Corrupção Passiva em Continuidade Delitiva em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130223 1.0000.23.298310-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÕES PASSIVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria dos crimes de corrupção passiva, restando demonstrada a existência de dolo em sua conduta, a manutenção da condenação é medida que se impõe - Preenchidos os requisitos do artigo 71 , do Código Penal , deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva.

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  • TJ-GO - XXXXX20198090127

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    Corrupção passiva majorada em continuidade delitiva. Condenação. Pena unificada: 4 anos de reclusão, regime inicial aberto (substituída por duas restritivas de direitos), e 78 dias-multa. Apelo sustentando nulidades por omissão na análise de teses suscitadas em sede de embargos opostos contra a sentença; litispendência; nulidade da prova documental; absolvição; desclassificação da conduta imputada para advocacia administrativa ou para corrupção passiva na modalidade privilegiada; redução da pena pelo afastamento da majorante ou desclassificação da conduta. (1) Sobre a alegada ocorrência de prescrição suscitada no parecer da PGJ, sem razão o parecerista. No caso, a denúncia por fatos ocorridos em dezembro de 2018 foi recebida em 15/02/2019 e a sentença condenatória publicada no dia 30/03/23. Considerando a pena aplicada (4 anos), cujo lapso prescricional é de 8 anos, não restou operada a prescrição. (2) Na sentença o Juízo analisou todos os pontos necessários para o deslinde da causa. E nos aclaratórios a decisão pontuou não ter visualizado a presença dos requisitos necessários à oposição de tal recurso. (3) A tese de litispendência foi apreciada em recurso anterior, tendo o Tribunal concluído pela sua não configuração, posto que as práticas delitivas ocorreram em datas diversas e com vítimas divergentes. (4) A prova é suficiente para a condenação. Dos autos se evidencia que o réu aceitou e recebeu vantagem que sabia ser indevida, posto que, em razão do seu cargo de empregado terceirizado no exercício de função pública (enquanto auxiliar no Cartório do Crime), facilitou e auxiliou advogado em pleitos de liberação de fiança retida em processos criminais, visando receber parcela do lucro auferido, inclusive com a utilização de procurações falsas, restando inviável a desclassificação da conduta. (5) A dosimetria da pena não merece reparos. (6) Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20108130105 1.0000.23.236152-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317 , C/C ARTIGO 327 , § 2º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS VARIADAS - TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - NEGATIVA DO AGENTE - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO LANÇADA - MANUTENÇÃO - ARTIGO 386 , INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . - No caso dos autos, não existindo prova concreta a demonstrar que o acusado cometeu o delito de corrupção passiva com causa especial de aumento que lhe foi imputado na denúncia, é de rigor a manutenção da sentença absolutória proferida, em atenção ao princípio do "in dubio pro reo" - Dá-se corrupção passiva apenas quando restar comprovado que o agente tenha solicitado ou recebido, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceita promessa de tal vantagem, do contrário, é de ser mantida a decisão absolutória proferida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20238190500 202407600011

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    Agravo em Execução Penal. Irresignação contra decisão que indeferiu a pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre dois crimes de roubo, cujas respectivas condenações ocorreram em processos distintos. A Jurisprudência das Cortes Superiores firmou entendimento pela aplicação, no sistema penal pátrio, da teoria objetivo-subjetiva, a qual exige, para o reconhecimento da cadeia delitiva em continuidade, a satisfação dos pressupostos objetivos, previstos no caput do art. 71 do Código Penal , e subjetivo, qual seja, unidade de desígnios derivados de um mesmo planejamento criminoso, conferindo-lhes um caráter unitário de ilícito. É o que ocorre no caso em tela. Ambos os delitos ocorreram no mesmo dia, em curto espaço de tempo entre os fatos, cerca de 2 0 minutos, acompanhado do mesmo corréu, no mesmo bairro localizado na comarca de Vassouras e utilizando-se do mesmo modus operandi. Portanto, entre os Processos nº 00000 89 - 87 . 2 0 18 . 8 . 19 .00 66 e nº 00000 93 - 27 . 2 0 18 . 8 . 19 .00 66 há evidente continuidade delitiva, eis que cometidos os delitos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, sendo certo que o ora agravante se valeu das mesmas relações e oportunidades, aproveitando-se de situações essencialmente iguais e espacialmente circunscritas. Ou seja, além das circunstâncias objetivas do art. 71 do Código Penal , está presente, in casu, o liame subjetivo exigido pela Teoria Mista. Reconhecida a continuidade delitiva, apenas o crime principal (mais grave) mantém a sua existência autônoma, sendo os demais considerados como causa de aumento, por ocasião da terceira fase de aplicação da pena. Há, portanto, a aplicação de uma só pena, aumentada de 1 / 6 a 2 / 3 . No presente caso, utilizando da pena mais grave, 0 9 anos e 0 4 meses de reclusão (Proc. nº 00000 89 - 87 . 2 0 18 . 8 . 19 .00 66 ) e levando em conta o número de delitos cometidos pelo apenado (apenas mais um), determino um aumento de 1 / 6 , alcançando a reprimenda final de 1 0 anos, 1 0 meses e 2 0 dias de reclusão, e 24 dias- multa . Provimento do recurso .

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20088130145 Juiz de Fora XXXXX-4/003

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ou mesmo erro material que justifique a sua interposição (art. 619 , CPP ).

    Encontrado em: PASSIVA - PRESSUPOSTOS DEMONTRADOS - FRAÇÃO FIXA PREVISTA EM LEI - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA - MANUTENÇÃO - CORRUPÇÃO PASSIVA PRATICADA POR INÚMERAS... Ainda com relação ao crime de corrupção passiva, verifico que o d... Juízo"a quo"reconheceu que o delito foi cometido em continuidade delitiva,"consoante ao que se preconiza o art. 71 do Código Penal , em inúmeras oportunidades"

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20238120001 Campo Grande

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    APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; INÉPCIA DA DENÚNCIA; NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E JUIZ NATURAL; E NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADAS. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDA – RECURSOS PROVIDOS. Sendo o Policial Militar da ativa acusado de valer-se dessa condição para facilitar o contrabando e descaminho, a fim de burlar a fiscalização criminal e tributária, a competência da justiça militar estadual para o processamento e julgamento da ação penal em questão é medida que se impõe. Não há falar em inépcia da inicial acusatória, quando preenchidos todos os requisitos previstos no art. 77 , do CPPM , com a exposição do fato criminoso, circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação dos crimes e o rol de testemunhas, guardando congruência a permitir a identificação da pretensão deduzida e apresentação de defesa. Outrossim, defeitos da denúncia somente em casos excecionais devem levar ao reconhecimento de sua inépcia, uma vez que é possível melhor a elucidação dos fatos com a instrução processual. De toda forma, à luz da jurisprudência, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia. Incabível a alegação de violação aos princípios do contraditório, devido processo legal e juiz natural, pela troca do Conselho Permanente por ocasião do julgamento, uma vez que, por determinação expressa da Lei nº 8.457 /1992, a composição do Conselho Permanente deve ser alterada a cada três meses. De outro lado, suposta nulidade sequer foi objeto de irresignação da defesa por ocasião do julgamento, operando-se a preclusão. Deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, pois de sua simples leitura percebe-se que o magistrado singular, ainda que de forma sucinta, fundamentou os motivos ensejadores da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A prova controversa, que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência dos crimes e sua autoria, enseja um desate favorável aos acusados, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CONCUSSÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. A prova controversa, que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria, enseja um desate favorável aos acusados, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.

    Encontrado em: passiva - por 12 vezes) do Código Penal Militar , artigo 318 (facilitação de contrabando ou descaminho - em continuidade delitiva) do Código Penal comum e - por maioria (4x1) - artigo 1º da Lei nº 9.613... passiva - por 18 vezes) do Código Penal Militar , artigo 318 (facilitação de contrabando ou descaminho - em continuidade delitiva) do Código Penal comum e - por maioria (4x1) - artigo 1º da Lei nº 9.613... passiva - por 12 vezes) do Código Penal Militar , artigo 318 (facilitação de contrabando ou descaminho - em continuidade delitiva) do Código Penal comum e - por maioria (4x1) - artigo 1º da Lei nº 9.613

  • TJ-MS - Representação p XXXXX20228120000 Campo Grande

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    Des. Fernando Paes de Campos , j: 13/05/2024, p: 15/05/2024) Classe/Assunto: Representação p/ Perda da Graduação / Falsificação de documento Relator (a): Des. Fernando Paes de Campos Comarca: Campo Grande Órgão julgador: 3ª Câmara Criminal Data do julgamento: 13/05/2024 Data de publicação: 15/05/2024

    Encontrado em: Ainda que existentes circunstâncias favoráveis em relação à vida profissional e pessoal do representado, o cometimento dos crimes de corrupção passiva, por dez vezes, ou seja, em continuidade delitiva... Ainda que existentes circunstâncias favoráveis em relação à vida profissional e pessoal do representado, o cometimento dos crimes de corrupção passiva, por duas vezes, ou seja, em continuidade delitiva... PASSIVA EM CONTINUIDADE DELITIVA - POLICIAL MILITAR NA INATIVIDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A EXCLUSÃO - CONDUTA CRIMINOSA QUE OFENDE O PUNDONOR, A ÉTICA PROFISSIONAL E A FUNÇÃO SOCIAL DO POLICIAL

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20168130427 1.0000.23.183207-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PROVA TESTEMUNHAL ALIADA AOS DEMAIS INDÍCIOS COLHIDOS - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS-BASE - OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA ESTIPULADA EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA - APLICABILIDADE. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colacionados ao feito, é suficiente para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos arts. 59 e 68 do CP , não há que se falar em redução das penas-base aplicadas. Tendo o agente cometido dois crimes, mediante mais de uma conduta, em contextos distintos e desígnios autônomos, deve ser reconhecido o concurso material, nos termos do art. 69 do CP . Considerando que a delação foi relevante para descoberta da verdade real dos fatos, deve ser respeitado o acordo de colaboração premiada e, portanto, reduzida a pena no patamar estabelecido em tal documento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20178260382 Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Neves Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024)

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    Apelação. Corrupção ativa, corrupção passiva e supressão de documento. Sentença absolutória. Recurso exclusivo do Ministério Público pleiteando a condenação dos réus nos termos da denúncia. Preliminares. Nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência. Decisão do Col. STF, nos autos do HC XXXXX/SP , que anulou parte das provas da Operação Fratelli, apenas daqueles produzidas perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Ausência de contaminação das provas constantes na presente ação penal, produzidas perante a Justiça Federal e juntada aos autos a título de prova emprestada. Interceptações autorizadas e prorrogadas por juízo de 1º grau. Encontro fortuito de provas, com a constatação da existência de indícios concretos de suposta prática delitiva pela autoridade detentora de foro por prerrogativa de função acusada nestes autos. Imediata remessa ao juízo competente. Inocorrência de nulidade das provas colhidas em relação aos réus. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Ausência de juntada da integralidade dos autos da interceptação telefônica. Degravações juntadas aos autos. Suficiência. Presunção de licitude da prova emprestada. Ausência, ademais, de demonstração de efetivo prejuízo. Nulidade suscitada por réus que também figuram como partes no feito em relação ao qual foi produzida a prova emprestada. Preliminares rejeitadas. Mérito. Materialidade demonstrada. Autoria, contudo, comprovada apenas em relação aos réus Olívio , Octávio e Bruno . Conjunto probatório suficiente no sentido de que Octávio solicitou vantagem indevida, em concurso com seu assessor jurídico Bruno , para aprovar projeto de loteamento pertencente à empresa do qual Olívio era sócio. Comprovado que Olívio , por sua vez, ofereceu vantagem indevida a Octávio, combinando a entrega de numerário no escritório de Bruno , para que o projeto de loteamento fosse aprovado. Ausência de provas suficientes quanto à autoria de Maria . Dúvidas quanto ao seu poder de gestão na empresa e conhecimento da destinação ilícita do numerário. Comprovação da entrega da vantagem indevida. Desnecessidade. Em relação à supressão de documento, prova robusta a demonstrar que Octávio , em concurso com Bruno , editou e posteriormente suprimiu Decreto de aprovação de loteamento, visando dificultar as investigações do Ministério Público. Decretada a condenação de Octávio e Bruno pelos crimes de corrupção passiva e de supressão de documento e de Olívio pelo delito de corrupção ativa. Absolvição mantida quanto a Maria , por insuficiência probatória. Dosimetria. Réus Octávio e Bruno . Crime de corrupção passiva. Penas-base fixadas no mínimo legal. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 317 , § 1.º , do Código Penal . Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Fixação do regime aberto em caso de reconversão. Crime de supressão de documento. Penas impostas no mínimo legal, de 02 anos de reclusão, para cada um dos réus. Reconhecimento da prescrição. Decurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e o v. acórdão condenatório. Réu Olívio. Corrupção ativa. Basilar fixada no mínimo legal. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 333 , parágrafo único , do Código Penal . Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Fixação do regime aberto em caso de reconversão. Recurso da acusação parcialmente provido. De ofício, declara-se extinta a punibilidade de Octávio e Bruno , decorrente da prescrição da pretensão punitiva estatal, somente em relação ao delito previsto no artigo 305 do Código Penal . Com o trânsito em julgado o Juízo de Origem determinará o que for necessário para o cumprimento das penas.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20118260050 São Paulo

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    Apelação criminal - Furto qualificado em continuidade delitiva – Recurso da Defesa – Pleito preliminar de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, no mérito requer a absolvição por atipicidade da conduta, subsidiariamente busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, incidência da atenuante prevista no art. 65 , III , b , do Código Penal e redução da pena restritiva de direito pela metade – Preliminar parcialmente acolhida – Reconhecimento da prescrição das penas de parcela dos delitos – Art. 109 , IV , c.c. o art. 110 , § 1º , e art. 107 , IV , todos do Código Penal , com redações vigentes anteriormente à Lei nº 12.234 /10 – Pretensão punitiva do Estado que se mantém quanto aos delitos residuais – Mérito - Prova segura – Ré confessa – Declarações do representante da vítima harmônicas à confissão da acusada – Conduta que se subsume ao tipo penal – Conjunto probatório robusto - Reconhecidas as qualificadoras de abuso de confiança e fraude - Condenação mantida – Dosimetria – Primeira fase – Pluralidade de qualificadoras – Consequências e circunstâncias do crime – Aumento mantido – Segunda fase – Ausência de reparação integral do prejuízo causado – Não incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65 , III , b , do Código Penal – Incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea - Terceira fase – Ausentes majorantes ou minorantes – Aumento à razão de 2/3 ante a continuidade delitiva preservado - Regime prisional aberto – Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos – Impossibilidade de redução da pena restritiva pela metade - Recurso defensivo parcialmente provido, sem reflexos na condenação ou nas penas.

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