TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190001 202400128508
Direito Processual Civil . Querela Nullitatis. Demandande que alegou vício na intimação de demanda ajuizada pelo demandado e que também tramitou perante o juízo de origem, tendo sido julgada procedente. Juízo de origem que declinou da competência, tendo o feito sido redistribuído para o juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF. Demandante que foi citada e apresentou contestação e reconvenção. Suscitou-se conflito negativo de competência, tendo o STJ decidido que o juízo competente é o primeiro, o da 2 0ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Nova determinação de citação que ocorreu em nome de terceiro. Juízo que decretou a revelia da ora apelante naquele processo e proferiu sentença de procedência. Tumulto processual que não invalida a citação da apelante naquele processo . Ausência de manifestação do apelado naquele feito que não configura preclusão lógica capaz de considerar válida a segunda determinação de citação da apelante e a invalidade da primeira citação, que efetivamente ocorreu, inclusive com a apresentação de defesa. Inexistência de vício transrescisório. Sentença que deve ser mantida. Recurso desprovido.