Data do Óbito do Genitor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260309 Jundiaí

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de exigir contas – Primeira fase – Recurso cabível: agravo de instrumento – Aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por ausência de erro grosseiro na hipótese – Apelação recebida – Sentença de parcial procedência, para prestar contas do período após a data do óbito (19/08/2022) – Insurgência dos autores – Alegação de que a companheira de seu genitor deve prestar constas a partir da data da venda de bem imóvel incomunicável (março de 2022) ou do dia em que o de cujus foi internado, assim como impugnaram a gratuidade de justiça concedida à ré – Descabimento – Preliminar – Mantida a gratuidade de justiça da ré – Ausente elementos que comprovem alteração na situação fático-financeira analisada pelo d. juízo a quo – Mérito – Conta bancária que era mantida em conjunto entre a companheira e o falecido, sendo livre a movimentação por qualquer um deles – Existência de laudo médico juntado pelos apelantes, poucos dias antes da internação hospitalar, que atesta plena capacidade do genitor em administrar questões financeiras, inclusive o fazendo em conjunto com a companheira e um dos filhos, ora apelante – Inexistência de herança de pessoa viva – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20128130481 Patrocínio XXXXX-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE FERROVIÁRIO - COLISÃO DE VEÍCULO COM LOCOMOTIVA - FALTA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA - MORTE DOS GENITORES DO AUTOR -RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FERROVIÁRIA - CONFIGURAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Restando comprovado que o acidente narrado nos autos ocorreu em razão da falta de sinalização adequada no local de cruzamento da linha férrea com a via pública, bem como que o condutor do veículo no qual se encontrava os genitores do autor em nada contribuiu para a ocorrência do sinistro, de rigor a procedência do pedido inicial para que a empresa ferroviária seja condenada ao pagamento da indenização devida. Não sendo comprovada nos autos a renda auferida pelos falecidos, o pensionamento devido aos familiares dependentes deve ser fixado com base no salário mínimo, sendo devido desde a data do óbito da vítima. A pensão dos filhos menores da vítima se estende até os 25 (vinte e cinco) anos de idade. Indiscutível o dano moral sofrido pelo autor, na condição de filho das vítimas que tiveram suas vidas ceifadas abruptamente em razão do acidente narrado nos autos. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento do seu beneficiário.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20224036303

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ ANTERIOR À DATA DO ÓBITO. DEPENDÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS TERMOS. ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099 /95.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA XXXXX20218190028 202429500630

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    APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. Direito Administrativo. Ação de Concessão de Pensão por Morte. RIOPREVIDÊNCIA. Procedência do pedido para condenar a autarquia previdenciária a conceder a pensão por morte à autora e o pagamento das parcelas em atraso desde a data do requerimento administrativo. Recurso do réu, pretendendo que pensionamento da demandante seja devido apenas a partir da decisão definitiva ou a partir da data do óbito da viúva beneficiária da pensão. Autora que é filha incapaz de ex-servidor falecido em 0 3 /0 7 / 2 0 18 . Pensão por morte que vinha sendo paga em cota integral à viúva do instituidor, mãe da autora. Requerimento de habilitação tardia da recorrida que foi indeferida. Apelada que comprova a incapacidade, sendo presumida a dependência econômica. Art. 14 , inc. I e § 5º, da Lei Estadual n.º 5.260/ 2 00 8 . Correta a condenação do réu a conceder a pensão por morte à autora. Impossibilidade de compelir a autarquia previdenciária ao pagamento em duplicidade, considerando que o pensionamento era pago em cota integral à dependente regularmente habilitada. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Reforma parcial da sentença para que as parcelas em atraso sejam pagas a partir da data do óbito da genitora da autora. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA , NO MAIS, CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Bonito

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM – PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL – PRETENSÃO DE BLOQUEIO DE BENS E DEPÓSITO JUDICIAL DE FRUTOS DELES DECORRENTES – INTENÇÃO DE SALVAGUARDAR O QUINHÃO HEREDITÁRIO DO SUPOSTO FILHO – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM TRÂMITE INICIAL – AUSENTE COLETA DE MATERIAL GENÉTICO – FRAGILIDADE DE PROVAS – TRANSCURSO DE MAIS DE VINTE ANOS DA DATA DO ÓBITO DO SUPOSTO GENITOR – AUSENTE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR NÃO EVIDENCIADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Embora possível, em ação perquiritória da paternidade, a reserva de bens ou mesmo a indisponibilidade do patrimônio deixado pelo indigitado pai já falecido, é necessário, para o acolhimento de tal pretensão, de nítido caráter cautelar, que estejam suficientemente evidenciados não só o juízo de probabilidade ou a fumaça do bom direito da parte requerente, decorrente da negativa recalcitrante dos réus na realização do exame de DNA, como o fundado temor sobre a possibilidade da demora na prestação jurisdicional acarretar danos de difícil ou até mesmo de impossível reparação, fruto da dissipação de bens. Para a concessão da tutela de urgência, tratada no artigo 300 do CPC , é necessário que sejam demonstrados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, não sendo o caso dos autos, rejeita-se a pretensão. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130720 1.0000.24.202020-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CONDUTOR DO VEÍCULO E DO PROPRIETÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. CULPA. COMPROVAÇÃO. ARTS. 28 E 29 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PENSÃO MENSAL. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. VIÚVA. NOVAS NÚPCIAS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - "O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. (STJ, AgRg no AREsp n. 752.321/SP ) - A responsabilidade civil por ato ilícito exige, para fins de reparação, que a vítima prove o dano e a conduta culposa do agente, bem como o nexo de causalidade entre eles (arts. 186 e 927 do Código Civil )- Configura-se a responsabilidade civil do condutor que não emprega as cautelas necessárias, e causa o falecimento da vítima motociclista, pois deveria ter o domínio de seu veículo e empregar direção defensiva (arts. 28 e 29 do Código de Trânsito Brasileiro )- No caso concreto, reconhecida a responsabilidade pelo acidente de trânsito que vitimou fatalmente o genitor e esposo dos Apelados/Autores, devem os Apelantes/Réus serem condenados ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados - Para o arbitramento da reparação pecuniária por danos morais, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade -"A dependência econômica da esposa e das filhas de vítima morta em acidente automobilístico é presumida, sendo perfeitamente razoável que em favor destas seja arbitrado pensionamento mensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos proventos que eram recebidos em vida por seu genitor/esposo, como forma d e repará-las pelo prejuízo material inequívoco resultante da perda da contribuição deste para o custeio das despesas domésticas. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no caso de morte resultante de acidente automobilístico, perdura a obrigação de pensionamento da viúva por aquele que deu causa ao evento até a data em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS ).

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20138200001

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    Apelação Cível n. XXXXX-49.2013.8.20.0001 . Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN. Apelado: Edmundo Paulo de Assis Júnior , representado p/ Sônia Maria Silveira de Assis . Advogado: Dr. Felipe Araújo de Macedo . Relator: Desembargador João Rebouças . EMENTA : PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. DESCENDENTE MAIOR DECLARADO INCAPAZ. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE AO ÓBITO DEMONSTRADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 308/2005. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DECORRENTE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. PRECEDENTES. - O descendente maior incapaz faz jus à percepção de pensão em decorrência do óbito do seu pai ou da sua mãe, desde que comprovado que, na data do óbito, já era assim considerado, sendo a sua dependência econômica presumida.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20218260451 Piracicaba

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    ACIDENTÁRIA - EVENTO TÍPICO - LESÕES NA MÃO DIREITA - LIAME OCUPACIONAL E PREJUÍZO FUNCIONAL TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADOS - INDENIZABILIDADE. "Incontroverso o acidente de trabalho e demonstrado que as sequelas dele advindas acarretaram incapacidade profissional de caráter total e permanente, de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença até a data do óbito do segurado, compensando-se os valores pagos no mesmo interregno no âmbito administrativo em razão da mesma causa. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora".

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024 1.0000.24.074481-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - PARCELAS RETROATIVAS - ARTIGO 20 DA LC 64 /2002 - TERMO INICIAL - DATA DO ÓBITO - REFORMATIO IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA N. 905 DO STJ - CONDENAÇÃO REFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO - SUPERVENIÊNCIA DA EC 113 /2021 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado (Súmula n. 340/STJ). O artigo 20 da Lei Complementar n. 64 /2002, com a redação vigente na data do falecimento do servidor estadual, estabelecia que "Os dependentes farão jus à pensão a partir da data de falecimento do segurado". Contudo, deve ser mantida a determinação do pagamento de forma retroativa à data do requerimento administrativo em face da proibição do reformatio in pejus. Aplica-se ao caso o entendimento firmado no Tema Repetitivo 905 pelo Superior Tribunal de Justiça no tocante aos consectários legais das condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (item 3.1.1), sendo que a partir da entrada em vigor da EC 113 /2021, todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública devem observar para fins de atualização monetária e juros de mora exclusivamente a taxa Selic. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, determina o Código de Processo Civil que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual de honorários advocatícios devido somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inciso II).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.280383-3/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - IPSM - LEI 10.366/90 - TUTELA DE URGÊNCIA - FILHA MAIOR DE IDADE - INVALIDEZ ANTES DO ÓBITO DO SEGURADO COMPROVADA - DEPENDÊCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - RISCO DE DANO PRESENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A pensão por morte é benefício de prestação continuada, substituto da remuneração do segurado falecido (provedor), devido aos seus dependentes - A pensão por morte está sustentada juridicamente na prestação assistencial proporcionada pela Previdência Social, com vistas a manter a subsistência dos dependentes do segurado - Conforme entendimento sumulado pelo STJ, "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula 340) - O art. 10 da Lei 10.366/90 reconhece o filho inválido, independentemente da sua idade, como dependente do segurado para fins de pensão por morte, desde que a invalidez tenha ocorrido em data anterior ao óbito, sendo irrelevante se antes ou depois de atingida a maioridade - A não concessão do benefício em sede preliminar a agravada poderia gerar dano inverso. Dano inverso corresponde a dano irreparável à parte contrária, causado pela concessão da tutela antecipatória.

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