TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.213851-1/002
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE REMÉDIO REGULAMENTADO NA RENAME - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TEMAS 793 E 1.234/STF - MEDICAMENTO INTEGRANTE DO GRUPO 1.A DO COMPONENTE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS PELA DISPENSAÇÃO DO REMÉDIO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal orienta que as ações prestacionais de saúde devem ser direcionadas ao ente competente para prestar o serviço pleiteado, de acordo com as normas que regulamentam o funcionamento da saúde pública (Temas 793 e 1.234) - De acordo com a Rename, o remédio em questão integra o grupo 1-A do Componente de Atenção Especializada do SUS (páginas 131), no qual a aquisição é feita pelo Ministério da Saúde (União), mas a dispensação ao paciente compete aos Estados, a quem o remédio é enviado pelo ente federal - Recurso não provido.