TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130245 1.0000.24.185708-5/001
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CESSÃO DE CRÉDITO - ORIGEM DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. 1. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, em que se afirma desconhecer a dívida, incumbe ao réu comprovar a existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado, nos termos do art. 373 , II , do Código de Processo Civil . Assim, compete à cessionária do crédito originador do apontamento desabonador demonstrar a origem do débito havido entre o cedente e o autor. 2. Não comprovada a origem da dívida, afigura-se irregular a anotação restritiva. 3. A inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja dano moral. 4. Configurado o dano ou a lesão a interesse juridicamente relevante e ainda que se admita a possibilidade de presunção do prejuízo, seja patrimonial ou extrapatrimonial, os chamados danos in re ipsa, não se afasta a difícil tarefa de quantificar o valor da indenização.