Cédula Pignoratícia e Hipotecária em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20208090006 ANÁPOLIS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. RENEGOCIAÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PENDENCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Diante da ausência de localização do réu, após esgotados todos os meios de busca, agiu com acerto a dirigente processual ao determinar a citação editalícia, conforme prevista nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil . 2. A obtenção de alongamento da dívida instituída por meio de cédula rural pignoratícia e hipotecária, exige o atendimento a diversos requisitos legais, dentre os quais a comprovação de pedido de prorrogação na esfera administrativa de forma tempestiva. 3. O fato da ação originária ter sido julgada antes do julgamento do Agravo de Instrumento não configura violação ao contraditório e ampla defesa, pois a interposição do Agravo de Instrumento não suspende a ação originária automaticamente. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260426 Patrocínio Paulista

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    Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária. Ausência de impugnação especificada. Inocorrência. Valores obtidos para o custeio da atividade pecuária. Limitação dos juros de remuneratórios a 12% ao ano. Cabimento. Preliminar rejeitada. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130427 1.0000.24.209934-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor da Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça, "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros." 2. Se o conjunto probatório demonstra que o contrato previu expressamente a cobrança de capitalização de juros, não há que se falar na alegada abusividade.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Tupã

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    Agravo de instrumento. Contrato bancário. Execução de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Decisão que determinou a suspensão do processo sem a sua homologação. Acordo formulado entre as partes que deve ser homologado (art. 487 , inciso III , b , CPC ). Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260318 Leme

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    Ação declaratória de quitação de hipoteca. Alegação do autor de quitação do débito vinculado à cédula rural pignoratícia e hipotecária, contudo não dispõe do comprovante de pagamento em razão do falecimento do antigo proprietário. Sentença de procedência. Pretensão do réu de reforma. Descabimento. As partes podem convencionar o prazo da hipoteca, porém a legislação limita até o prazo de trinta anos, que, transcorridos, consuma-se a perempção. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20138110040

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – RENEGOCIAÇÃO – VIABILIDADE – LEGALIDADE DOS ENCARGOS – QUESTÃO SEPULTADA MEDIANTE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ( REsp XXXXX-MT ) INTERPOSTO NA APELAÇÃO N. XXXXX-65.2018.8.11.0040 – OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO REsp XXXXX-MT – NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DECISÃO SURPRESA E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ALONGAMENTO DE DÍVIDA – DIREITO NÃO DEMONSTRADO À LUZ DA LEI N. 9138 /95 – MORA EXISTENTE – TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS – MANUTENÇÃO – APELO DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa, afronta ao princípio de vedação de decisão surpresa e de ausência de fundamentação, posto que as questões acerca da legalidade da execução (encargos contratuais e renegociação) se encontram sepultadas, em razão de julgamento de Recurso Especial interposto em sede de Apelação Cível, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Também não há falar em ilegalidade quanto ao alongamento de dívida, pois, nos termos do artigo 373 , I , do CPC , cabe àquele que alega o direito o dever de demonstrar o preenchimento dos requisitos, à luz da Lei n. 9.138 /95. Sendo o título líquido, certo e exigível, e diante da mora, impõe-se a execução do contrato, em razão da prevalência do “pacta sunt servanda”, destacando-se a inviabilidade do CDC , eis que o produtor rural, buscando fomentar a sua produção, não se caracteriza como destinatário final, face à contratação por meio de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20158130474 1.0000.24.103284-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NECESSIDADE. - A prescrição intercorrente ocorre quando o processo executivo fica paralisado por inércia do credor, por período superior ao prazo prescricional previsto para o direito material pleiteado - Não havendo inércia da parte exequente na perseguição de seu crédito pelo prazo prescricional aplicável à hipótese, não há que se falar em prescrição intercorrente.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260047 Penápolis

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    EXECUÇÃO. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. Prescrição intercorrente. Não caracterizada. Apelante que não se quedou inerte na busca de bens do apelado, ao longo de todo o processamento da demanda executiva. Aplicabilidade, no caso em concreto, do item 1.3, do Incidente de Assunção de Competência 001 ( Recurso Especial nº 1.604.412-SC ), do STJ. Ausência de desídia na citação por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário. Súmula 106, do STJ. Precedente. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20118171480

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC)- F:() ÓRGÃO JULGADOR: 6ª. CÂMARA CÍVEL Apelação Cível Nº XXXXX-23.2011.8.17.1480 Apelante: BANCO DO NORDESTE E OUTRO Apelado: COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROPECUARIA PANORAMA LTDA E OUTRO Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APLICAVEL PARA SUPRIR DIVIDAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTOS NÃO REALIZADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO APLICÁVEL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SUCUBENCIA RECIPROCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação de cobrança está fundamentada na Cédula de Crédito Rural Pignoratícia FI/R-96/002-5, e que foi celebrado sob a égide do Código Civil de 1916 , em 01/04/1996, sendo operada a renegociação da divida em 06/01/1997 com vencimento final para 01/04/2003. 2. O prazo prescricional de 05 anos deverá ser aplicado ao caso, contados a partir do vencimento da dívida. 3. Tendo em vista que o vencimento da cédula rural objeto da presente demanda se deu em 01/04/2003, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil , findou-se em 01/04/2008. 4. Pretensão autoral restou fulminada pela prescrição, uma vez que o autor ora apelante somente ajuizou a ação de cobrança em 05/10/2011. 5.Dá-se provimento ao recurso para reconhecer a prescrição da cédula de crédito rural pignoratícia hipotecária em discussão nestes autos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº. XXXXX-23.2011.8.17.1480 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, datado eletronicamente. Márcio Aguiar Desembargador Relator

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20218272723

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    Classe Apelação Cível Tipo Julgamento Apelação Assunto (s) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Competência TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS Relator JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Data Autuação 08/04/2024 Data Julgamento 08/05/2024 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DECRETO 167/67. DÍVIDA PRESCRITA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA EMBARGANTE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM QUALQUER ATO SUSPENSIVO/INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DO STJ. VALOR ARBITRADO EM PERCENTUAL RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Analisando os autos verifica-se que o título ora executado se trata de cédula rural pignoratícia e hipotecária com vencimento final em 14 de junho de 2017. 2. Observa-se que a Cédula Rural Pignoratícia, é regulada pelo Decreto-Lei nº 167 , de 14 de fevereiro de 1967. 3. O autor não ajuizou ação de cobrança, mas sim, ação de execução, cujo prazo prescricional é trienal, nos termos das legislações especiais aplicáveis à espécie, em especial o art. 60 , caput do DL n.º 167 /67 c/c art. 70 do Decreto n.º 57.663 /66 ( Lei Uniforme de Genébra ). 4. No caso dos autos, verifica-se que a Instituição Financeira mesmo ciente da falha em razão da não citação da segunda embargante, não requereu a regularização da execução, tendo limitado a requerer a penhora e avaliação do bem dado em garantia a operação objeto da ação (ev. 26), provocando consequentemente a nulidade em razão da não formação da relação processual. 5.Quanto aos honorários, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de serem cabíveis quando for extinta a execução, por ser considerada ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença, e no caso em análise foi arbitrado em percentual razoável, razão pela qual deve ser mantido. 6- Recurso voluntário conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-35.2021.8.27.2723 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 08/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024 16:29:11)

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