TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10467262001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO - DEFERIMENTO TÁCITO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS - ÔNUS DO IMPUGNANTE - OFENSAS EM REDE SOCIAL - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo". Recai sobre quem pugna pela revogação do benefício o ônus de provar que a parte beneficiária não se encontra em difícil situação econômica e que, consequentemente, possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil , para a responsabilização civil por ato ilícito, imprescindível a coexistência dos seguintes requisitos: conduta culposa ou dolosa do agente, dano e nexo de causalidade entre o comportamento do ofensor e o abalo causado à vítima. Configura-se ato ilícito passível de indenização, a publicação em página de rede social de mensagens difamatórias, desprovidas de provas, com o intuito de atingir a honra subjetiva e a imagem do ofendido. Cabível a redução do quantum indenizatório, diante das condições econômicas das partes, a gravidade do fato e o caráter punitivo-pedagógico da reparação.