Ausência de Comprovação de Renda e de Despesas Pelo Genitor em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20204036333

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO COMO SEGURADO INSTITUIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DAPARTE AUTORA. 1. A concessão de pensão por morte ao genitor depende da comprovação da efetiva dependência econômica para como o filho falecido. 2. Conjunto probatório que não aponta para a dependência econômica da parte autora com relação ao seu falecido filho. 3. Parte autora que possui renda própria, caracterizando-se a contribuição do filho para a manutenção da residência comum como mero auxílio financeiro. 4. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130701 1.0000.24.020256-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - QUANTUM - ATENDIMENTO AO TRINÔMIO ALIMENTAR - IMPRESCINDIBILIDADE - FILHO MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - PRESENÇA - GENITOR - VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA - INFORMAÇÕES SOBRE PATRIMÔNIO E RENDA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA - DESPROPORCIONALIDADE DO ENCARGO - NÃO VERIFICAÇÃO - PAGAMENTO DE DESPESAS ESCOLARES E MEDICAMENTO - IMPERTINÊNCIA. - Os alimentos devem ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, não podendo ensejar no perecimento do alimentando ou no sacrifício do alimentante - Impõe-se a preservação dos alimentos definitivos, arbitrados em percentual do salário mínimo, em favor do filho menor, quando evidenciado que o quantum impugnado se mostra harmônico à realidade, não tendo nos autos elementos minimamente satisfatórios para respaldar a versão da possibilidade do genitor arcar as obrigações acessórias equivalentes ao custeio da metade das despesas com material escolar e receituários médicos.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130525 1.0000.23.327998-3/001

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO - POSSIBILIDADE. O Código Civil , em seu artigo 1.694 , § 1º , dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que a verba alimentar deve ser fixada observando-se o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130027 1.0000.24.184109-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE DE SUPORTAR OS ALIMENTOS FIXADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - Ambos os genitores devem contribuir para o sustento dos filhos, conforme previsto na Constituição Federal (CR/88), independentemente das suas condições financeiras, contudo, observadas as suas possibilidades, bem como a necessidade do alimentado - Impõe-se a manutenção da r. sentença, que sopesou a realidade fática vivenciada pelas partes e fixou os alimentos em valor condizente com o binômio necessidade/possibilidade, sobretudo diante da ausência de provas da incapacidade financeira do alimentante, e do fato de que os alimentos são destinados a uma criança, que reside com a genitora - Recurso não provido.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento XXXXX20238020000 Comarcar não Econtrada

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM. ALIMENTOS PARA MENOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CHAMOU O FEITO A ORDEM E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA PARA QUE PROCEDA COM OS DESCONTOS NO IMPORTE DE 31,4% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÕES DE QUE O ACORDO FEITO ANTERIORMENTE NÃO FIXAVA A PORCENTAGEM SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO E DE QUE O GENITOR SOFREU ALTERAÇÃO EM SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, PODENDO CONTRIBUIR EM MAIOR VALOR A TITULO DE ALIMENTOS. NÃO ACOLHIMENTO. TERMO DE ASSENTADA QUE FIXA O VALOR DA PENSÃO SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA ATUAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024 1.0000.24.179918-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ALIMENTANDO QUE RECEBE BENEFÍCIO MENSAL - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - Ambos os genitores devem contribuir para o sustento dos filhos, conforme previsto na Constituição Federal (CR/88), independentemente das suas condições financeiras, contudo, observadas as suas possibilidades, bem como a necessidade do alimentado - Impõe-se a manutenção da r. sentença, que sopesou a realidade fática vivenciada pelas partes e fixou os alimentos em valor condizente com o binômio necessidade/possibilidade, sobretudo diante da ausência de provas da capacidade financeira do alimentante, e do fato de que o infante recebe benefício de um salário mínimo mensal - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130433 1.0000.24.176298-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS -EXONERAÇÃO - FILHO MAIOR - MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR - CAPACIDADE LABORATIVA - CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - AUXÍLIO FINANCEIRO PATERNO - AFASTAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Atingida a maioridade dos filhos, interrompe-se o dever de prestar alimentos, podendo continuar a ser prestado, com amparo no parentesco, desde que restar comprovada a necessidade do filho - Hipótese em que o alimentando possui plenas condições de exercer atividade laborativa remunerada, por possuir cadastro nacional de pessoas jurídicas, podendo prover sua própria subsistência, ainda que esteja matriculado em ensino superior, escorreita a decisão do magistrado que exonerou o genitor do encargo.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130183 1.0000.24.002040-4/001

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    EMENTA DO RELATOR: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS PARA FILHA MENOR - PARTILHA DOS BENS - VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CASAL ADQUIRIU O BEM - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Indefere-se a majoração dos alimentos quando não se comprova que o valor é insuficiente para atender às despesas da infante. 2. No regime de casamento submetido à comunhão parcial de bens, os bens amealhados durante a união são presumidamente fruto de aquisição por colaboração mútua e, nessa condição, devem ser considerados propriedade comum do casal, ainda que esteja em nome de um só cônjuge. Ressalvam-se, contudo, as exceções legais de incomunicabilidade a que aludem os artigos 1.659 e 1.661 do Código Civil . 3. Na fase de conhecimento da ação de divórcio litigioso c/c partilha, a sentença decreta o divórcio e efetua a partilha dos bens e direitos adquiridos no curso do casamento, reconhecendo o percentual que cada cônjuge possui sobre cada bem. 4. Realizada a partilha, é na fase de liquidação que será apurado o valor dos bens. Quando móveis, serão divididos na fase de cumprimento de sentença e, quanto aos bens imóveis, através da ação de extinção de condomínio, oportunidade em que serão decididas eventuais compensações financeiras ou exercitado o direito de preferência sobre bens imóveis. EMENTA PARCIAL DO VOGAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS PARA FILHA MENOR. ALIMENTOS CALCULADOS SOBRE A RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CONCEITO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. DEMAIS TESES COM O RELATOR. O rendimento líquido do alimentante é aquele assim considerado após as deduções referentes aos descontos obrigatórios (IRRF e INSS), e nele não computáveis as verbas de natureza indenizatória, tais como verbas rescisórias, FGTS, PRL, diárias, prêmios ou bônus, decota ndo da decisão recorrida estas últimas. V.V. ALIMENTOS CALCULADOS SOBRE A RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. Os alimentos devidos à filha menor, fixados sobre a renda líquida do alimentante, devem incluir todas as parcelas que compõem a remuneração do genitor, excluindo-se no cálculo os descontos obrigatórios de INSS e IRPF.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.352087-3/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - RETRAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - MAIOR NECESSIDADE DA MENOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - READEQUAÇÃO DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Em se tratando de menor impúbere, as necessidades são evidentes e presumidas, não sendo necessária a comprovação de todas as despesas. 3. À míngua de provas que comprovem maior necessidade da alimentanda, a retração do quantum alimentar fixado em primeiro grau é medida que se impõe, em atenção ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130637 1.0000.22.151118-1/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - NULIDADE DA SENTENÇA - MOTIVAÇÃO CONCISA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MÉRITO - QUANTUM - TRINÔMIO ALIMENTAR - OBSERVÂNCIA CONTÍNUA - INDISPENSABILIDADE - FILHA MAIOR - CURSO SUPERIOR EM CIDADE DIVERSA DA DOS GENITORES - VERIFICAÇÃO - GENITOR - DESEMPENHO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL - CONSTATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE RENDA E ISONOMIA COM A QUANTIA PAGA PELA GENITORA - SOPESAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE - PARÂMETRO JÁ ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - CABIMENTO. - Afasta-se a tese de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, se o MM. Juízo a quo realiza enfrentamento expresso e conciso sobre as questões controvertidas, não estando a legitimidade do decisum condicionado à menção sobre todos os argumentos e documentos eventualmente mencionados pelas partes - Os alimentos devem ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, não podendo ensejar no perecimento da alimentanda ou no sacrifício desmedido do alimentante - Impõe-se a redução parcial do encargo alimentar quando os elementos probatórios retratam que a quantia estabelecida na origem enseja oneração excessiva do genitor, competindo sopesar que a filha maior, que estuda em Município diverso da sua cidade natal, detém plenas condições de obter renda, de forma autônoma, e que o novo patamar alimentar, que já havia sido transitoriamente estipulado por este Tribunal em sede de agravo de instrumento, materializa a isonomia das contribuições paterna e materna.

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