Art. 29-a da Constituição Federal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX91733195000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - DIREITO CONSTITUCIONAL - REPASSE DE VERBAS PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DUODÉCIMO - INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL - ART. 29-A DA CF/88 - DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDEB NA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO COL. STF - SEGURANÇA DENEGADA. 1 - O art. 29-A da Constituição Federal estabelece o limite da despesa total do Poder Legislativo Municipal e determina a forma de cálculo da quantia a ser repassada pelo Poder Executivo e, por se tratar de norma que visa assegurar a independência financeira da Câmara Municipal, exsurge inviável a imposição de restrições à base de cálculo do duodécimo. 2 - O col. STF consolidou o entendimento de que os recursos municipais destinados à formação do FUNDEB integram a base de cálculo para repasse do duodécimo ao Poder Legislativo ( RE XXXXX , Relator (a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/08/2020). 3 - Segurança denegada.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70577118001 MG

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. REPASSE DE DUODÉCIMOS À CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS. NÃO INCLUSÃO DAS PARCELAS DA CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL AO FUNDEB. ENTENDIMENTO DO STJ. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. - Não deve ser concedida a medida liminar no bojo de ação mandamental quando o ato administrativo impetrado foi tomado com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou o acórdão proferido na Consulta nº 837.614/TCE/MG e entendeu que a contribuição ao FUNDEB não integra a base de cálculo a que se refere o art. 29-A da Constituição Federal para o fim do repasse de recursos à Câmara Municipal ( RMS XXXXX/MG ).

  • TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208120000 MS XXXXX-25.2020.8.12.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 773/2020 DO MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA/MS. PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 11, ACRESCIDO PELA EMENDA ADITIVA N.º 001/2020. INCLUSÃO DE RECEITAS DE NATUREZA PATRIMONIAL NA BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO. JUROS E RENDIMENTOS BANCÁRIOS DA RECEITA PRÓPRIA E COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS HÍDRICOS (ROYALTIES). AFRONTA AO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO COM O PARECER. 1. Nos termos do art. 29-A , da Constituição Federal , apenas as receitas de natureza tributária e aquelas decorrentes de transferências previstas no texto constitucional integram a base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo. 2. Padece de inconstitucionalidade material a inclusão de receitas oriundas de juros e rendimentos bancários da receita própria e cota-parte da compensação financeira dos recursos hídricos (royalties) na base de cálculo do Poder Legislativo Municipal, eis que ocorre flagrante afronta à norma constitucional, porquanto tratam-se de receitas de natureza patrimonial, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Ação julgada procedente com o parecer.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050143

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE. CÂMARA DE VEREADORES. MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ. ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSFERÊNCIA INFERIOR AO PERCENTUAL INDICADO. PLANILHA DO TCM. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. 1. Nos moldes do artigo 29-A da Constituição de 1988 , tem-se que o cômputo com as despesas do Poder Legislativo Municipal guarda relação com a receita proveniente do exercício anterior – e não com a correspondente execução orçamentária do ano em curso, razão pela qual se entende bastante para apuração da importância a ser repassada como sendo aquela constante na planilha elaborada pelo TCM e não impugnada pelo Poder Executivo do Município de Jiquiriçá. 2. Nessas condições, dúvida não se pode ter acerca da violação de direito líquido e certo da Impetrante na hipótese em tela, porquanto não lhe foi entregue a totalidade valor devido a que faz jus no orçamento do Município que integra, restando maculadas as normas insertas nos artigos 29-A , I , 153 , § 5º , 158 e 159 , da Constituição Federal . (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-90.2015.8.05.0143 , Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 03/03/2016 )

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE DUODÉCIMOS AO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALEGADA TRANSFERÊNCIA DE VALORES INFERIORES AO PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FRUSTRAÇÃO DE RECEITA. ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O cálculo dos duodécimos leva em consideração a receita líquida efetivamente realizada no exercício anterior, consoante se infere do do art. 29-A da Constituição . 2. Precedentes do STJ ( RMS XXXXX/MG , Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/11/2015; REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, j. 06/08/2002) e do TJRN ( Ag nº 2012.007226-6 , Rel. Desembargador Amaury Moura Sobrinho, 3ª Câmara Cível, j. 09/08/2012; AC nº 2011.015075-6 , Relª. Juíza Convocada Berenice Capuxu, 2ª Câmara Cível, j. 31/01/2012). 3. Apelação conhecida e desprovida, em consonância com o parecer do Ministério Público.

  • TJ-PE - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20148170000

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    PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PREFEITO. ART. 1º , INC. XIV , DO DECRETO-LEI N. 201 /67, C/C ART. 69 , CAPUT, CÓDIGO PENAL . RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ANÁLISE CONJUGADA DOS ARTS. 41 E 395 , CPP . INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. INICIAL ACUSATÓRIA RECEBIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Recebimento da denúncia. Sobre o aspecto formal a peça atende ao disposto no art. 41 , do CPP não se mostrando, portanto, inepta, uma vez que, com base em relatório de Auditoria, Relatório e Voto do Conselheiro Relator do TCE e Decisão do Processo TC n. XXXXX-5, relativo à análise e julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura municipal de Lagoa do Ouro, no período em que o investigado era Chefe do Executivo na municipalidade em comento, constituem infração supostamente de norma incriminadora, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP . 2 - Preenchidos os requisitos dispostos no art. 41 do CPP e, ainda, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, inviável acolher a pretensão de inépcia da peça acusatória. 3 - No que tange ao inciso III do art. 395 , do CPP , invocado pela Defesa, leciona Aury Lopes Júnior, que as condições da ação podem ser assim identificadas (Direito Processual Penal e Sua Conformidade Constitucional. 2008, p. 388): prática de fato aparentemente criminoso; punibilidade concreta; legitimidade de parte e justa causa, constituindo esta última um limite ao abuso do direito de ação, consoante o citado autor (op. cit., p. 342): condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar. 4 - In casu, a plausibilidade da acusação se caracterizou, pois as imputações estão lastreadas em decisao do TCE de Pernambuco, relativo à análise e julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura em questão, que demonstram que o Prefeito, gestor público, deixou de aplicar o percentual mínimo indicado no art. 212 , caput, da Carta Federal , bem como que efetuou repasses relativos ao duodécimo em patamar inferior ao preconizado no art. 29-A da Constituição Federal , incorrendo assim, em tese, na conduta tipificada no inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei n. 201 /67, uma vez que negou, em tese, execução à Carta Política . 5 - Presentes na denúncia e no conjunto de provas, indícios de conduta inserta na descrição dos tipos penais do art. 1º , inciso XIV , do Decreto-Lei n. 201 /67, c/c art. 69 , caput, CP , descrevendo a peça atrial fatos caracterizados como crimes em tese, obedecendo às determinações legais, com partes legítimas e inexistência de causas de extinção da culpabilidade, impõe-se o recebimento da acusação. 6. Decisão unânime.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20188030008 AP

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    PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - BASE DE CÁLCULO PARA O DUODÉCIMO - INCIDÊNCIA DOS ROYALTIES DE RECURSOS HÍDRICOS - IMPOSSIBILIDADE. 1) Não integra a base de cálculo para fins de duodécimo, as verbas oriundas de royalties relativos à utilização dos recursos hídricos, conforme preceitua o art. 29-A da Constituição Federal . 2) Apelo desprovido.

  • TJ-BA - Remessa Necessária XXXXX20088050109

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 29-A , INCISO I , E 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. (Classe: Remessa Necessária,Número do Processo: XXXXX-92.2008.8.05.0109 , Relator (a): Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 06/06/2019 )

  • TJ-PI - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20108180066 PI

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    APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58 /09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada por impossibilidade de pagamento de verbas pretéritas via Mandado de Segurança. 2. O cerne desta lide diz respeito à adequação da Lei Orçamentária Municipal à Emenda Constitucional nº 58 /2009, a qual promoveu uma profunda alteração no art. 29-A da Constituição Federal , em que o valor do duodécimo repassado pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal — dos municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes, como no caso de PIO IX ÂÂ- PI — reduziu de 8% (oito por cento) para 7% (sete por cento). Tendo em vista a hierarquia das normas legais, em que a supracitada emenda prevalece sobre as disposições ordinárias com elas incompatíveis, não há direito líquido e certo da Apelada. 3. Apelação Cível/Remessa Necessária conhecida e provida à unanimidade. Sentença reformada.

  • TJ-PI - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PI

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    APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58 /09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Município apelante arguiu preliminar de inadequação da via eleita por impossibilidade de pagamento de verbas pretéritas via Mandado de Segurança. Preliminar afastada. 2. O cerne da presente questão diz respeito à adequação da Lei Orçamentária Municipal à Emenda Constitucional nº 58 /2009, a qual promoveu uma profunda alteração no art. 29-A da Constituição Federal , em que o valor do duodécimo repassado pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal ÂÂ- dos municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes, como no caso de São Julião-PI ÂÂ- reduziu de 8% (oito por cento) para 7% (sete por cento). 3. Tendo em vista a hierarquia das normas legais, em que a supracitada emenda prevalece sobre as disposições ordinárias com elas incompatíveis, não há direito líquido e certo da Apelada. 4. Apelação Cível/ Remessa Necessária conhecida e provida. Sentença reformada.

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