TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo
Júlio César Franco ; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Contratos Bancários Relator (a): Júlio César Franco Comarca: São Paulo Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 03/05/2024 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PRESENTES. ESCOLHA POR AJUIZAR AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU. FACULDADE. NÃO AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA POR DOCUMENTOS NOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Encontrado em: A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele... Persistindo dúvida quanto à condição de necessitado do interessado, deve decidir-se a seu favor, em 5 homenagem aos princípios constitucionais do acesso à Justiça (CF 5º XXXV) e da assistência jurídica... Havendo dúvida fundada quanto à veracidade da alegação, poderá ser exigida, do interessado, prova da condição por ele declarada