PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO. FALSA IDENTIDADE. ARTS. 157 , § 3.º , C/C O ART. 14 , INCISO II , ART. 157 , § 2.º-A, INCISO I E ART. 307 C/C O ART. 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. ART. 14 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . ITER CRIMINIS PERCORRIDO. APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). MANTENÇA. TENTATIVAS DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À CABEÇA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. RECLUSÃO E DETENÇÃO. NECESSÁRIA CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO REGIME PRISIONAL DO CRIME DO ART. 347 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL DO CRIME DO ART. 307 do CÓDIGO PENAL . 1. De início, cumpre asseverar que o patamar da fração relativa à tentativa varia de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), nos termos do art. 14 , parágrafo único , do Código Penal . Partindo dessa premissa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em face do crime tentado, o Código Penal , em seu art. 14 , inciso II , adotou a teoria objetiva, quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado a semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Nessa perspectiva, a jurisprudência adota o critério de diminuição do crime tentado, de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 3. Por sua vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em regra, deve ser adotada a fração máxima de redução da pena no caso de tentativa de Latrocínio em que a Vítima não sofre ofensa à sua integridade física, contudo, a despeito de o Ofendido não ser atingido, é possível a eleição de fração inferior a 2/3 (dois terços) de diminuição da sanção quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam o maior percurso do iter criminis. 4. No caso sub examine, a despeito do Ofendido não haver sido atingido, é possível a utilização de fração inferior a 2/3 (dois terços) de diminuição da sanção, considerando as circunstâncias do caso concreto, que evidenciaram o maior percurso do iter criminis, no qual o Réu por três vezes tentou disparar a arma de fogo em direção à cabeça da Vítima. 5. Ademais, é de conhecimento que o crime de Latrocínio é complexo, cujos bens jurídicos tutelados são a vida e o patrimônio, de forma que não é mínimo o iter criminis se o agente logra êxito na subtração patrimonial e efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, ainda que não lhe atingindo, tal como ocorreu na hipótese. 6. Por fim, quanto ao regime para o inicial cumprimento da pena, no tocante ao crime de Falsa Identidade, previsto no art. 307 do Código Penal , entende-se que a sentença recorrida merece reforma, de ofício, na medida em que o Apelante foi condenado a crimes cujas penas são de reclusão e detenção e a MM.ª Magistrada a quo fixou, inicialmente, um único regime inicial de cumprimento das penas, qual seja, o fechado. Nesse soar, de ofício, fixa-se o regime aberto para o crime de Falsa Identidade, previsto no art. 307 do Código Penal , considerando o art. 33 , caput e § 2.º do Código Penal e a Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça. 7. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL DO CRIME DO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL .