Cédula Pignoratícia e Hipotecária em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10126513002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - PREENCIMENTO DOS REQUISITOS - RESOLUÇÃO DO BACEN nº. 3.966/2011 - TÍTULO - INEXIGIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - Segundo Enunciado nº 298, do Eg. Superior Tribunal de Justiça, o alongamento da dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, mas não mera faculdade da Instituição Financeira - Preenchidos os requisitos legais, deve ser assegurada ao Contratante/Executado a prorrogação instituída pela Resolução nº. 3.966/2011, do Banco Central do Brasil, para financiamento do saldo devedor advindo de operação de crédito efetuada para a produção de café, tornando inexigível o título (Cédula Rural Pignoratícia) e inviável a sua execução - É assente o entendimento sobre a impossibilidade de cobrança da Comissão de Permanência estipulada nas Cédulas de Crédito Rural.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECÁRIA.PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional aplicável para a propositura de execução de cédula de crédito rural pignoratícia hipotecária é de três anos, a contar do seu vencimento, consoante disposto no art. 60 do Decreto nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663 /66 ? Lei Uniforme de Genébra . Prescrita a execução, como na hipótese dos autos, diante da perda da eficácia de título executivo, é possível o ajuizamento de ação monitória, no prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC . Outrossim, consoante estabelecem os arts. 13 , 14 , II , e 62 do Decreto-Lei nº 167 /67, as prorrogações do vencimento da cédula rural devem ser anotadas na cédula pelo próprio credor, devendo ser averbadas à margem das respectivas inscrições. Portanto, a prova trazida pela parte autora desserve para comprovar eventual prorrogação do prazo de vencimento do título. Assim, tendo em vista que o vencimento da última parcela ocorreu em 15.07.2011, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 01.10.2018, resta caracterizada a prescrição. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA EMITIDA POR PESSOA FÍSICA - NULIDADE DA GARANTIA DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO - ART. 60 , § 3º , DO DECRETO-LEI 167 /67 - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nula a garantia real prestada por terceiro em cédula rural pignoratícia e hipotecária, deve ser excluída a penhora efetivada em imóvel de propriedade do interveniente-garante constituído hipoteca em favor da instituição financeira.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. 1. O fato jurídico prescricional é um conceito jurídico-positivo que, em sua hipótese normativa, pressupõe: (i) a inércia no exercício da pretensão de direito material pelo legitimado; (ii) um determinado fluxo de tempo; (iii) a determinação de um marco inicial de contagem do fluxo de tempo; (iv) a ausência de algum obstáculo que iniba o exercício da pretensão de direito material, como são, v.g. as causas impeditivas de contagem do início do fluxo temporal, suspensivas e interruptivas do referido fluxo temporal. 2. O fato jurídico prescricional, modalidade intercorrente, é o que ocorre no âmbito do processo e exige a ocorrência dos mesmos pressupostos, cujos efeitos, contudo, tem reflexo também na extinção da relação jurídico processual ( CPC , art. 924 , V ). 3. A prescrição intercorrente da pretensão executória tem como requisito temporal o mesmo prazo da prescrição do título exequendo. 4. Tratando-se de cédula rural pignoratícia e hipotecária, o prazo prescricional é de três anos (Decreto-Lei nº 167 /67, art. 60 , e Decreto n.º 57.663 /66 - LUG , art. 70). Precedentes do STJ. 5. Inexistindo qualquer causa interruptiva ou suspensiva, após a fluência do prazo de suspensão pela inexistência de bens e decorridos mais de seis anos a partir de tal data, sem postulação de qualquer providência por parte do exequente, cabível o reconhecimento da prescrição intercorrente.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090087

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA C/C EXTINÇÃO DOS GRAVAMES. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. PRAZO QUINQUENAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - O início da contagem do prazo prescricional, em relação a cédula rural pignoratícia hipotecária como no presente caso, inicia-se do seu vencimento, devendo-se, então, concluir prescrita a sua força executiva, conforme fixado na Lei Uniforme de Genébra , cujo teor do art. 70 impõe a observância do lapso prescricional de três anos. II - Ademais, tratando-se de ação de cobrança, fundada em dívida líquida constante de documento particular, há de prevalecer o prazo prescricional quinquenal (art. 206 , § 5º , I , do CC ), tendo enquanto termo inicial a data do vencimento do título, fato que revela também que ocorreu a prescrição quanto à ação de cobrança. III ? Vencida a última prestação da dívida em 20.09.2009, tem-se o termo final para sua cobrança em setembro de 2014, razão pela qual corretamente declarada a prescrição dos títulos de crédito, notadamente porque o banco apelante não logrou demonstrar a ocorrência de qualquer causa de interrupção ou suspensão da prescrição. IV - Desprovido o recurso, mister a majoração da verba honorária, na forma do artigo 85 , § 11 , do CPC . APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10327169001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - TÍTULO EXECUTIVO - VALIDADE FORMAL - CÉDULA DEVIDAMENTE ASSINADA PELO DEVEDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE EM SUA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA NO DL 167 /67 - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELOS ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS LEGALMENTE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - EXPRESSA PREVISÃO NA CÉDULA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - IOF - TAXA SELIC - RECURSO IMPROVIDO. - A Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária consiste em uma das modalidades de Cédula de Crédito Rural, previstas no art. 9º do DL 167 /67, cuidando-se de título executivo por força do art. 10 do mesmo diploma legal - De acordo com o art. 25 , X do DL 167 /67, a assinatura do devedor configura requisito de validade à cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária, de forma que a sua ausência implica na inexequibilidade do título - Uma vez demonstrado que o contrato restou devidamente assinado pelo devedor, não há que se falar em anulação do título, especialmente diante do fato de que a assinatura dele constante não foi impugnada - É ilegal a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, na medida em que o Decreto-lei n. 167 /1967 é expresso em só autorizar, no caso de mora, a cobrança de juros remuneratórios, moratórios e de multa moratória - Nas cédulas de crédito rural é permitida a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada, por expressa permissão legal - É possível a cobrança do IOF, por se tratar de tributo cuja imperatividade decorre de lei e sua incidência e cobrança não é matéria transigível pelas partes - Desde que expressamente previsto em contrato, é possível a substituição dos encargos do financiamento pela Taxa Selic na hipótese de desclassificação do crédito rural - Inexiste abusividade na previsão em cédula de crédito rural de substituição dos encargos d o financiamento pela Taxa Selic na hipótese de desclassificação do crédito rural, momento a partir do qual não mais incidem as regras do DL 167 /67 - Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04743751001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do consumidor é inaplicável quando se trata de relação firmada em Cédula Rural Pignoratícia e em Cédula Pignoratícia e Hipotecária, eis que o crédito é utilizado para aquisição de insumos, e não para consumo final - É válida a cláusula que prescreve o vencimento antecipado da dívida no caso de inadimplemento de alguma das parcelas, conforme previsto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 167 /67.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260236 SP XXXXX-79.2018.8.26.0236

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    CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - Como, (a) na espécie, não existe contratual autorizativa de débitos por prêmios do seguro prestamista - nominado de "seguro ouro vida produtor rural", ao qual a parte embargante apelada aderiu, com a finalidade de destinado à quitação da dívida financiada, até o limite segurado, em caso de morte do devedor, de débitos por prêmios de seguro prestamista - na conta gráfica da operação da cédula rural pignoratícia e hipotecária exequenda, e (b) nem há de se admitir a existência de previsão legal admitindo tal débito, visto que o seguro contratado não compreende bem descrito na cédula rural pignoratícia e hipotecária exequenda sujeito a seguro até final resgate da cédula, como prevê o art. 76, do DLF 167/67, (c) rigor, a manutenção da r. sentença, quanto ao julgamento de procedência dos autos embargos, para decotar da execução da cédula rural pignoratícia e hipotecária exequenda as quantias referentes aos prêmio do seguro prestamista contratado pela parte embargante apelada. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. TAXA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. SEGURO DE VIDA RURAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Considerando que o réu/apelante comprovou, documentalmente, nos autos, a sua hipossuficiência econômica, mister a concessão da gratuidade da justiça em seu favor. 2. O credor pode utilizar-se das vias ordinárias (ação de cobrança, ou ação monitória) para exigir o adimplemento da cédula de crédito rural hipotecária, ou pignoratícia, não obstante ser considerada como título executivo extrajudicial. Interesse de agir configurado. 3. A ação de cobrança fundada em cédula de crédito rural, que perdeu a sua força executiva, prescreve em cinco anos, a partir do vencimento da dívida, que, no caso concreto, foi postergado, diante da formulação de aditivo de retificação da cédula de crédito rural hipotecária, originalmente contratada. Prescrição não reconhecida, pois não houve o transcurso de prazo superior a cinco anos, entre a data de vencimento da dívida, prevista no aditivo entabulado, e a protocolização da ação de cobrança. 4. A utilização da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), como índice de correção monetária, é pacificamente aceita pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 288 ), se previamente pactuada entre as partes, como ocorreu no contrato sub judice. 5. Nos termos do enunciado sumular nº 93 do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de crédito rural se admite a pactuação de cláusula que prevê a capitalização mensal dos juros. 6. Conforme jurisprudência consolidada no STJ, nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência. 7. Em razão de incidir, na espécie, o Código de Defesa do Consumidor , a cobrança da multa moratória, na alíquota de 10% (dez por cento), só poderá ser mantida para contratos firmados antes da vigência da Lei nº 9.298 /96, que alterou o Código Consumerista, motivo pelo qual, no caso, merece ser reduzida para 2% (dois por cento), conforme disposto na Súmula nº 285 /STJ, em razão de a cédula de crédito rural hipotecária em análise ter sido firmada em 22/09/1997. 8. Nos termos do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que previstas e autorizadas expressamente na cédula de crédito rural, as despesas acessórias relativas a seguro, assistência técnica, registros e outras, integram a dívida e não descaracterizam a natureza de título executivo extrajudicial. Taxa de assistência técnica devida, diante da expressa previsão contratual. Seguro de vida afastado, por não existir pactuação na cédula rural hipotecária. 9. Havendo sucumbência recíproca das partes litigantes, impõe-se o rateamento das custas processuais, devendo cada qual arcar com os honorários de seus respectivos advogados. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Santa Cecília XXXXX-5

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267 , INCS. I E IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , POR ENTENDER QUE A CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA QUE EMBASA A DEMANDA NÃO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A EMBASAR A PRESENTE DEMANDA EXPROPRIATÓRIA - DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - EXEGESE DO ART. 585 , INC. VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , E DOS ARTS. 10 E 41 DO DECRETO-LEI N. 167 /1967 - SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Por previsão legal expressa nos arts. 10 e 41 do Decreto-Lei n. 167 /1967, a cédula rural pignoratícia e hipotecária é título líquido, certo e exigível, não se submetendo à disciplina do art. 585 , inc. II , do Código de Processo Civil , razão pela qual dispensa a assinaturas de 2 (duas) testemunhas instrumentárias como forma de constitui-la em título executivo extrajudicial.

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