Declaratória de Inexistência de Dívida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20607907001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO -- CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - DÉBITOS NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais é ônus do réu, pretenso credor, comprovar a origem do débito impugnado - Uma vez comprovada a ofensa, que se caracteriza pela inscrição indevida de um nome junto ao registro de proteção ao crédito, presume-se o dano moral - Restando comprovada a irregularidade da inscrição, mais do que adequada se mostra a fixação de indenização pelo dano moral correspondente - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela dor e sofrimento causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor - Recurso ao qual se dá provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20639884001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MULTA COMINATÓRIA - EXCLUSÃO - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA - ATO VIOLADOR - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - SUFICIÊNCIA. A fixação de multa cominatória é medida para garantia do cumprimento da tutela provisória, devendo ser fixada com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Em se tratando de obrigação periódica e instantânea de fazer ou de não fazer, estipulada em sede de tutela provisória de urgência, as astreintes devem incidir por ato violador. Deve ser mantido o prazo para cumprimento de obrigação de fazer, quando fixado adequadamente. V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - artigo 300 do CPC/2015 . 2. Não deve ser concedida a tutela de urgência para suspensão dos descontos em benefício previdenciário, nas hipóteses em que a instituição financeira comprova a contratação do empréstimo, realizada por meio de aplicativo e condicionada à biometria facial, além de demonstrar ter realizado a transferência de valores para a conta do consumidor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260224 SP XXXXX-48.2018.8.26.0224

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    APELAÇÃO e RECURSO ADESIVO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos morais – Preliminares de competência do Juizado Especial e do Juízo Civil afastadas - Estelionato e fraude em financiamento de veículo com alienação fiduciária reconhecida, contaminando, igualmente, o registro correlato de propriedade e da restrição no DETRAN e, por arrastamento (consequência lógica), os atos tributários e administrativos dele dependentes (IPVA, DPVAT , taxas e multas por infrações de trânsito registrada no prontuário da CNH)– Exclusão do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito - Dano moral configurado - Sentença reformada para a procedência da demanda, com o realinhamento dos encargos econômicos do processo. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DESPROVIDO O RECURSO DO DETRAN.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA DECORRENTE DE FRAUDE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO FIRMADAS PELO AUTOR COM O BANCO DEMANDADO. ATUAÇÃO DE FALSÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APELO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia no sentido de demonstrar ter havido relação jurídica entre o demandante e o banco requerido, não tendo sequer trazido aos autos cópia dos supostos negócios firmados entre o autor e a instituição financeira demandada. 2. Ademais, nos termos do artigo 14 , § 3º , II do Código de Defesa do Consumidor , apenas a culpa exclusiva de terceiro poderia isentar a responsabilidade do banco réu pelos defeitos na prestação do serviço, considerando que nos termos da Súmula 479 do STJ o banco responde objetivamente por danos causados aos seus clientes. Precedentes desta 2ª Câmara Extraordinária Cível. 3. Sob estes fundamentos, resta patente a conduta ilícita desenvolvida pela instituição apelante, sendo medida que se impõem o estabelecimento da prestação reparatória. 4. Ressalte-se que o dano moral sofrido em virtude de indevida negativação do nome independe de comprovação, operando, portanto, in re ipsa. 5. Dano moral mantido em R$ 10.000,00.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090140

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - As instituições financeiras respondem, objetivamente, pelos danos gerados aos seus clientes. II - Não tendo o réu comprovado a celebração de negócio jurídico válido com a autora, apto a ensejar os descontos em seus proventos de aposentadoria, prova que lhe competia, presume-se que houve fraude no contrato em análise, devendo, portanto, ser mantida a sentença na parte que reconheceu a inexistência da dívida cobrada e a ocorrência de dano moral indenizável. III - O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de forma que não seja irrisório, tampouco exagerado, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, merece ser mantida a sentença que fixou a condenação indenizatória por abalo moral na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV - A repetição do indébito é cabível quando o consumidor é cobrado em quantia indevida, situação verificada nos autos, de sorte que deve ser mantido o decisum que determinou a restituição dos valores cobrados injustamente da autora, porém, somente na forma simples, e não em dobro, razão pela qual, tão somente neste particular, merece retificação o édito sentencial. V - No tocante ao prequestionamento, cumpre elucidar que além de terem sido apreciadas e afastadas todas as teses suscitadas pela instituição bancária apelante, não se encontra cumulada entre as funções do Judiciário a de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20434278001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS PRESENTES - ASTREINTES - FINALIDADE COERCITIVA - VALOR RAZOÁVEL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - Para deferimento da tutela de urgência necessário preenchimento dos pressupostos, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Nas ações em que se alega fato negativo - inexistência de contratação - compete à ré, a teor do disposto no § 1º do art. 373 do Código de Processo Civil , demonstrar a existência da contratação, sendo que a dúvida milita em favor do consumidor. - A multa astreinte não guarda relação absoluta com o valor em disputa na demanda porque senão em causas de pequeno valor perderia a força coercitiva que a lei conferiu. - A multa cominatória, em razão de seu caráter coercitivo, deve ser limitada ao tempo, de forma a respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e evitar o enriquecimento sem causa. V.V.: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - RETIRADA DE ANOTAÇÃO DO NOME EM ROL DE INADIMPLENTES - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS - ARTIGO 300 CPC - REQUISITOS - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO. 1- Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu comprovar a relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado e inscrito em cadastros restritivos de crédito, nos termos do artigo 373 , inciso II , do CPC/2015 , não podendo exigir do autor a produção de prova da não realização da contratação que gerou a obrigação controvertida, sob pena de lhe imputar prova negativa, o que não se admite. 2- A concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, disciplinada no art. 300 do novo Código de Processo Civil , deve ser analisada mediante a verificação concomitante dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do p erigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ressaltando-se que a verificação do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão impede sua concessão. 3- Tendo o credor juntado documentos demonstrando, aparentemente, a concessão do empréstimo, a regularidade da obrigação e a inadimplência do devedor, não se justifica a concessão de tutela antecipada suspendendo o pagamento das parcelas vincendas, nem a retirada do nome do devedor de cadastros restritivos de crédito, ao menos até regular instrução processual. 4- A incidência da multa cominatória deve guardar correlação com a obrigação principal, de modo a incidir em periodicidade mensal se este também é o lapso temporal da obrigação imposta.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160130 Paranavaí XXXXX-68.2019.8.16.0130 (Acórdão)

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    APELAÇão CÍVEl – AÇÃO DECLARATÓRIA DE inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral. sentença parcialmente provida. 1. Dever de indenizar – Falsificação de assinatura no contrato de empréstimo bancário – Utilização fraudulenta do instrumento contratual – Instituição bancária que não agiu com a necessária cautela e diligência – Responsabilidade civil objetiva – Súmula 497 do STJ – Quantum de indenização fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra proporcional à situação ocorrida. 2. Repetição do indébito na forma dobrada – Acolhimento – A repetição do indébito em dobro somente é admissível quando há prova da má-fé no ato da cobrança indevida – Comprovada má-fé da instituição financeira – Banco que utilizou de assinatura falsa para perpetuação do contrato de empréstimo consignado via RMC. 3. Reforma da r. sentença - Ônus sucumbencial alteradoRECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-68.2019.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 06.04.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33751362001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - ILEGITIMIDADE DO PROTESTANTE - ENDOSSO NÃO COMPROVADO - CAUSA DEBENDI - INEXISTÊNCIA - DESACORDO COMERCIAL. Não havendo a demonstração do endosso, inexiste ato cambial apto a transferir o título, sendo ilegítima a parte portadora do cheque para promover os protestos questionados nos autos. Restando evidenciada a existência de desacordo comercial, mostra-se evidente a irregularidade no protesto, devendo ser declarada inexigível a dívida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260474 SP XXXXX-27.2022.8.26.0474

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Inexistência do débito incontroversa – Protesto indevido - Dano moral in re ipsa – Valor da indenização que deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Quantum arbitrado que comporta majoração para R$ 10.000,00, ante as especificidades do caso concreto, que deverá ser acrescido de juros de mora a partir da citação (art. 405 , do CC )– Precedentes desta C. Câmara - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20178110055 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA AS ALEGAÇÕES DA INICIAL - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DE REPARAÇÃO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações declaratórias de inexistência de dívida, cabe à empresa demonstrar que houve contratação fidedigna. Não o fazendo, reputa-se inexistente a dívida e a inscrição em órgão restritivo de crédito configura ato ilícito passível de reparação. O dano moral daí decorrente é presumido, dispensa comprovação. O montante indenizatório fixado de acordo com o que vem sendo estipulado pelo STJ e por este Tribunal não comporta alteração.

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