17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-62.2020.8.13.0145 1.0000.23.263775-1/001
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO TENTADO - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA AO CRIME TENTADO EM SEU GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE.
A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser desconstituída, ou seja, cassada, mandando o réu a novo julgamento, quando manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando totalmente divorciada do caderno probatório. Se o Júri decide optando por uma das versões apresentadas pelas partes, com lastro de prova, inviável a cassação da decisão, sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', da CF/88). Se o acusado percorreu considerável parte do iter criminis, é inviável a aplicação do grau redutor máximo em virtude da tentativa.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO