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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-30.2023.8.26.0559 Monte Aprazível

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Nelson Fonseca Junior

Documentos anexos

Inteiro Teor090bc20d4f17d029cc8d51b16c0ead51.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

- Sentença absolutória - Recurso ministerial que busca a condenação da ré, nos termos da denúncia, que entendeu provada - Não existência de prova acerca da existência de ânimo associativo estável e organizado entre a acusada e seu filho adolescente - Absolvição por esse delito preservada - Falta de prova inequívoca de que a apelada desenvolvesse algum dos núcleos do tipo penal do 'caput', do artigo 33, da Lei Antidrogas e lucrasse com isso - Demonstrado, no entanto, que ela tinha conhecimento que seu filho praticava o tráfico em sua residência, e consentia, diante da sua omissão com sua atitude - Desclassificação da conduta tipificada na denúncia para o tipo penal previsto no artigo 33, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.343/06 - Necessidade - Cabível, no caso, a aplicação do redutor do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 - Viável, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos; estabelecido o regime prisional aberto, na hipótese de descumprimento da benesse - Recurso parcialmente provido.
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