Ausência de Cobertura do Evento Morte do Segurado em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20148020023 Matriz de Camaragibe

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA, CONDENANDO A RÉ A PAGAR O SEGURO DPVAT AOS SUCESSORES DO DE CUJUS, NO VALOR DE R$ 13.500,00. MORTE DA VÍTIMA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. AFASTADA. FATOS E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL. TESE DE AUSÊNCIA DE COBERTURA DE ACIDENTES CAUSADOS POR VEÍCULOS DO TIPO TRATOR. NÃO ACOLHIDA. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULOS AGRÍCOLAS SÃO COBERTOS PELO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . TEMA DE RECURSO REPETITIVO Nº 1111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DINÂMICA DO ACIDENTE DEMONSTRA QUE O VEÍCULO AGRÍCOLA FOI O CAUSADOR DO SINISTRO, SENDO A RAZÃO DETERMINANTE PARA O EVENTO MORTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MERA CONCAUSA PASSIVA. EXISTÊNCIA DE DANO PESSOAL E NEXO DE CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, ALÍNEA L, DO DECRETO-LEI Nº 73 /66 C/C ART. 3º , INCISO I , DA LEI Nº 6.194 /74. TESE RECURSAL NO SENTIDO DE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICOS BENEFICIÁRIOS. AFASTADA. A AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DA SEGURADORA PODE SER PROPOSTA POR UM DOS BENEFICIÁRIOS OU POR TODOS CONJUNTAMENTE. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES SÃO OS ÚNICOS HERDEIROS. EVENTUAIS HERDEIROS PODERÃO PLEITEAR O DIREITO AO SEGURO EM OUTRA DEMANDA, AJUIZADA CONTRA OS HERDEIROS QUE RECEBERAM SOZINHOS QUANTIA QUE SUPOSTAMENTE NÃO DETINHA DIREITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURADORA. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento – Ação de cobrança de seguro por morte c/c repetição de indébito c/c quitação do valor percentual da dívida pertencente ao Espólio c/c danos morais e pedido de liminar – Insurgência em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência, consistente no pedido de suspensão da cobrança das parcelas do financiamento cabentes ao 'de cujus', bem como, que a autora Alexandra efetue o pagamento somente do percentual de 26,65% - Improcedência do inconformismo – Necessidade do contraditório para apuração dos fatos em cotejo com as cláusulas contratuais - Embora demonstrada a existência de contrato de financiamento com cobertura securitária de evento morte, de rigor seja conferido o contraditório e ampla defesa à parte contrária, antes de ser determinada a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento, porque, caso comprovada a obrigação da seguradora, os valores descontados deverão ser restituídos monetariamente corrigidos – Ausência de elementos que justifiquem a suspensão do pagamento das parcelas, ante a controvérsia quanto à causa da morte do segurado - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260320 Limeira

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – Cobertura securitária para os eventos morte, invalidez permanente por acidente, doenças graves e despesas médico hospitalares por acidente – Autor que pleiteia o pagamento de indenização em razão de "obesidade mórbida", moléstia que não integra o rol de doenças graves cobertas pelo seguro – Ausência de cobertura – Impossibilidade de ampliação da cobertura securitária, principalmente porque os contratos de seguro possuem interpretação restritiva – Restando incontroverso que o autor recebeu o manual do segurado, ainda que após a assinatura da apólice, e não apresentou qualquer objeção aos termos ajustados, não há que se falar em conduta abusiva da ré – Doença do autor, ainda, que era preexistente à contratação do seguro – Negado provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20118130231 1.0000.23.199149-8/001

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PACTO ATRELADO AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO TRABALHADOR FALECIDO - CLÁUSULAS AJUSTADAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - COBERTURA PARA O EVENTO MORTE, EM VIGÊNCIA QUANDO DO ÓBITO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA NA FORMA AVENÇADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Constatado que o Pacto de Seguro em causa está atrelado ao vínculo empregatício, com cláusula prevendo o asseguramento da totalidade dos Trabalhadores, eventual ausência de comunicação de admissão pela Estipulante não afasta a condição de Segurado, notadamente à luz do regramento consumerista e do Princípio da Boa-fé objetiva - O montante da indenização do Seguro de Vida em Grupo, para a cobertura do evento ajustado (morte acidental), deve corresponder ao valor expressamente indicado na Apólice.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260597 Sertãozinho

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    Cobrança de indenização securitária – Seguro de acidentes pessoais com cobertura por morte acidental – Segurado que morreu de causas naturais (infarto) - Improcedência – Indenização devida apenas se a morte do segurado ocorresse por causa acidental – Morte natural – Cobertura excluída – Inteligência do art. 757 do Código Civil – Contrato celebrado pelo falecido que se mostra claro quanto à cobertura da apólice - Sentença mantida - Apelo improvido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110002

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RISCO OBJETO DO CONTRATO AGRAVADO PELO SEGURADO – NEGATIVA DE COBERTURA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA INDICANDO A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO (ROUBO) – RISCO EXCLUÍDO DA COBERTURA DE MORTE NO CONTRATO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Se o segurado deu causa à própria morte ao trocar tiros com policiais ao ser abordado após a prática de roubo, não há falar em recebimento de seguro por parte da beneficiária. Aplica-se ao caso o art. 768 , CC , já que houve agravamento intencional do risco objeto da apólice, o que exclui a cobertura em questão.

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-49.2023.8.09.0134 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJGO

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    para o evento morte é morte acidental. 04... No mérito, alegou ausência de cobertura contratual da ocorrência de morte natural, inocorrência do dano moral... No mérito, alegou a ausência de cobertura para morte natural, inexistência da obrigação de indenizar e quitar o contrato, inexistência da obrigação de reembolsar os prêmios cobrados após o falecimento

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

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    APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. Recusa de pagamento de indenização. Ação condenatória de indenização securitária. Sentença de procedência. Insurgência da ré - Doença pré-existente. Ausência de informação ao tempo da celebração. Declaração de saúde destituída de pergunta que possibilitasse a informação. Diagnóstico recente não enquadrado em qualquer das questões postas ao contratante. Inexistência de prova de má-fé do segurado. Diabetes que figurou na certidão de óbito como comorbidade, sem integrar a cadeia principal do evento morte, decorrente de Covid-19. Precedentes do STJ e desta Corte. Indenização devida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130112 1.0000.21.143499-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETRATAÇÃO - STJ - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - LAUDO PERICIAL MÉDICO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO IMPROCEDENTE. - É indevido o pagamento de indenização securitária em razão de incapacidade parcial definitiva, quando as propostas de adesão vigentes, à data da ciência inequívoca do segurado quanto ao seu estado de incapacidade, apenas garantem cobertura em relação à morte, natural ou por acidente, e invalidez total por acidente, do segurado.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível XXXXX20238090141 SANTA CRUZ DE GOIÁS

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LICITUDE NA NEGATIVA DA SEGURADORA. PREVISÃO EM CONTRATO QUANTO A AUSÊNCIA DE COBERTURA EM CASOS DE DOENÇAS PREEXISTENTES. CIÊNCIA DA SEGURADA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS SOBRE DOENÇA PREEXISTENTE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida, ora recorrente, a quitar a cédula de crédito bancário nº 531397085 firmada pela segurada com a BV Financeira S.A, no valor do saldo devedor apurado na data do óbito de seu óbito (21/01/2020), limitado ao capital segurado, qual seja R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 2. Narra a parte autora, em síntese, que Patrícia dos Santos Oliveira realizou o financiamento de um veículo em 23/01/2018, contratando também, à época, um seguro de proteção financeira sob o nº 95068, o qual possuía uma cobertura do financiamento em questão no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de morte. Todavia, em razão da neoplasia maligna de colo uterino que já lhe acometia, a segurada faleceu em 20/01/2020. Relata que ao solicitar da requerida o prêmio do seguro, teve sua solicitação negada sob o fundamento de existência de doença preexistente, motivo pelo qual intenta a presente demanda. 3. A controvérsia do presente recurso se cinge em analisar a licitude da conduta da seguradora em negar o pagamento do seguro contratado. 4. Em análise ao contrato firmado pelas partes (evento nº 13, arquivo nº 8), observa-se que são excluídos da cobertura de morte os eventos ocorridos em consequência de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, nos termos da cláusula 3.1.2, alínea ?c?. 5. Ao aderir ao referido contrato, a segurada tinha ciência das cláusulas contratadas e das condições lhe impostas, vez que consta sua assinatura no documento juntado no evento nº 13, arquivo nº 7 e a própria parte autora junta aos autos cópia do contrato com as suas condições. Ademais, no momento da assinatura do contrato, a segurada já era acometida por neoplasia maligna de colo uterino, fato este não declarado na proposta de adesão. 6. Assim, face à ciência da segurada quanto à impossibilidade de pagamento da cobertura de morte em razão de seu estado de saúde, o qual não foi comunicado à seguradora, assumiu o risco da negativa da cobertura, vez que aderiu ao contrato nas cláusulas previstas pela seguradora. Assim, improcede o pedido indenizatório referente ao pagamento do seguro contratado, não restado configurado, por consequência, a ocorrência de danos morais indenizáveis. 7. Ressalta-se ainda a inaplicabilidade da Súmula nº 609, do Superior Tribunal de Justiça ? STJ e da Súmula nº 14, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao presente caso, vez que a existência da doença antes da adesão ao contrato nunca foi negada pela segurada, tampouco pela parte requerente, de modo que a requerida não tinha o dever de exigir a realização de exames médicos e perícias prévias. Como destacado, a segurada optou, mesmo já sendo acometida pela enfermidade, por aderir às condições impostas pela empresa requerida. 8. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais. 9. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, visto que vencedor o recorrente.

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