TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260007 São Paulo
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. O autor requer a cobertura de acompanhamento psicológico em técnica ABA, fonoaudiologia especializada em ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade e musicoterapia, em clínica particular mediante pagamento direto ao prestador ou reembolso integral, porque não há clínica credenciada próxima de sua residência. A requerida argumenta que não está obrigada a custear o medicamento Canabidiol CBD Oil 3000 mg full Spectrum Biologics, por estar o custeio de medicamentos afastado pela legislação e jurisprudência pátrias. JULGAMENTO. A análise do recurso autoral passa, necessariamente, pela análise das terapias prescritas, com a finalidade de se verificar quais delas são devidas pela operadora. RN nº 539/2022 da ANS que ampliou as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, dispondo que a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente. RN nº 541/2022 que afastou a limitação de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Necessária abordagem transdisciplinar no tratamento de pacientes com diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento. Contudo, o profissional da área de psicopedagogia atenderá o menor em seu consultório, designando sessões na frequência que julgar pertinente, acompanhando o desenvolvimento escolar e podendo até mesmo entrar em contato com a escola e os professores, sem significar o acompanhamento do profissional fisicamente dentro da sala de aula. Musicoterapia. Nota Técnica 91026 do NatJus – CNJ, de 24 de agosto de 2022, com parecer favorável ao tratamento de paciente com transtorno do espectro autista. Afastamento do custeio de terapia ocupacional com integração sensorial, por pareceres desfavoráveis do NatJus deste Tribunal. Quanto ao custeio do medicamento, a hipótese é de afastamento. Conceito de medicamento que não pode ser confundido com o de tratamento. Lei nº 9.656 /98 que prevê excepcionalmente a hipótese de custeio de medicamentos antineoplásicos pelas operadoras de planos de saúde. Além destes, há também obrigatoriedade de custeio daqueles administrados por profissional da saúde, em ambiente ambulatorial ou hospitalar ou quaisquer medicamentos ministrados em regime de home care, que é considerado extensão da internação hospitalar. Finalmente, há exceção em relação aos medicamentos à base de canabidiol, cuja importação demanda autorização da ANVISA, que não estejam disponíveis para compra em farmácias e lojas especializadas ou no mercado online. Hipótese dos autos de medicamento disponível para compra, desde que seguidos os trâmites da ANVISA. Ausentes os requisitos para obrigar a operadora a custear, em caráter excepcional, o medicamento. Sentença reformada. Recurso do autor provido em parte e da requerida provido.
Encontrado em: No mesmo endereço eletrônico, ao consultar os "Parâmetros Nacionais para Elaboração de Concursos Públicos para Psicopedagogos no Brasil, temos que"Psicopedagogia é uma área de conhecimento, atuação e pesquisa... Justamente em razão do posicionamento limítrofe entre as áreas de educação e saúde, aliás, é que se busca, no Congresso Nacional, a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia (PLC 31/2010 no Senado