Contrato Anulado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20238070010 1857404

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATO ANULADO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A embargante, ao argumento de que o acórdão recorrido padece de vício, pretende rediscutir o mérito da lide para que seja afastada sua condenação, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 2. Como bem salientado no acórdão, ficou comprovado nos autos que as recorridas não cumpriram seu dever de informação, transparência e boa-fé; ao contrário, agiram com dolo ao prometer rápida contemplação e não informar o valor correto da parcela devida, de modo a convencer a consumidora a celebrar o contrato. Comprovado o vício de consentimento na formalização do negócio jurídico, o contrato deve ser anulado, retornando as partes ao estado anterior da avença, mediante devolução do valor pago pela consumidora de forma imediata e integral, não se aplicando o entendimento jurisprudencial normatizado na Lei n. 11.795 /08, porquanto não se trata de consorciado desistente ou excluído do grupo. 3. A matéria objeto da controvérsia foi devidamente enfrentada pelo colegiado, não havendo contradição ou omissão. Todos os pontos necessários à resolução da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão questionado, de forma que inexiste contradição ou omissão, pretendendo a parte embargante a rediscussão do mérito. 4. Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260466 Pontal

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    Apelação – Ação de nulidade de contratos c.c. devolução de valores e danos morais – Pretensão fundada na anotação de contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável e empréstimo consignado no benefício previdenciário do autor, que ele não reconhece – Ação de improcedência com apelo do autor – Inconformismo justificado em parte – Requerido Banco Pan que conseguiu demonstrar a regularidade do negócio jurídico, juntando o contrato acompanhado de documento de identidade do autor, selfie e geolocalização indicando o mesmo endereço que consta na inicial, além de comprovante de depósito do valor do contrato na conta do autor – Requerido Banco Cetelem que não comprovou a regularidade dos contratos, apresentando propostas de adesão e termos de consentimento que não fazem referência aos contratos impugnados, e que não estão datados, nem assinados – Apresentou faturas que, igualmente, não vinculam o autor aos contratos impugnados, nem comprovam a utilização do cartão – Contratos anulados com determinação de restituição dos valores cobrados indevidamente – Restituição simples visto que as cobranças estavam amparadas em contratos só agora anulados, caracterizando a ausência de violação à boa fé objetiva – Danos morais não configurados eis que a mera cobrança indevida não é suficiente para ensejar constrangimento passível de indenização – Ausência de cobrança vexatória, inclusão nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento – Ação ajuizada quase três anos após o início dos descontos – Sentença reformada – Ação procedente em relação ao requerido Banco Pan e procedente em parte em relação ao requerido Banco Cetelem. Recurso da parte autora parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130105 1.0000.23.336029-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO CIVIL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NÃO CABIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 171 , II , do CC , é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 2. Segundo a tese firmada no IRDR n. 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), "é preciso verificar cada caso concreto, mas, em se examinando o caso, se vier a se constatar que houve"erro substancial"na contratação, o contrato deve ser anulado, quando há pedido nesse sentido". 3. Não se verificando qualquer vício na manifestação volitiva da parte, no que se refere à contratação de cartão de crédito consignado, em que os termos do pacto são claros e capazes de proporcionar ao consumidor perfeita formação da sua vontade e o entendimento dos efeitos da sua declaração, é lídima a referida contratação. 4. Não se verificando irregularidade no contrato, inexiste também ato ilícito ou falha na prestação do serviço passível de ensejar a indenização por danos morais. V.V. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - DIRETRIZES DO IRDR N.º 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA N.º 73) - VÍCIO CONSTATADO - NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM - FIXAÇÃO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - NÃO MODIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, nos exatos termos do artigo 138 do Código Civil , o que, no caso, ficou incontroverso. - A teor do que foi estabelecido no enfrentamento do I RDR n.º 1.0000.20.602263-4/001, "deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial", hipótese verificada, no caso. - Para a configuração do dever de indenizar, em se tratando de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. - Segundo tese fixada no julgamento desse Incidente, "se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral." - A indenização por dano moral deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão da lesão.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130525 1.0000.22.076092-0/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - DESCONTOS REALIZADOS - INAPTIDÃO PARA GERAR DANO MORAL - QUANTIA DISPONIBILIZADA SUPRE OS DESCONTOS. Anulado o contrato, as partes devem ser restituídas ao estado anterior à avença, sob pena de enriquecimento sem causa. A repetição do indébito se dá em dobro quando a cobrança indevida é posterior à publicação da tese fixada pelo STJ nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 664.888/RS, sem necessidade de prova de má-fé, nos termos do artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor . Os descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo que acabou por ser invalidado, por si só, não consubstancia circunstância apta a caracterizar dano moral, notadamente no caso em que a quantia emprestada foi efetivamente disponibilizada ao mutuário.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Pretensão que a verba honorária seja apurada pela condenação considerando os contratos anulados judicialmente, já que fazem parte do julgado e o valor dos danos morais, bem como reforma da condenação nos horários na impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista que o agravante é beneficiário da justiça gratuita. Condenação do agravante que é consequência lógica do não acolhimento de suas alegações, que não se efetivará até que não seja suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade. No mais, questões postas no agravo que estão agasalhadas pelo manto da coisa julgada material, eficácia que outorga ao ato jurisdicional a condição de indiscutível, irrecorrível e imutável. Inteligência do artigo 502 , CPC . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130685 1.0000.24.180884-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - DEMONSTRAÇÃO NO CASO CONCRETO - FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO - CONVERSÃO - IRDR TJMG TEMA 73 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - CONSTATAÇÃO. Quando comprovado o erro substancial na contratação do cartão de crédito consignado, deve ser convertido o negócio jurídico em empréstimo consignado, se assim for requerido pelo consumidor (IRDR TJMG n.º 1.0000.20.602263-4/001 - Tema 73). Se a cobrança em discussão decorre de contrato anulado apenas neste julgamento, é devida a repetição do indébito de forma simples. "Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral" (tese "6", IRDR XXXXX-4/001 , Tema 73).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260020 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL – Contrato bancário – Sentença de improcedência – Inconformismo do autor – 1. Alegação de não contratação de três empréstimos consignados. Impugnação à autenticidade das assinaturas apostas nos contratos (010016318226, 010016655156 e XXXXX). Ônus da prova que recai sobre o réu, em observância ao que restou decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.061, submetido à sistemática própria dos repetitivos – Preclusão da prova pericial grafotécnica. Réu que, a despeito de ter sido intimado para comprovar a autenticidade das assinaturas, pugnou tão somente pela tomada do depoimento pessoal do autor – Invalidade dos contratos evidenciada – 2. Retorno das partes ao estado anterior à contratação. Restituição pelo réu dos valores descontados do benefício previdenciário do autor de forma simples. Devolução, pelo autor, dos valores creditados em sua conta por força dos contratos anulados, autorizando-se, desde já a compensação entre o crédito e débito existente entre as partes – 3. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos que incidiram sobre verba de caráter alimentar. Indenização arbitrada por esta d. Turma Julgadora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130342 1.0000.23.007847-9/001

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA -EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMO FORMA DE GARANTIA DA DÍVIDA - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA LEGAL - NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES - REPETIÇÃO SIMPLES. - Alegando a parte autora a nulidade do negócio jurídico pela prática de simulação (art. 167 , II, CC ), não há que se falar em decadência do direito, tendo em vista que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, tampouco convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 , CC )- O ordenamento jurídico proíbe o pacto comissório, qual seja, o acordo que concede ao credor poderes para ficar com a propriedade dada em garantia, caso haja o inadimplemento do empréstimo pelo devedor - Comprovada a simulação de negócio jurídico, deve ser anulado o contrato de compra e venda - O art. 11 do Decreto-lei nº 22.626/33 estabelece que o contrato celebrado com juros abusivos é nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a mais. Demonstrado nos autos a realização de empréstimo com juros acima da taxa legal, deve ser restituído à parte devedora o valor excedente.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120008 Corumbá

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    Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso , j: 16/05/2024, p: 17/05/2024) Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Comarca: Corumbá Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Data do julgamento: 16/05/2024 Data de publicação: 17/05/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA - ARTIGOS 9º E 10 , AMBOS DO CPC - NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS - OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180011

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa e IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço ( CLT , art. 791-A , § 2º ).

    Encontrado em: espera, deverá ser deferido o pagamento de horas extras e reflexos considerando-se todo e qualquer tempo que neles constem como compensados, uma vez que sendo a prestação de sobrelabor habitual, resta anulado... Quanto à" incidência em RSR e já enriquecido deste "nas outras verbas (ID. 8c5282b - Pág. 9), o contrato de trabalho vigeu de 05/05/2010 a 13/06/2023... Pág. 5, conforme original) O reclamante insurgiu-se dizendo que "as mesmas irregularidades quanto ao adimplemento da integração de comissões [...] no DSR, ocorreu em todos os meses durante todo o contrato

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