância e aplicabilidade dos artigos 337 , inciso XI , 319 , 320 , 373 , I , e 434 do CPC e dos artigos 168 e 29-A

  • TJ-PB - REMESSA NECESSáRIA CíVEL XXXXX20238150551

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    Processo nº: XXXXX-89.2023.8.15.0551 Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assuntos: [Subsídios] JUÍZO RECORRENTE: ANTONIO JUNIO DA SILVA , EDSON FREIRE DA ROCHA , EMERSON LOPES GALVAO , GERALDA LAYSA DE ARAUJO MONTEIRO , ISAAC SERAFIM DE OLIVEIRA , JOSE NILSON ALMEIDA , VANILDO GUEDES DE ANDRADE , WANESSA REGINA PONTES DE SOUZA - Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A Advogado do (a) JUÍZO RECORRENTE: RENALY PATRICIO SANTOS - PB21858-A RECORRIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE REMÍGIO EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA . MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. SUBSÍDIO VEREADOR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 , VI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento à remessa oficial.

    Encontrado em: Os subsídios dos Vereadores do Município de Remígio, Estado da Paraíba, são fixados no valor de R$ 9.000.00 (nove mil reais) mensal, observando-se os limites definidos no inciso IV do Art. 29-A da CF... na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]... para a subsequente, observados os limites e critérios definidos nesta Constituição e na Constituição Federal. § 2º O limite máximo de remuneração do Vereador corresponde a cinqüenta por cento do percebido

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20168060042 Baixio

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DE DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030 , INCISO II , DO CPC/2015 (JUÍZO DE RETRATAÇÃO). ACÓRDÃO DESTA CORTE QUE NÃO ACARRETA CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 843.989 ¿ TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI FEDERAL Nº 14.230 /2021 MODIFICADORA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8429 /1992). ARTIGO 11 , IV , DA LIA . ATO DE IMPROBIDADE DOLOSO. IRRETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. 1. Trata-se de reexame, em sede de Juízo de Retratação, do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça, consoante previsão do art. 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil de 2015 , em virtude do julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral ( ARE 843.989 ), pelo Pretório Excelso, no qual se discutiu a incidência da Lei Federal de nº 14.230 /2021 às ações judiciais em curso. 2. Na espécie, a sentença que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados na exordial da ação de origem para condenar o promovido pelo cometimento do ato de improbidade tipificado no artigo 11 , VI , da Lei nº 8.429 /1992, restou mantida por esta eg. Corte Estadual de Justiça, com exceção do sancionamento, que foi modificado, em parte, pelo acórdão recorrido. O aresto seguiu a orientação conferida, à época, pela redação vigente da Lei de Improbidade Administrativa e sua interpretação jurisprudencial, notadamente pelo Tribunal da Cidadania, intérprete maior da legislação infraconstitucional brasileira. Entendeu-se que o promovido, imbuído do dolo genérico, deixou de prestar contas quando obrigado a fazê-lo, amoldando-se sua conduta ao que preconizado no artigo 11 , VI , da LIA . 3. A Lei nº 14.230 /2021, com vigência a partir de 26 de outubro de 2021, foi analisada pelo Pretório Excelso que, em elucidativo julgado, vedou a retroatividade do novel regramento para alcançar atos pretéritos, ressalvando apenas a possibilidade de que possa incidir nas ações que discutam atos culposos, nas quais não haja decisão com trânsito em julgado, o que não é a hipótese destes autos. 4. Dessarte, em sendo a condenação fundada em ato doloso de improbidade administrativa, não se aplica a mesma compreensão dos atos culposos e daqueles que foram revogados com a vigência do novo regramento, a exemplo do inciso I do artigo 11 da Lei nº nº 8.429 /1992. Não é demais ressaltar que no Tema 1199 da Repercussão Geral nada foi debatido acerca do dolo, se genérico ou específico, de modo que o que ali foi decidido não tem o condão de modificar a decisão ora reexaminada. Precedente deste Tribunal de Justiça. 5. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do juízo de retratação, no entanto, para desprovê-lo, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

    Encontrado em: Observância do artigo 5º , inciso XXXVI da Constituição Federal . 14... síntese, que ex-vereador do Município de Catalão-GO foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Catalão e, durante sua gestão 2001/2002, violou, nas contas relativas ao ano de 2001, o disposto no art. 29-A... inciso I , da Constituição Federal ao ultrapassar o limite constitucional de 8% do duodécimo, acima do permitido

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260097 Buritama

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS – DISPENSA DE LICITAÇÃO – Pedido de condenação dos réus com incurso nas condutas que causam prejuízo ao erário (art. 10 , VIII e art. 11 , caput, da Lei nº 8.429 /92)– Impossibilidade – Lei nº 14.230 /21, que alterou a Lei nº 8.429 /92, com efeitos retroativos para alcançar os fatos em discussão – Direito Administrativo Sancionador – Tema nº 1.199 do STF – Necessidade de demonstração do dolo específico na conduta dos agentes – Inocorrência no caso dos autos – Lei de Improbidade que não pune o agente que comete apenas o ato ilegal – Ato que, para merecer a classificação de ímprobo, tem de ir além do desrespeito a procedimentos formais – Serviços efetivamente prestados – Empresas contratadas que também prestaram serviços em períodos de mandatos de outros presidentes da Câmara – Aprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado – Prejuízo aos cofres municipais não comprovado – Ausência de conluio, dolo ou má-fé – Infração do art. 11 , caput, da Lei nº 8.429 /92 que não pode ser reconhecida depois da alteração da Lei 14.230 /21 – Sentença mantida. APELO IMPROVIDO.

    Encontrado em: da CF (...)"... de gastos do Legislativo alcançou 6,42% do somatório das receitas tributárias e transferências realizadas no ano anterior, abaixo do máximo correspondente aos 8% estabelecidos pelo inciso I do art. 29-A... Art. 5º , XL , da CF . Na redação atual do artigo 10 , "caput" e inciso VIII da LIA , para além do dolo específico, não aferido, impera-se comprovação da perda patrimonial efetiva do erário

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20158060156 Redenção

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DE DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030 , INCISO II , DO CPC/2015 (JUÍZO DE RETRATAÇÃO). ACÓRDÃO DESTA CORTE EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 843.989 ¿ TEMA 1199. LEI FEDERAL Nº 14.230 /2021 MODIFICADORA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8429 /1992). ARTIGO 11 DA LIA . FIGURA TÍPICA FUNDADA EM DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVO. ABOLITIO IMPROBITATIS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO ATO DO AGENTE COM OS INCISOS DO REGRAMENTO LEGAL. EXIGÊNCIA, ADEMAIS, DO DOLO ESPECÍFICO. CONDUTA ATÍPICA, NECESSIDADE DE REFORMA DO ARESTO REEXAMINADO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de reexame, em sede de Juízo de Retratação, do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça, consoante previsão do art. 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil de 2015 , em virtude do julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral ( ARE 843.989 ), pelo Pretório Excelso, no qual se discutiu a incidência da Lei Federal de nº 14.230 /2021 às ações judiciais relativas à improbidade administrativa atualmente em trâmite. 2. A Lei nº 14.230 /2021, com vigência a partir de 26 de outubro de 2021, privilegiando o princípio da tipicidade, vedou qualquer interpretação extensiva para fins de configuração dos atos que atentam contra os princípios administrativos. Com efeito, o novo regramento determina que apenas as condutas descritas nos incisos do artigo 11 (numerus clausus) podem ser sancionadas, o que se infere pela expressão "caracterizada por uma das seguintes condutas¿. 3. Segundo STF, no Tema 1199 da RG: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º , 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo ¿ DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230 /2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230 /2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4 ) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230 /2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 4. A jurisprudência pátria é unânime em asseverar que, com exceção do regime prescricional, a aplicação imediata do novel regramento também deve ser estendida a outras situações, cujos processos ainda estejam em trâmite, como na hipótese examinada, na qual houve a abolitio improbitatis. Isso, levando-se em consideração os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da LIA ). Precedentes deste Tribunal de Justiça. 5. No caso concreto, com a incidência das novas regras da Lei nº 8429 /1992, a condenação do recorrente com fulcro, tão somente, no caput do artigo 11 , não mais pode subsistir. De fato, atualmente a conduta isolada de atentar contra os princípios da administração pública, sem especificar em qual inciso estaria elencado esse atentado, impossibilita o sancionamento. Ademais, compulsando todos os incisos do artigo 11 da LIA , atualmente em vigência, é forçoso admitir que não se encontra previsão normativa capaz de enquadrar a conduta do recorrente, consistente no descumprimento de acordo formulado com os servidores municipais perante o Ministério Público, restando, apenas a atuação desonesta e despida de moralidade, situação que, contudo, não mais é sancionável pela lei de improbidade. 6. Juízo de retratação provido. Acórdão modificado para dar provimento ao recurso apelatório. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030 , II , do CPC/2015 , para, reformando o acórdão de págs. 427/444, dar provimento ao recurso do promovido, reformando a sentença planicial para julgar improcedente a demanda, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza,data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

    Encontrado em: síntese, que ex-vereador do Município de Catalão-GO foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Catalão e, durante sua gestão 2001/2002, violou, nas contas relativas ao ano de 2001, o disposto no art. 29-A... inciso I , da Constituição Federal ao ultrapassar o limite constitucional de 8% do duodécimo, acima do permitido... Assim, apesar de reconhecer que foi extrapolado o limite de despesas previsto na Constituição Federal , a Corte a quo afastou a existência de dolo na conduta

  • TCE-MG - PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL XXXXX

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    Deve-se promover a conferência dos valores e dos lançamentos contábeis, antes de encaminhar as informações relativas ao repasse previsto no art. 29-A , inciso I , da Constituição da Republica , em consonância... Diante do exposto, proponho recomendar aos chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo que, antes de encaminharem as informações relativas ao repasse previsto no art. 29-A , inciso I , da Constituição da Republica... inciso I , da Constituição da Republica

  • TCE-MG - PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL XXXXX

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    Para realização desse cálculo, o art. 29-A da CR/88 estabeleceu receita base de cálculo, realizada no ano anterior, da qual se deve repassar um determinado percentual, que varia de 3,5% a 7%, a depender... Nesse aspecto, a Unidade Técnica verificou o cumprimento do limite fixado no inciso I do art. 29-A da CF/88 , equivalente a 7,00%, tendo sido transferido ao Legislativo Municipal a quantia de R$1.890.817,31... II.3 – Investimento na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino A Educação é “direito de todos e dever do Estado” (art. 205 da CR/88 )

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