Barreira do Conhecimento Não Superada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000 Ouro Fino XXXXX-2/001

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO Nº 11.302 /22 - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO EXECUTIVO - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO VIOLAÇÃO - REQUISITOS - NÃO INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REANÁLISE - NÃO CABIMENTO - 1. O indulto expressa uma manifestação de clemência, veiculada por ato discricionário expedido pelo chefe do Poder Executivo da órbita federal (artigo 84, parágrafo único, inciso XII, da Constituição Federal), com requisitos e extensão definidos no Decreto expedido para esse fim. - 2. Em observância ao princípio da separação de poderes, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer ou exigir outros critérios para conceder ou negar o benefício. - 3. Ao editar o Decreto n.º 11.302 /22, o chefe do Poder Executivo Federal, no exercício do poder discricionário que lhe é conferido pela Constituição Federal, deliberou pela não fixação de requisito objetivo de cumprimento de determinado lapso temporal da pena para a concessão do indulto natalino . - 4. Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que cuida de matéria já apreciada pela Corte Constitucional, em decisão do Tribunal Pleno, como assentado no Tema 856, editado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática de repercussão geral (precedente vinculante). - 5. Quando a insurgência recursal consistir tão somente na constitucionalidade do artigo 5º do Decreto n.º 11.302 /2022, não cabe a apreciação, em grau recursal, acerca do atendimento aos requisitos para o indulto . V .V. (Desembargador Fortuna Grion) - O órgão fracionário não tem competência para reconhecer a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público - Cingindo a controvérsia recursal sobre a constitucionalidade do art. 5º do Decreto nº 11.302 /22, necessária a submissão da matéria ao Órgão Especial, em observância ao princípio da reserva de plenário prevista n o art. 97 da CR.

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  • TRT-5 - XXXXX20205050341

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    Superada essa etapa, enfrenta-se, nos parágrafos seguintes deste , a questão que tem sido alvo de julgamentos distintos, levando-decisum se em conta os respectivos argumentos... Ainda que tal barreira pudesse ser ultrapassada, somente seria possível atribuir ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, na forma da referida Súmula... XII - Sendo assim, sobrevém a evidência de o acórdão recorrido ter violado o artigo 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, de modo que se impõe, o conhecimento e o provimento do apelo extraordinário para excluir

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20228060299 Ararenda

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    PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE (ART. 33 C/C ART. 40 , VI , AMBOS DA LEI Nº. 11.343 /06) C/C PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03). 1. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DO DECRETO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (244-B DO ECA ) EM RELAÇÃO AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DA ARMA DE FOGO ENTRE OS CORRÉUS E A ADOLESCENTE. MERA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DO ARTEFATO. VÍNCULO SUBJETIVO INEXISTENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO DA DEFESA. 2.1. PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO CONTEMPLADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DESTES TÓPICOS. 2.2. PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIDO. 2.3. NARCOTRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES AO DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, LOCAL E CONDIÇÕES DA AÇÃO DELITIVA. TRANSPORTE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES COMPROVAM A AUTORIA DELITIVA. 2.4. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40 , VI , DA LEI DE DROGAS . MENORIDADE. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA. PROVA DA IDADE. QUALQUER DOCUMENTO IDÔNEO. TEMA 1052 DO STJ. MANTIDA A MAJORANTE. 3. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO E MODIFICAÇÃO DE REGIME. NÃO ACOLHIDA. 4. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE CÍCERO CÉLIO PEREIRA DA SILVA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia do recurso ministerial reside em aferir se existem, nos autos, provas suficientes à demonstração da autoria para condenar os réus nas penas do art. 14 da Lei 10.826 /03 c/c art. 244-B do ECA . Já o recurso da defesa de Cícero Célio Pereira da Silva postula pela absolvição quanto aos crimes de tráfico, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, ante a ausência de provas de que tenha concorrido para os aludidos tipos penais, razão pela qual deve incidir o princípio do in dubio pro reo. Em sede de pedido subsidiário, roga pelo redimensionamento das penas, fixando-as no mínimo legal; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude de o acusado ser primário e possuidor de bons antecedentes, além de requerer a detração da pena em 10 (dez) meses, a modificação do regime de cumprimento de pena para o semiaberto e o direito de apelar em liberdade. 2. Inicialmente, cumpre consignar ser ausente o interesse recursal da defesa na obtenção de provimento jurisdicional quanto à absolvição pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção de menor, porquanto tal pretensão já fora alcançada na sentença. Pleito de absolvição dos crimes de associação para o tráfico e corrupção de menor não conhecido. 3. No tocante ao recurso ministerial, para o crime de corrupção de menores, torna-se indispensável a comprovação da menoridade. Acerca da prova do estado das pessoas, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual ¿para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil¿ (Súmula 74 do STJ). Entende-se por documento hábil, por óbvio, o documento de registro civil, assim como outros dotados de fé pública, tais quais se apresentam o boletim de ocorrência ou o termo de depoimento ou declaração, firmado em sede policial. 4. Nesse contexto, cumpre consignar que, no que se refere ao delito de corrupção de menores e da causa de aumento pela participação da inimputável no tráfico de drogas, segundo a tese firmada no Tema Repetitivo 1052 do STJ, é imprescindível que na qualificação da menor, constante no boletim de ocorrência ou em seu termo de declaração, existam dados indicativos quanto a sua idade, assim como elementos a possibilitar a consulta de documento hábil, tais como número de CPF, requisitos estes observados nos presentes autos. 5. No que concerne ao argumento do recurso ministerial de ser possível a condenação dos réus pelo crime autônomo de corrupção de menores, verifico que não há, nos autos, evidências a demonstrar o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido compartilhado. 6. O fato de o revólver ter sido localizado dentro de uma bolsa preta, envolto por roupas femininas, e no interior do veículo não inclui os demais na imputação do crime de porte de arma compartilhado, configurando este quando o armamento estiver apto ao uso por qualquer um dos agentes, além de preenchidos os requisitos gerais da coautoria, o que não restou demonstrado nos autos. Explico. 7. Não constam nos autos provas de que houve compartilhamento do porte da arma de fogo com os corréus, o que seria imprescindível para que se configurasse a coautoria delitiva, o que impõe a absolvição do apelante Cícero Célio quanto ao porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826 /03) e, consequentemente, a rejeição do pleito de condenação em relação ao art. 244-B do ECA , porquanto, não obstante a sacola preta seja da adolescente e todos tivessem ciência dos entorpecentes, o recorrente fora contratado para fazer o transporte das drogas, não se tendo notícia de que o mesmo teria sequer ciência da existência do artefato. Assim, em razão da ausência de comprovação segura do compartilhamento da arma de fogo entre os corréus e a adolescente, deve ser mantida a sentença que deixou de condenar os réus pelo delito de corrupção de menores, uma vez que reconhecida a causa de aumento de pena quanto ao crime de tráfico de drogas, evitando, assim, um bis in idem. 8. Em relação ao pleito defensivo, não obstante a negativa de autoria dos réus, verifica-se a existência de provas suficientes ao decreto condenatório nas sanções do tráfico de drogas, consistentes nos depoimentos dos policiais militares participantes das diligências da prisão em flagrante, prestados em juízo. De acordo com a dinâmica dos fatos, os policiais receberam denúncia específica noticiando o transporte de drogas e armas, seguindo no sentido da residência da adolescente chamada M.C. e, chegando próximo a Lagoa de Santo Antônio, visualizaram os acusados em um bar em mesas separadas e dentro do veículo foram encontradas a arma, revólver calibre 32 com três munições, e os entorpecentes. 9. Não merece acolhimento o pleito de absolvição alegado pela defesa do apelante. A materialidade foi comprovada pelo auto de apresentação e apreensão, além dos laudos provisórios e definitivos, nos quais se observa a conclusão de que as amostras apreendidas e encaminhadas continham 25g de cocaína e 996g de maconha. 10. Dosimetria. Na primeira fase do cálculo penalógico crime de tráfico de drogas, negativou-se o vetorial de maus antecedentes de forma justificada, já que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, podem ser valoradas, na primeira etapa da dosimetria, a título de antecedentes criminais. No caso, o Juízo a quo utilizou para fins de exasperar a pena-base, a condenação do réu nos autos da ação penal nº XXXXX-67.2017.8.06.0148 , pelo Juízo da Vara Única Criminal de Ararendá, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento ), com trânsito em julgado em 20/08/2021. 11. Nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343 /06, verifico que a quantidade apreendida das citadas substâncias entorpecentes, assim como a variedade são aptas à exasperação da pena-base. Dessa forma, havendo duas circunstâncias judiciais negativadas na primeira fase da dosimetria e, sendo o recurso exclusivo da defesa, mantenho a basilar em 07 (sete) anos de reclusão, sob pena de reformatio in pejus. 12. No segundo estágio, afigurou-se a existência da agravante da reincidência, em razão de o réu possuir condenação por fato e trânsito e julgado anteriores (ação penal nº XXXXX-95.2015.8.06.0148 ); preservando-se a pena intermediária fixada em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão. 13. Na última fase, inexistente causa de diminuição, mas presente a causa de aumento prevista no art. 40 , VI , da Lei nº 11.343 /06, impõe-se a exasperação da sanção em 1/6 (um sexto), fixando-a em 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 960 (novecentos e sessenta) dias-multa. 14. No tocante ao pleito de detração referente ao período da prisão cautelar, cumpre consignar que, com o advento da Lei n. 12.736 /2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional, nos termos do art. 387 , § 2º , do CPP . Ocorre, contudo, que, no caso em concreto, não é possível proceder à detração do tempo de prisão cautelar visando modificar o regime de pena imposto, uma vez que a fixação da forma inicial de cumprimento se deu em razão da reincidência e da negativação de duas circunstâncias judiciais, razão pela qual o tempo de prisão provisória não terá o condão de modificar o regime prisional imposto na sentença. 15. O regime de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, a teor do art. 33 , § 3º do CP e da reincidência do acusado, pelo que se rejeita o pleito de abrandamento do regime. Em razão da ausência de preenchimento dos requisitos autorizadores do art. 44 do CP , não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 16. Quanto ao pedido de recorrer em liberdade, pudemos observar que o apelante teve a sua custódia cautelar decretada pelo Juízo a quo em 12/12/2022, por ocasião da homologação do flagrante e mantida na sentença condenatória. Assim, inviável o pleito de recorrer em liberdade formulado pela defesa, diante da ausência de fato novo que modifique a situação de permanência dos motivos da prisão cautelar. 17. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Recurso da defesa parcialmente conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para absolver o apelante quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, assim como redimensionar a pena do delito de tráfico de drogas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do apelo ministerial, para NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER PARCIALMENTE do recurso da defesa e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 21 de maio de 2024. DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000 1.0000.23.343803-5/001

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO Nº 11.302 /22 - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO EXECUTIVO - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO VIOLAÇÃO - REQUISITOS - NÃO INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REANÁLISE - NÃO CABIMENTO - 1. O indulto expressa uma manifestação de clemência, veiculada por ato discricionário expedido pelo chefe do Poder Executivo da órbita federal (artigo 84, parágrafo único, inciso XII, da Constituição Federal), com requisitos e extensão definidos no Decreto expedido para esse fim. - 2. Em observância ao princípio da separação de poderes, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer ou exigir outros critérios para conceder ou negar o benefício. - 3. Ao editar o Decreto n.º 11.302 /22, o chefe do Poder Executivo Federal, no exercício do poder discricionário que lhe é conferido pela Constituição Federal, deliberou pela não fixação de requisito objetivo de cumprimento de determinado lapso temporal da pena para a concessão do indulto natalino . - 4. Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que cuida de matéria já apreciada pela Corte Constitucional, em decisão do Tribunal Pleno, como assentado no Tema 856, editado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática de repercussão geral (precedente vinculante). - 5. Quando a insurgência recursal consistir tão somente na constitucionalidade do artigo 5º do Decreto n.º 11.302 /2022, não cabe a apreciação, em grau recursal, acerca do atendimento aos requisitos para o indulto . V .V. - (Desembargador Fortuna Grion) - O órgão fracionário não tem competência para reconhecer a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público - Cingindo a controvérsia recursal sobre a constitucionalidade do art. 5º do Decreto nº 11.302 /22, necessária a submissão da matéria ao Órgão Especial, em observância ao princípio da reserva de plenário previst a no art. 97 da CR.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225050121

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    Superada essa etapa, enfrenta-se, nos parágrafos seguintes deste , a questão que tem sido alvo de julgamentos distintos, levando-decisum se em conta os respectivos argumentos... Ainda que tal barreira pudesse ser ultrapassada, somente seria possível atribuir ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, na forma da referida Súmula... XII - Sendo assim, sobrevém a evidência de o acórdão recorrido ter violado o artigo 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, de modo que se impõe, o conhecimento e o provimento do apelo extraordinário para excluir

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv XXXXX20168130209 Curvelo XXXXX-1/006

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    AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - ART. 932 , INCISO V , b , DO CPC - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - PROVIMENTO DO RECURSO. Considerando que não restou configurada a hipótese do art. 932 , inciso V , alínea b , do CPC , visto que a sentença objurgada não é contrária ao acórdão proferido pelo eg. Supremo Tribunal Federal, deve ser dado provimento ao Agravo Interno para que o recurso seja julgado pelo colegiado. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AC¿A~O DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS - DIABETES TIPO I - IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA EM PARTE - ACOMPANHA RELATOR POR FUNDAMENTO DIVERSO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que e¿ dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas a` saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa a garantir e¿ o direito primordial a` vida. Uma vez demonstrada a necessidade do apenas parte dos insumos pretendidos para o tratamento da doença que acomete o paciente, deve-se reformar a sentença que condenou os entes públicos a fornecer o insumo na forma prescrita pelo profissional da saúde. V.V. EMENTA: AGRAVO INTERNO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL -PROCESSUAL CIVIL - DIREITO À SAÚDE - STJ: ED NO RESP XXXXX/RJ : REPETITIVO: TESE FIRMADA: APLICAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. No julgamento de embargos de declaração (ED) ao RESP XXXXX/RJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada em repercussão geral no Tema 106, determinando que "os requisitos cumulativos estabelecidos são aplicáveis a todos os processos distribuídos na primeira instância a partir de 4/5/2018" e, "quanto aos processos pendentes, com distribuição anterior à 4/5/2018, é exigível o requisito que se encontrava sedimentado na jurisprudência do STJ: a demonstração da imprescindibilidade do medicamento.". 2. "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos d o SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência." AGRAVO INTERNO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SOLIDARIEDADE - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): ED NO RE 855.178 RG/SE: REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 793 - DESCENTRALIZAÇÃO - HIERARQUIZAÇÃO - COMPETÊNCIA: REGRAS DE REPARTIÇÃO: OBSERVÂNCIA. Em sede de embargos de declaração (ED), o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou a tese formada no Tema 793, estabelecendo que "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 2. Embora haja solidariedade entre os entes federados nas ações de saúde, devem ser observadas as regras de descentralização, hierarquização e organização previstas na Constituição Federal (CF), além das regras de distribuição de competências previstas na legislação infraconstitucional. 3. O Estado e o Município, observadas as competências estabelecidas na Lei nº 8.080 /1990, não podem ser compelidos a fornecer tratamento, procedimento ou medicamento não incluído em política pública, porquanto esta é de competência da União.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235210008

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    Em razão do exposto, superada a jornada máxima legal, defiro o pedido de horas extras... traz qualquer registro acima das 18h06min; (3) a avaliação da testemunha patronal (que tinha conhecimento da dinâmica/demanda da empresa) no sentido de que " a demanda de trabalho na empresa esta dentro... Recurso não provido, neste item

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090128

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. Aplicada a nova realidade dos honorários advocatícios de sucumbência, com esteio no artigo 791-A, destacam-se os seguintes critérios para a fixação do percentual de honorários sucumbenciais: a) o percentual dos honorários deve ser fixado entre 5% e 15%; b) devem ser considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85 do CPC . No caso concreto, o percentual fixado na origem está condizente ao tempo de trabalho e ao zelo empregados pelos profissionais que atuaram no presente feito, bem como, à natureza e à importância da causa. Recurso ordinário do Reclamante a que se nega provimento.

    Encontrado em: Corte proibiu a substituição da base de cálculo por decisão judicial (Súmula Vinculante 4) e fixou que, enquanto não for superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou instrumento coletivo, que fixe... Controvertida a exposição a agentes insalubres, o Juízo a quo determinou a realização de perícia, sobretudo porque a solução da causa depende de conhecimentos técnicos especializados que não estão ao alcance... motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030022

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    HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ATIVIDADES DE DIREÇÃO, CHEFIA, GERÊNCIA, FISCALIZAÇÃO OU EQUIVALENTE. O empregado bancário pode se sujeitar à jornada de seis horas, na forma do caput do artigo 224 da CLT , como também à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança, conforme o § 2º do citado artigo. Além disso, deve-se separar o gerente, que exerce cargo de gestão nos termos do art. 62, II /CLT , detentor de poderes mais amplos daqueles empregados que exercem cargo de confiança simples, nos termos da exceção do art. 224 /CLT , exercendo funções bancárias que requeiram maior qualificação. Portanto, doutrina e jurisprudência caminham no sentido de que deve ser feita uma divisão entre os empregados que detêm confiança estrita (artigo 224 , § 2º da CLT ) e os empregados que detêm confiança extraordinária (artigo 62 , II , da CLT ). Em que pese não detenham os amplos poderes de gestão e substituição do empregador devidos aos empregados que detêm cargo de confiança extraordinária, os bancários que detêm cargo de confiança estrita gozam de prerrogativas mais amplas quando comparados ao bancário comum. Assim, para o enquadramento do bancário no disposto no artigo 224 , § 2º , da CLT é necessário que o empregado esteja, de fato, ocupando uma função de direção, gerência, chefia, fiscalização ou equivalente, não sendo necessário, lado outro, que se trate da figura do longa manus do empregador, que detém poderes de gestão e está representado no artigo 62 , II , da CLT . Portanto, para se configurar o cargo de confiança bancário, de que trata o artigo 224 , § 2º , da CLT , como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas, é necessária a demonstração inequívoca do exercício de funções de maior responsabilidade na atividade bancária, sejam de direção, chefia, gerência, fiscalização ou equivalente, além da percepção de gratificação de função superior a um terço do ordenado. A fidúcia especial há de se distinguir da confiança comum que se faz presente em relação aos demais empregados da instituição bancária.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030056

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. Na hipótese de reversão da dispensa por justa causa, prevalece nesta Primeira Turma o entendimento de que a situação, como a retratada nos autos, enseja danos morais "in re ipsa", sendo desnecessária comprovação de outros fatos de constrangimento. Presente o dano, pois presumíveis os sentimentos de exclusão, dor emocional, angústia, insegurança. Inegável a quebra do bem estar e da normalidade da vida. Intuitivo também que o estado emocional totalmente abalado interfere no seu estado de espírito. Evidente, ainda, a relação de causalidade entre ato antijurídico praticado pela parte reclamada e o dano moral. Induvidosa, pois, a presença dos pressupostos do dano moral, que visa reparar o preterimento da integridade psíquica do trabalhador discriminado em momento tão delicado de sua vida.

    Encontrado em: Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade PRELIMINAR SUSCITADA PELA 2ª PARTE RECLAMADA NÃO CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS DA PARTE RECLAMANTE - SÚMULA XXXXX/TST - RECURSO NÃO IMPUGNA... Declarada a reversão da justa causa em juízo, a parte reclamada somente teria conhecimento das parcelas devidas depois da publicação da decisão, não havendo parcelas rescisórias incontroversas... Trata-se, inclusive, de questão superada pela jurisprudência deste Regional, conforme OJ 18 das Turmas:"EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA

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