Cobrança de Juros Remuneratórios em Jurisprudência

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228080069

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    EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CARTÃO DE CRÉDITO – ABUSIVIDADE DOS JUROS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECONVENCIONAL. 1. A cobrança de juros não é abusiva apenas pelo fato de ser superior à taxa média de mercado. 2. No caso em análise, a taxa de juros de rotativo mensal do cartão de crédito alcançou o patamar de 19,90% (dezenove vírgula noventa por cento) ao mês no período em que o apelado deixou de realizar os pagamentos das faturas em sua totalidade. Em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central, por meio do SGS – Sistema Gerenciador de Séries Temporais, é possível verificar que a taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres para pessoas físicas – Cartão de Crédito Rotativo, modalidade de crédito tomada neste caso, praticada pelo mercado financeiro no mês de novembro de 2016, correspondia a 16,02% (dezesseis vírgula dois por cento) ao mês e 494,82% (quatrocentos e noventa e quatro vírgula oitenta e dois por cento) ao ano. 3. Nesse contexto, não há que se falar em abusividade pelo fato de que os juros remuneratórios não discrepam substancialmente da média praticada pelo mercado, visto que a taxa dos encargos financeiro do cartão de crédito adquirido pelo apelado ultrapassou a média de mercado no patamar de apenas 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento) ao mês. 4. A cobrança de juros remuneratórios não se revela abusiva apenas pelo fato de ser superior à taxa média de mercado, mormente se não ultrapassar o dobro desta. 5. Recurso conhecido e provido. Improcedência da pretensão reconvencional. Redimensionados os ônus sucumbenciais.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130529 1.0000.24.182511-6/001

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    MENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEGALIDADE - TARIFAS - CADASTRO - REGULARIDADE - REGISTRO DE CONTRATO - VALIDADE. - É possível a revisão de contratos bancários, independentemente da ocorrência de fato imprevisível e inevitável, desde que haja demonstração de desequilíbrio entre as obrigações assumidas pelas partes contratantes (fornecedor e consumidor), conforme previsão do art. 6º , V , do CDC - A cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano pelas instituições financeiras é permitida, pois elas não se sujeitam às limitações do Decreto 22.626 /33, nem do Código Civil , mas às limitações fixadas do Conselho Monetário Nacional (STF, Súmula n º 596; STJ, REsp nº 1.061.530/RS , julgado sob a ótica de recurso repetitivo) - A cobrança de juros capitalizados em contratos que envolvam instituições financeiras após março de 2000, em virtude do disposto na MP XXXXX-17/00, é permitida, desde que a capitalização seja pactuada de forma expressa (STJ, Súmula 539) - A tarifa de cadastro, em contratos envolvendo instituições financeiras, pode ser cobrada, se na celebração do primeiro contrato entre partes, e desde que feito a partir de 30/04/2008, data do início de vigência da Resolução 3.518/2007 do CMN (STJ, Súmula 566) - A tarifa relacionada ao ressarcimento de despesas registrais, que envolva contratos com instituições financeiras, pode ser cobrada, se o serviço foi efetivamente prestado e se não existir onerosidade excessiva (STJ, REsp nº 1.578.553/SP , julgado sob a ótica de recurso repetitivo). - NÃO SENDO CONSTATADA A MÁ-FÉ POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NÃO PROCEDE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130338 1.0000.23.338863-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA - PRELIMINARES - REJEITADAS - RECONVENÇÃO - MORA - ABUSIVIDADE - MATÉRIA DE DEFESA - PRECEDENTES STJ - ENCARGOS DA NORMALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - EXCESSIVIDADE PRESENTE - MORA AFASTADA - BUSCA E APREENSÃO - INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O julgamento, sem a produção de perícia contábil, não enseja cerceamento de defesa, sendo a lide de natureza jurídica. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando, no recurso, são indicados os motivos de fato e de direito pelos quais se requer o novo julgamento da questão. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de o devedor poder discutir as cláusulas contratuais como matéria de defesa em ação de busca e apreensão, a fim de desconstituir a mora. Consoante precedente normativo firmado pelo STJ, no julgamento do REsp. Repetitivo nº 1061530-RS, apenas a abusividade nos encargos contratuais exigidos no período da normalidade pode descaracterizar a mora do devedor. Conquanto seja admitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que pactuada de forma expressa (Tema n. 953/STJ), a previsão no contrato bancário da cobrança de juros remuneratórios e moratórios capitalizados diariamente - tanto para o período de normalidade quanto para o período de inadimplência - somente pode ser exigida quando, além de estar prevista expressamente em cláusula contratual, referido ajuste também deve indicar a respectiva taxa diária de juros. O reconhecimento da abusividade nos encargos contratuais, por violação ao dever de informação, descaracteriza a mora. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.062420-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - TAXA NÃO INFORMADA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - DEVER DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS. -Para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil , é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo -Conquanto seja admitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que pactuada de forma expressa (Tema n. 953/STJ), a previsão no contrato bancário da cobrança de juros remuneratórios e moratórios capitalizados diariamente - tanto para o período de normalidade quanto para o período de inadimplência - somente pode ser exigida quando, além de estar prevista expressamente em cláusula contratual, referido ajuste também deve indicar a respectiva taxa diária de juros -O reconhecimento da abusividade nos encargos contratuais, por violação ao dever de informação, descaracteriza a mora - Agravo provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20138170710

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-53.2013.8.17.0710 APELANTE: V. M. A. APELADO (A): BV FINANCEIRA S.A REPRESENTANTE: BV FINANCEIRA S.A.- CRÉDITO,INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO EMENTA: CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE DO CONTRATO SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO E DOS JUROS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO - Recurso de apelação interposto pela apelante contra decisão de improcedência liminar em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Questões levantadas sobre cláusulas abusivas e a cobrança de juros remuneratórios - Análise contratual revela observância às normativas da Lei 6.099 /1974 e Resolução 2.309/1996 do CMN, sem evidência de abusividade nos juros ou encargos financeiros - Jurisprudência do STJ (Súmulas 293 e 564 ) e entendimento do STF (Tema 98) confirmam a legalidade das condições contratuais estabelecidas - Recurso não provido, com manutenção integral da sentença. Condenação do apelante ao pagamento das custas processuais e majoração dos honorários advocatícios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, 2ª Câmara Cível, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo integralmente a sentença proferida, nos termos do voto do Relator. Custas processuais e honorários advocatícios majorados a cargo do apelante, deferida a gratuidade da justiça. Recife, data da assinatura digital. Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130625 1.0000.24.022101-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO - INOCORRÊNCIA - INÉPCIA DA INICIAL - INEXISTÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NÃO CONSTATAÇÃO. - Como um dos destinatários da prova processual, o magistrado deve indeferir as provas inúteis e desnecessárias ( CPC , art. 370 )- Considera-se inepta apenas a petição inicial incidente nas hipóteses previstas no art. 330 , §§ 1º e 2º , do CPC - É possível a revisão de contratos bancários, independentemente da ocorrência de fato imprevisível e inevitável, desde que haja demonstração de desequilíbrio entre as obrigações assumidas pelas partes contratantes (fornecedor e consumidor), conforme previsão do art. 6º , V , do CDC - A cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano pelas instituições financeiras é permitida, pois elas não se sujeitam às limitações do Decreto 22.626 /33, nem do Código Civil , mas às limitações fixadas do Conselho Monetário Nacional (STF, Súmula n º 596; STJ, REsp nº 1.061.530/RS , julgado sob a ótica de recurso repetitivo).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130112 1.0000.23.352464-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÓDIGO DE DEFSA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CAPIATALIZAÇÃOD E JUROS DIÁRIA - ABUSIVIDADE - ENCARGOS MORATÓRIOS - LEGALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º , § 2º do referido diploma legal - É permitida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras após a edição da MP n.º 1.963-17/2000, desde que expressamente avençada sendo suficiente, para comprovar, a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal - Evidenciando-se, no período de inadimplência, a cobrança de juros remuneratórios no percentual contratado para o período de normalidade da operação, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 2% (dois por cento) do valor do débito, descabida pretensão de revisão, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça ( REsp XXXXX/RS ).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130245 1.0000.24.103508-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO - SEGURO - VENDA CASADA - ILEGALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO - PARÂMETRO - OBSERVÂNCIA. - É possível a revisão de contratos bancários, independentemente da ocorrência de fato imprevisível e inevitável, desde que haja demonstração de desequilíbrio entre as obrigações assumidas pelas partes contratantes (fornecedor e consumidor), conforme previsão do art. 6º , V , do CDC - A cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano pelas instituições financeiras é permitida, pois elas não se sujeitam às limitações do Decreto 22.626 /33, nem do Código Civil , mas às limitações fixadas do Conselho Monetário Nacional (STF, Súmula n º 596; REsp nº 1.061.530/RS , julgado sob a ótica de recurso repetitivo) - Devem ser consideradas abusivas as taxas de juros que superem em uma vez e meia, ou seja, 50% a média praticada no mercado, segundo orientação do STJ ( REsp n. 1.061.530/RS de relatoria da Min. Nancy Andrighi ) - A cobrança de seguro, em contratos envolvendo instituições financeiras, não é permitida, se o consumidor foi compelido a contratar tal seguro com o próprio banco ou com a seguradora por este indicada (STJ, REsp nº 1.639.259/SP , julgado sob a ótica de recurso repetitivo) - Os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido para o seu serviço ( CPC , art. 85 , § 2º ).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260032 Araçatuba

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    APELAÇÃO – Ação de revisão contratual c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais – Operação de empréstimo pessoal - Discussão acerca da taxa de juros remuneratórios prevista no instrumento – Abusividade reconhecida – Restituição dos valores cobrados em excesso de forma simples - Dano moral não configurado - Sentença de parcial procedência – Recurso interposto apenas por parte da autora – Pedido de reconhecimento de empréstimo na modalidade consignada - Descabimento - Contrato que aponta para descontos das parcelas do mútuo em conta corrente da demandante - Pedido de restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas - Não acolhimento posto não evidenciada na hipótese afronta ao dever da boa-fé objetiva - Inexistência de ato ilícito a ensejar a obrigação de pagamento de indenização por dano imaterial – Cobrança de juros remuneratórios até então lastreada em taxa eleita no contrato firmado - Fatos que não passaram de mero aborrecimento, não indenizáveis portanto – Sucumbência recíproca reconhecida confirmada – Arbitramento dos honorários de sucumbência à luz do disposto no artigo 85 , parágrafo 2º do CPC - Valor arbitrado com base naquele atribuído à causa - Inaplicabilidade ao caso do princípio da equidade – Sentença mantida - Recurso desprovido com majoração da verba honorária de sucumbência.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.154774-4/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - TAXA NÃO INFORMADA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - DEVER DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS. -Para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil , é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo -Conquanto seja admitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que pactuada de forma expressa (Tema n. 953/STJ), a previsão no contrato bancário da cobrança de juros remuneratórios e moratórios capitalizados diariamente - tanto para o período de normalidade quanto para o período de inadimplência - somente pode ser exigida quando, além de estar prevista expressamente em cláusula contratual, referido ajuste também deve indicar a respectiva taxa diária de juros -O reconhecimento da abusividade nos encargos contratuais, por violação ao dever de informação, descaracteriza a mora - Agravo provido.

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