Condenação do Réu Condutor do Veículo e Absolvição dos Demais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20098130567 1.0000.24.074543-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 302 , DO CTB - DÚVIDA QUANTO À CULPA DO RÉU - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Na dúvida acerca da conduta do condutor do veículo acusado pela prática do evento danoso, a absolvição é medida que se impõe, tendo em vista a impossibilidade de presunção de culpa no direito penal.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130021 1.0000.23.246812-4/001

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. 1 - Inexistindo prova de que, mesmo inabilitado, o condutor do veículo em testilha gerara perigo de dano a terceiro, inviável a condenação do mesmo pela prática do delito previsto no art. 309 do CTB . 2 - Reincidente o apelante, incabível o abrandamento, do semiaberto para o aberto, do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade ao mesmo imposta.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130056 1.0000.24.049337-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO )- ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA - IRREGULARIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - PENA ADEQUADAMENTE FIXADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. -A disposição prevista no § 1º do art. 306 do CTB não deixa dúvidas que, para a configuração do crime, o condutor do veículo automotor deve estar sob a influência de álcool com concentração igual ou superior a 06 (seis) decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 (zero vírgula três) miligramas de álcool por litro de ar alveolar ou apresentar sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, a alteração da capacidade psicomotora -Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito do art. 306 do CTB , deve ser mantida a condenação do réu -Caracterizadas as fundadas suspeitas, não há que falar em irregularidade na abordagem realizada -Não há qualquer alteração a ser feita na sanção imposta, uma vez que a reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação do crime -Quando não preenchidos os requisitos elencados nos art. 33 e 44 do Código Penal , não há que se falar em abrandamento do regime prisional ou em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130521 1.0000.23.339531-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO )- INCONSTITUCIONALIDADE DO DELITO DE PERIGO ABSTRATO - NÃO RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -Está consolidado na jurisprudência e doutrina majoritária o entendimento de constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Precedentes -A disposição prevista no § 1º do art. 306 do CTB não deixa dúvidas que, para a configuração do crime, o condutor do veículo automotor deve estar sob a influência de álcool com concentração igual ou superior a 06 (seis) decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 (zero vírgula três) miligramas de álcool por litro de ar alveolar ou apresentar sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, a alteração da capacidade psicomotora -Estando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito do art. 306 do CTB , deve ser mantida a condenação do réu -Quando o aumento de pena em decorrência das circunstâncias judiciais se revelar excessivo, passível sua redução -A penalidade de suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor deve ser aplicada de forma proporcional à pena de detenção fixada.

  • TJ-DF - XXXXX20228070020 1860792

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    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARTICIPAÇÃO DE EXIBIÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE PERÍCIA EM MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA COLHIDA EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar dos fortíssimos indícios de que o réu seria o condutor do veículo que realizou ?cavalos de pau? no posto de combustíveis, não há prova do fato e o direito penal não se contenta com suposições ou conjecturas. 2. Os depoimentos de testemunhas policiais possuem especial relevância e gozam de presunção de veracidade, apresentando relevante força probatória, todavia, devem ser corroborados por outros elementos de prova, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que a testemunha presencial (o frentista) não foi ouvido em Juízo para esclarecer e confirmar a autoria delitiva imputada ao réu. 3. Não havendo prova segura, colhida em juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o apelante, sob efeito de álcool, conduziu veículo automotor e participou de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, mostra-se inviável acolher o pleito do Ministério Público e condenar o réu como incurso nos delitos dos artigos 306 , § 1º , inciso II , e 308 , ambos da Lei nº 9.503 /97, impondo-se a manutenção da sentença absolutória, com fundamento no artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal . 4. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20198130035 1.0000.23.142135-5/002

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    EMENTA: HOMÍCIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA. Restando demonstrado que o acusado não estava na direção de veículo automotor e não havendo elementos comprovando a existência de nexo de causalidade entre a conduta praticada pelo réu e a morte do condutor da motocicleta, deve ser mantida a decisão que o absolveu sumariamente com reconhecimento de atipicidade da conduta. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE QUE SUPOSTAMENTE DEIXA DE OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE GARANTE E O RESULTADO LESIVO ADVINDO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Ausente motivo a justificar a absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal , imperativo garantir, à sociedade, através do Ministério Público, o pleno exercício do contraditório, corolário do princípio do devido processo legal, a fim de evitar violação ao sistema do processo penal acusatório.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198080035

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA. MANTIDA A CONDENAÇÃO APENAS DO RÉU CONDUTOR DO VEÍCULO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PENA-BASE REDUZIDA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM FAVOR DO RÉU RAMON. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Em relação à absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, melhor sorte não assiste à Defesa, porquanto restou ela corroborada pela prova oral coligida, em especial pelo depoimento em Juízo dos policiais, que efetuaram a prisão em flagrante dos réus logo após o crime na posse da res furtiva. 2. Em que pese a alegação de que não sabiam que os demais corréus iriam praticar os crimes de roubo, vale lembrar que o vínculo subjetivo necessário para a caracterização do delito não se confunde com o ajuste prévio que pode, ou não, estar presente no caso concreto. Pelas provas dos autos é possível verificar que os apelantes aderiram à empreitada criminosa enquanto ela estava ocorrendo, já que permaneceram no veículo durante os eventos delitivos, estando presentes, portanto, todos os requisitos necessários para sua caracterização como coautores das práticas delitivas. 3. Não há que se falar em participação de menor importância, apta a ensejar a diminuição da pena em comento já que as provas coligadas nos autos indicam que a participação dos réus na subtração do patrimônio das vítimas não foi de menor importância, tendo função crucial para o desfecho positivo do crime. 4. No que tange ao pleito de absolvição quanto ao crime do art. 244-B do ECRIAD, convém salientar que a teor da Súmula XXXXX/STJ, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". 5.É possível extrair da prova colhida que Deivison estava na condução do veículo, fato confirmado pelo próprio réu em Juízo. Assim, resta clara a consumação do delito de desobediência (art. 330 do Código Penal ), tendo em vista que o réu não obedeceu à ordem dos guardas municipais.No entanto, há de ser reconhecida a atipicidade da conduta no que tange a Ramon e Brainy por ausência de dolo, uma vez que não restou comprovado que eles desobedeceram a ordem de parada dada pelos guardas municipais. Como visto, era o réu Deivison que estava na condução do veículo, devendo somente ele ser condenado pelo crime do art. 330 do CP . 6. Aquele que é encontrado na posse de bem oriundo de crime de apresentar justificativa verossímil para tanto, o que, in casu, não ocorreu. Em Juízo, o réu afirmou apenas que o carro era de do menor e não sabia que o carro era produto de ilícito. 7. Extrai-se dos autos que as vítimas foram abordadas pelos réus no mesmo dia, na mesma cidade, sendo que eles estavam utilizando um veículo quando se aproximaram para subtrair os bens das vítimas, sendo que nas duas oportunidades o menor L. descia do carro e abordava as vítimas. Desta forma, por estarem presentes os requisitos legais atinentes à ficção criminosa do crime continuado, eis que os dois crimes de roubo foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, e contra duas vítimas distintas, além do crime de corrupção de menor, deve aplicada a regra do art. 71 , parágrafo único do CP aumentando a pena em 1/5 (um quinto). 8. Pena-base reduzida pela ausência de fundamentação idônea. Menoridade relativa reconhecida em favor do réu Ramon. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20168120031 Caarapó

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO. RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e todas as circunstâncias dos autos demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada. No âmbito do Direto Penal pátrio, mesmo havendo culpa recíproca, o motorista responde pelo delito, ainda que a vítima tenha concorrido para o acidente, já que inexiste a figura da compensação de culpas. A alegação de que o apelante não visualizou a chegada da motocicleta devido ao ponto cego do veículo não tem o condão afastar a responsabilidade pelo crime, uma vez que cabia ao condutor redobrar a cautela ao ingressar em via preferencial, em especial em uma Rodovia Federal de extremo fluxo de veículos, como a BR-163.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20188260050 São Paulo

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    Apelação Criminal. Receptação. Sentença condenatória. Autoria duvidosa. Inexistência de provas suficientes para embasarem o decreto condenatório. Condenação fundamentada exclusivamente em elementos informativos. Vedação prevista no artigo 155 do CPP . Dúvida que milita em favor do réu. Aplicação do princípio "in dubio pro reo". Absolvição decretada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130027 1.0000.23.329889-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. 01. Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tendo em vista, especialmente, a confissão extrajudicial do acusado, em harmonia com as uníssonas declarações judiciais dos policiais militares no sentido de que o artefato foi localizado no veículo do réu, aliada à efetiva apreensão da arma de fogo municiada, cuja eficiência foi atestada pericialmente, a condenação é medida que se impõe.

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