Ausência de Cobertura do Evento Morte do Segurado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130878

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - APÓLICE - MORTE ACIDENTAL - NÃO CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Constatado que a apólice firmada entre os litigantes se refere tão somente a cobertura por morte acidental, a mantença da sentença, de improcedente o pedido exordial indenizatório é medida que se impõe, se comprovado que o óbito do segurado foi por consequência de morte natural, advinda de choque séptico pulmonar "fribilação arterial", decorrente do COVID-19.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40043364001 MG

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    EMENTA: CONTRATO DE SEGURO - FALECIMENTO DO SEGURADO - CAUSA DA MORTE INDETERMINADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Em que pese o fato do contrato de seguro ser regido pelas normas consumeristas, a interpretação das cláusulas em favor do consumidor não implica reconhecimento de direito a coberturas não previstas no contrato. Se a previsão contratual é apenas para casos de morte acidental, a manutenção da sentença é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30223793001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - AUSÊNCIA DE COBERTURA POR MORTE NATURAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. - Os arts. 757 e 760 , do Código Civil , estabelecem a viabilidade de limitação das coberturas securitárias, ou seja, a predeterminação dos riscos garantidos pelo Contrato de Seguro - Verificadas as condições expressas e não abusivas da Apólice de Seguro, das quais não consta previsão de cobertura para morte natural, mas apenas para morte por acidente, a indenização securitária é indevida quando não demonstrado que o falecimento do Segurado foi caracterizado como acidental, ou seja, como evento súbito, externo e involuntário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260189 SP XXXXX-23.2018.8.26.0189

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    SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – Ação de obrigação de fazer (pagamento de indenização securitária) – Contrato acessório de seguro firmado conjuntamente com a cédula de crédito bancário de financiamento para aquisição de veículo automotor – Pacto acessório de seguro prestamista avençado para garantir a quitação do mútuo caso verificado um dos sinistros cobertos pela apólice – Óbito da mutuária causado por infarto agudo do miocárdio (morte natural) - Recusa da seguradora em pagar o capital segurado (indenização securitária) sob a alegação de que a morte por causas naturais não é risco assegurado pelo contrato de seguro (apenas morte acidental, com exceções – Ausência de cláusula expressa de exoneração de responsabilidade da seguradora em caso de morte por causas naturais – Incidência dos princípios da função social do contrato, da informação prévia, clara e precisa e da boa-fé objetiva – Interpretação mais favorável ao consumidor que se aplica na espécie - Hipótese de cobertura reconhecida – Procedência mantida – Recursos improvidos.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090071 HIDROLÂNDIA

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-88.2016.8.09.0071 COMARCA DE HIDROLÂNDIA APELANTES : MARIA APARECIDA DA CUNHA PATRÍCIA CUNHA SILVA APELADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PREVISÃO DE COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL. ÓBITO DO SEGURADO POR CAUSA NATURAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de seguro é aquele em que os contratantes negociam as consequências econômicas do risco, sendo que o instrumento contratual firmado entre o segurado e a seguradora abarca a modalidade ?acidentes pessoais coletivos?. 2. A morte acidental evidencia-se quando decorrente de acidente pessoal, o qual é definido como um evento externo, súbito, involuntário e violento, enquanto a morte natural configura-se por exclusão, como as doenças em geral, que são de natureza interna, com exceção às infecções, aos estados septicêmicos e às embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto. 3. A causa do óbito do segurado configura hipótese de morte natural (falência múltipla de órgão, insuficiência hepática devido a câncer hepático)?, não havendo prova do nexo de causalidade entre o alegado acidente (queda de cavalo) e a causa direta da morte da vítima. 4. Em sendo legítima a recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária, já que respaldada em contrato, não há falar-se em indenização por dano moral, notadamente porque não evidenciada a ocorrência de ato ilícito praticado pela requerida/apelada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1432490

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO. COBERTURA. MORTE ACIDENTAL. SEGURADO. MORTE. COMPLICAÇÕES ORIUNDAS DA COVID-19. CAUSAS NATURAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez comprovado que a contratação do seguro de vida ocorreu para as coberturas de morte acidental, o falecimento do segurado em decorrência de evento natural (complicações oriundas da Covid-19) exime a seguradora de pagamento da indenização, em virtude da ausência de previsão contratual para a hipótese. 2. A responsabilidade da seguradora circunscreve-se apenas aos danos oriundos de risco expressamente estipulado no contrato, ensejando assim uma interpretação literal. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – FALECIMENTO DO SEGURADO – HIPÓTESE DE MORTE NATURAL – AUSÊNCIA DE COBERTURA – FALTA DE REQUESITO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Se não há cobertura na apólice contratada para o evento morte natural, não há como acolher o pleito de suspensão das cobranças referentes ao financiamento do veículo segurado em sede de tutela de urgência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260597 SP XXXXX-10.2017.8.26.0597

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    *AÇÃO DE COBRANÇA. Seguro de Vida. Previsão de cobertura securitária para morte e invalidez permanente total ou parcial por acidente e para morte acidental. Segurado acometido por AVC (Acidente Vascular Cerebral). SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste na procedência, invocando a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor . REJEIÇÃO. Acidente Vascular Cerebral sofrido pelo autor que configura doença, e não acidente. Ausência de cobertura por invalidez decorrente de doença. Não configuração de risco coberto pelo seguro. Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas restritivamente. Responsabilidade da Seguradora que é limitada aos riscos predeterminados, "ex vi" do artigo 757 do Código Civil . Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190037

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSENCIA DE COBERTURA POR MORTE NATURAL. PREVISÃO CONTRATUAL POR MORTE ACIDENTAL. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM FUNERAL NÃO PREVISTO NA APOLICE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1- Relação de consumo. 2- Seguradora que negou o pagamento da indenização securitária, sob a alegação de que a Apólice contratada prevê indenização securitária somente para os casos de morte acidental, não abarcando situações de morte natural. 3- Óbito por ¿choque séptico, sepse pulmonar, pneumonia, infecção urinária, doença pulmonar obstrutiva crônica¿, configurando morte natural, conforme o art. 5º da Resolução CNSP 117/2004. 4- No contrato de seguro, o elemento boa-fé assume especial importância. 6- A recusa da seguradora não representa afronta as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor , mas limitação decorrente do próprio contrato. 7- As Condições Gerais do Contrato de Seguro não contempla o reembolso de despesas com funeral do segurado, mas Assistência Funeral a ser realizada por empresa conveniada prestadora do serviço especializado. 8- Indenização securitária indevida. 9- Danos morais inocorrência. 10- Mantida a Condenação da parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que sucumbiu na maior parte do pedido. 11- Manutenção da sentença. 12- DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260063 SP XXXXX-43.2015.8.26.0063

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    SEGURO HABITACIONAL – Prescrição – Não ocorrência – Seguro contratado conjuntamente com o mútuo habitacional - Os mutuários não são parte no contrato de seguro, são beneficiários – Incide o prazo do artigo 205 do Código Civil para que o mutuário requeira a cobertura securitária consistente na quitação do preço do imóvel quando decorrente de aposentadoria por invalidez ou morte – Restituição das parcelas pagas após o evento morte – A partir da morte do mutuário, o contrato já está quitado, conforme previsão securitária do contrato, e, portanto, as parcelas contratuais pagas pelos herdeiros beneficiários já eram inexigíveis, devendo ser restituídas aos autores – Multa por litigância de má-fé aplicada nos embargos de declaração opostos em primeiro grau – Correta aplicação da multa diante de sua finalidade meramente protelatória – Recurso dos autores provido e recurso da ré não provido.

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