Cabível a Condenação Ao Pagamento de Honorários em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ApelaÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-28.2021.8.17.2001 Apelante: KAYLLANE BARBOSA GOMES Apelado: CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA Juízo de Origem: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA da capital Relator: DES. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUaL CIVIL E ADMINISTRATIVO. apelação cível. ação de obrigação de fazer. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE ELETRÔNICO METROPOLITANO DE LIVRE ACESSO AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE. sentença de procedência do pedido para CONDENAR o RÉU A conceder o VEM Livre Acesso da autora, sem condenação do réu ao pagamento de honorários ADVOCATÍCIOS por estar a parte autora representada pela defensoria pública. insurgência recursal quanto à ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensoria pública estadual. enunciado da Súmula 421 do STJ que se refere ÀS demandas contra pessoa jurídica de direito público. CONFORME art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.235/2007, o Consórcio, ora apelante, É entidade multifederativa, constituída sob a forma de empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira. inaplicabilidade da súmula 421 do stj. precedente tjpe. ADEMAIS, MESMO QUE O CONSÓRCIO FOSSE CONSIDERADO ENTE PÚBLICO ESTADUAL SERIA CABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, CONFORME RECENTES TESES FIXADAS NO tema 1.002 do stf, que determinam a possibilidade de fixação de honorários em favor da Defensoria Pública, mesmo nas causas em que litiga em face do ente a que pertença. condenação ao pagamento de honorários advocatícios cabível. apelação a que se dá provimento para reformar parcialmente a sentença no sentido de condenar o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85 , §§ 2º e 8º do CPC , a serem depositados no Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. julgamento por unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº XXXXX-28.2021.8.17.2001 , figurando como partes as acima destacadas, ACORDAM os senhores Desembargadores que integram a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas anexos, que passam a integrar o presente julgado. Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica. Des. ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (18)

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20158130472 1.0000.24.006288-5/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGENCIA DO ART. 85 , DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EQUITATIVA - FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO STJ - TEMA REPETITIVO - APLICAÇÃO LITERAL DO ART. 85 , §§ 2º E 3º - NECESSIDADE. Incabível a aplicação do § 8º do art. 85 do CPC para a fixação do valor dos honorários in casu, em razão do posicionamento adotado pelo Colendo STJ no Tema Repetitivo nº 1.076, que fixou o entendimento no sentido de ser excepcional a aplicação da apreciação equitativa, que deve ser utilizada tão somente nos casos de verificação de proveito econômico irrisório ou inestimável, ou do valor da causa muito baixo. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO PRIMEVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. A formalização de acordo entre as partes acarreta a extinção da ação, no entanto, existindo resistência à pretensão autoral, é cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência que devem ser suportados pela parte que deu causa à ação, à luz do princípio da causalidade. É possível a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico obtido é inestimável.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20218130518 1.0000.21.059930-4/003

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC . REQUISITOS: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. CUSTAS RECURSAIS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS - Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado - A condenação ao pagamento das custas e honorários decorre da sucumbência. Assim, se o acórdão deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado, não há falar em contradição da condenação das partes ao pagamento de 50% das custas recursais imposta pelo acórdão - Demais disto, considerando que o acórdão reformou parcialmente a sentença recorrida, alterando não só a condenação ao pagamento das custas e honorários, mas suspendendo a exigibilidade de suas exigências, não há falar em contradição do acórdão por ter redistribuído os ônus sucumbenciais - Embargos conhecidos e rejeitados.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228080038

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    PROCESSO Nº XXXXX-28.2022.8.08.0038 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: FERNANDA PRATTI , LUIS GUILHERME PRATTI LOPES e MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 421 DO STJ. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.002. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A Defensoria Pública, enquanto instituição dotada da autonomia funcional, administrativa e financeira, desfruta da prerrogativa perceber os honorários de sucumbência. 2) Essa questão foi recentemente pacificada pelo Excelso Pretório, no julgamento do RE nº 1.140.005 , em sede de Repercussão Geral (Tema nº 1.002), tendo sido fixadas as seguintes Teses: “1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”. 3) Em se tratando de precedente de observância obrigatória, nos termos do art. 927 , V , do CPC , a aplicação das referidas teses é medida que se impõe, de modo que, mesmo nas hipóteses em que o Estado do Espírito Santo é sucumbente em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública Estadual, ainda assim é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública Estadual. 4) Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130313 1.0000.18.070152-6/002

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÕES CÍVEIS - NÃO CONHECIMENTO DO 1º RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA COM VEÍCULOS E SUCATAS - DANOS AMBIENTAIS NÃO PROVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Não se conhece do 1º recurso, que pugna pela majoração da verba sucumbencial, tendo em vista a condenação do 1º apelante ao pagamento da verba honorária. Em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, deve-se inibir a obstrução de vias públicas com caminhões, carretas e materiais de sucatas oriundos de desmanche de veículos. Não restando comprovado nos autos a autoria do incêndio noticiado na petição inicial, não se pode imputar responsabilidade por eventual dano ambiental ao 1º réu. Existindo resistência à pretensão autoral, é cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência que devem ser suportados pela parte que deu causa à ação, à luz do princípio da causalidade. É possível a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico obtido é inestimável.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A redação da Lei nº 9.099 /95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, em seu art. 42 , leciona que o recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. Da análise dos autos, percebe-se que sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 28/08/2023, conforme certidão às fls. 139. Desse modo, o prazo seria iniciado no dia 01/08/23 e teria fim ao dia 15/08/2023, conforme calendário judicial deste Tribunal. Portanto constata-se que o recurso interposto em juízo somente no dia 16/08/2023, é intempestivo, porquanto fora do decêndio legal. Diante disso, impõe-se reconhecer a intempestividade do recurso e o seu não conhecimento, por ausência de pressuposto recursal objetivo. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em razão do não conhecimento do recurso, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em obediência ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Bauru

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    Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Descontos Indevidos Relator (a): Souza Meirelles Comarca: Bauru Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 06/05/2024 Ementa: Agravo de instrumento – Objeção ao cumprimento de sentença – Rejeição – Hipótese em que não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios – Inteligência da Súmula XXXXX/STJ, que continua vigente mesmo sob a égide do CPC/2015 – Entendimento sedimentado pelo A. STJ em recente posicionamento – Decisão mantida – Recurso desprovido

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20098190005 202400113921

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    APELAÇÃO CÍVEL . Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município de Arraial do Cabo, Companhia Nacional de Álcalis e Fundação Departamento de Estradas e Rodagens do Rio de Janeiro. Sentença de extinção do feito com resolução do mérito para declarar procedentes os pedidos em face dos réus e converter em definitiva a decisão que concedeu a tutela de urgência. Condenação ao pagamento de verba sucumbencial em favor do Ministério Público. Art. 18 da Lei n. 7.347 / 1985 . Entendimento do STJ no sentido de que no procedimento especial da ação civil pública , em virtude do princípio da simetria, não é cabível a condenação do réu ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor da parte autora, Ministério Público, salvo comprovada má-fé. DADO PROVIMENTO AO RECURSO a fim de que seja afastada a condenação ao pagamento de verba sucumbencial.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 Santo André

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra acórdão relatado por Magistrada já aposentada – Omissão constatada - Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida por acórdão nos autos do agravo de instrumento – Requisito para condenação ao pagamento de honorários advocatícios – Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, mas são cabíveis em caso de acolhimento, ainda que em parte da impugnação - Tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.134.186 , a contrario sensu – Precedentes desta Câmara que prestigiam a orientação da Corte Superior – Honorários advocatícios devidos EMBARGOS ACOLHIDOS, com efeitos modificativos, fixando-se a verba honorária em R$800,00, por equidade, circunstancialmente.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130382 Lavras XXXXX-0/003

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRÁTICA DE CONDUTAS TIPIFICADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 11 , DA LEI N.º 8.429 /1992 - AUSÊNCIA - RESPONSABILIZAÇÃO - VIOLAÇÃO GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCABIMENTO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - O STF firmou tese jurídica vinculante no sentido de "que a nova Lei 14.230 /2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente" (Tema n. 1.199) - Diante da nova redação do art. 11, o fato deve ser típico, ou seja, a violação aos deveres da honestidade, de imparcialidade e de legalidade, descritos no caput, deve estar caracterizada nos incisos e parágrafos do aludido artigo - A conduta que implica ofensa aos princípios da Administração Pública - que, na redação anterior, poderia levar à condenação do agente público - na vigência da Lei n 14.230 /2021 deve se enquadrar nas condutas taxativamente previstas nos incisos do art. 11 - Ausente a comprovação da má-fé, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

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