Contribuinte de Fato e Contribuinte de Direito em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE DE DIREITO. REFINARIA. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485 , VI , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de substituição tributária de ICMS, advinda das operações sobre derivados de petróleo, as refinarias são substitutas tributárias/contribuintes de direito, pois responsáveis pelo recolhimento do aludido imposto. Enquanto a Apelante/distribuidora de combustíveis, como substituída tributária, são contribuintes de fato. 2. O contribuinte de fato/substituído tributário, por não integrar a relação jurídica pertinente, não possui legitimidade para figurar no polo ativo da ação para pleitear a declaração de inexistência de relação jurídico tributária ou a repetição de indébito do ICMS cobrado na cadeia negocial envolvendo a venda de combustíveis. 3. Conforme decidido no REsp. n. 903.394/AL , representativo da controvérsia, o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para manejar a repetição de indébito tributário, ou qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental. 4. Apenas o contribuinte de direito, no caso, a refinaria de petróleo, possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico tributária existente com o Poder Público. Assim, a distribuidora de combustível e o comerciante varejista (posto de combustível), por serem contribuintes de fato, que não fazem parte da aludida relação jurídica, são partes ilegítimas. 5. Diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa da apelante, restam prejudicadas as demais teses recursais e, assim, a sentença deve ser mantida.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-25.2022.8.09.005111 ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE : ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.EMBARGADO : ESTADO DE GOIÁSRELATOR : Desembargador Paulo César Alves das Neves EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE DE DIREITO. REFINARIA. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração tem como função precípua a complementação de julgado quando presente algum dos vícios catalogados no art. 1.022 , do CPC (obscuridade, contradição ou erro material), não servindo como via recursal adequada para nova análise de aspectos já analisados. 2. O vício de omissão suscitado pelo embargante traduz simples inconformismo com o resultado do acórdão embargado, o qual, embora contrário aos seus interesses, expôs de forma clara e concatenada os motivos formadores de seu convencimento. 3. No acórdão embargado constou que no caso de substituição tributária de ICMS, advinda das operações sobre derivados de petróleo, as refinarias são substitutas tributárias/contribuintes de direito, pois responsáveis pelo recolhimento do aludido imposto. Enquanto a embargante/distribuidora de combustíveis, como substituída tributária, é contribuinte de fato. 4. O contribuinte de fato/substituído tributário, por não integrar a relação jurídica pertinente, não possui legitimidade para figurar no polo ativo da ação para pleitear a declaração de inexistência de relação jurídico tributária ou a repetição de indébito do ICMS cobrado na cadeia negocial envolvendo a venda de combustíveis. 5. Apenas o contribuinte de direito, no caso, a refinaria de petróleo, possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico tributária existente com o Poder Público. Assim, a distribuidora de combustível e o comerciante varejista (posto de combustível), por serem contribuintes de fato, que não fazem parte da aludida relação jurídica, são partes ilegítimas. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260053 São Paulo

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    DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – Exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou Transmissão (TUST) da base de cálculo DO TRIBUTO. ILEGITIMIDADE ATIVA – Inocorrência – Contribuinte de fato que tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa ao ICMS incidente sobre energia elétrica – Preliminar rejeitada. MÉRITO – Matéria decidida pelo STJ no Tema Repetitivo 986 – TUST e TUSD que integram a base de cálculo do ICMS – Julgamento vinculante – Art. 1.039 , caput, do CPC – Tese da Fazenda acolhida – Modulação de efeitos determinada pelo STJ – Julgamento de mérito desfavorável ao contribuinte. APELO DO CONTRIBUINTE IMPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20228240023

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CONCESSÃO, EM PARTE, DA ORDEM, PARA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. OBSERVÂNCIA DO ART. 19, III, ALÍNEA D, DA LEI N. 10.297/1996. PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) INCIDENTE A TODAS AS VARIEDADES DOS PRODUTOS DE PÃES E QUEIJOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . IMPETRANTE COMO CONTRIBUINTE DIRETO. FALTA DE PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO OU AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impõe-se, em sede de reexame necessário, a manutenção da sentença quanto à redução à alíquota do ICMS para 12% (doze por cento), uma vez que o benefício tributário para pães e queijos abrange todas as suas variedades. Precedentes. 2. Tratando-se de tributo indireto, em que a carga tributária é suportada pelo contribuinte de fato, o contribuinte de direito apenas terá direito à repetição do indébito se provada a assunção do encargo fiscal ou esteja por aquele autorizado, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional . 3. Na hipótese, não se logrou êxito em provar a inequívoca assunção da repercussão econômica do tributo recolhido, nem a existência de expressa autorização para receber a restituição do indébito. 4. Sentença confirmada em reexame necessário. Apelação conhecida e desprovida. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-28.2022.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias , Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-05-2024).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260562 Santos

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    DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – Exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou Transmissão (TUST) da base de cálculo DO TRIBUTO. LEGITIMIDADE ATIVA – Contribuinte de fato que tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa ao ICMS incidente sobre energia elétrica. MÉRITO – Matéria decidida pelo STJ no Tema Repetitivo 986 – TUST e TUSD que integram a base de cálculo do ICMS – Julgamento vinculante – Art. 1.039 , caput, do CPC – Tese da Fazenda acolhida – Modulação de efeitos determinada pelo STJ – Julgamento de mérito desfavorável ao contribuinte. APELO DO ESTADO PROVIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20198110015

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    APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO, ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: MITRA DIOCESIANA DE SINOP-MT EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA COM RECURSOS DE APELAÇÃO — AÇÃO DECLARATÓRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO – PRELIMINAR – OFENÇA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACOLHIDO – NÃO CONHECIDO DOIS RECURSOS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS RELIGIOSOS – ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA – INAPLICABILIDADE - CONTRIBUINTE DE FATO – PRECEDENTES DO STF – TERCEIRO RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio da dialeticidade recursal deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida. 2. Não obstante a divergência doutrinária, é entendimento pacífico do STF de que “a imunidade tributária subjetiva não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido” ( RE XXXXX AgR, Relator (a): EDSON FACHIN , Segunda Turma, julgado em XXXXX-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG XXXXX-05-2020 PUBLIC XXXXX-05-2020)

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20188260624 Tatuí

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    DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – Exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou Transmissão (TUST) da base de cálculo DO TRIBUTO. ILEGITIMIDADE ATIVA – Inocorrência – Contribuinte de fato que tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa ao ICMS incidente sobre energia elétrica – Preliminar rejeitada. MÉRITO – Matéria decidida pelo STJ no Tema Repetitivo 986 – TUST e TUSD que integram a base de cálculo do ICMS – Julgamento vinculante – Art. 1.039 , caput, do CPC – Tese da Fazenda acolhida – Modulação de efeitos determinada pelo STJ – Julgamento de mérito desfavorável ao contribuinte. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260562 Santos

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    DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – Exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou Transmissão (TUST) da base de cálculo DO TRIBUTO – Preliminar – Ilegitimidade ativa – Inocorrência – Contribuinte de fato que tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa ao ICMS incidente sobre energia elétrica – Preliminar rejeitada – Mérito – Matéria decidida pelo STJ no Tema Repetitivo 986 – TUST e TUSD que integram a base de cálculo do ICMS – Julgamento vinculante – Art. 1.039 , caput, do CPC – Tese da Fazenda acolhida – Modulação de efeitos determinada pelo STJ – Julgamento de mérito desfavorável ao contribuinte. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260482 Presidente Prudente

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    DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – EXCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) OU TRANSMISSÃO (TUST) DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. ILEGITIMIDADE ATIVA – Inocorrência – Contribuinte de fato que tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa ao ICMS incidente sobre energia elétrica – Preliminar rejeitada. MÉRITO – Matéria decidida pelo STJ no Tema Repetitivo 986 – TUST E TUSD que integram a base de cálculo do ICMS – Julgamento vinculante – Art. 1.039 , caput, do CPC – Tese da Fazenda acolhida – Modulação de efeitos determinada pelo STJ – Julgamento de mérito desfavorável ao contribuinte. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260053 São Paulo

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    DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – Exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) ou Transmissão (TUST) da base de cálculo DO TRIBUTO – PRELIMINARES – Ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir – Inocorrência – Contribuinte de fato que tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa ao ICMS incidente sobre energia elétrica – Documentos que instruíram a petição inicial são suficientes para o ajuizamento do feito, nos termos do art. 320 do CPC – Preliminares rejeitadas. MÉRITO – Matéria decidida pelo STJ no Tema Repetitivo 986 – TUST e TUSD que integram a base de cálculo do ICMS – Julgamento vinculante – Art. 1.039 , caput, do CPC – Tese da Fazenda acolhida – Modulação de efeitos determinada pelo STJ – Julgamento de mérito desfavorável ao contribuinte. RECURSO IMPROVIDO.

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