AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC . TAXATIVIDADE MITIGADA. PRESENÇA DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇAO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM DESPESAS DO PROCESSO . SÚMULA 481 DO STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. GRAU DE COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO. TEMPO A SER CONSUMIDO. JUSTA REMUNERAÇÃO DEVIDA AO PROFISSIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. 1 - O cabimento do recurso , que se traduz na possibilidade de impugnação do ato por este meio, tem a natureza de requisito intrínseco para sua admissibilidade. 2 - O art. 1.015 e seu parágrafo único do CPC/2015 estabelece um rol de hipóteses para o cabimento de agravo de instrumento. 3 - O Superior Tribunal de Justiça, a par das discussões existentes sobre a natureza do rol da referida norma, fixou, em sede de recurso repetitivo, no bojo do REsp 17 0 452 0 / MT, a tese de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação . 4 - O valor arbitrado a título de honorários referentes à realização de prova pericial não pode ser analisado por ocasião da interposição do recurso de apelação ou do oferecimento das contrarrazões, nos termos do artigo 1 .00 9 , § 1º , do CPC/2015 . 5 - Verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação . 6 - Consoante entendimento consolidado pelo STJ no Enunciado 481 , é possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica que comprove a impossibilidade de arcar com as custas do processo . 7 - A circunstância da pessoa jurídica encontrar-se submetida a processo de recuperação judicial, por si só, não importa em presunção de hipossuficiência a autorizar o deferimento da gratuidade de justiça. 8 - Hipótese em que as empresas agravantes não comprovam a alegada hipossuficiência econômica, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 9 - Ao arbitrar os honorários do Perito, deve-se sempre avaliar o grau de dificuldade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser consumido e a possibilidade financeira das partes . 1 0- A decisão agravada arbitrou os honorários periciais em 12 , 5 (doze e meio) salários-mínimos. 11 - A prova pericial consiste na aferição de impermeabilização defeituosa do subsolo que teria acarretado infiltrações na garagem do segundo subsolo, alagamento do poço dos elevadores, dano e interdição de uma cisterna com perda drástica da capacidade de armazenamento de água potável, oxidação e exposição de ferragens da estrutura de concreto armado em vários pontos do subsolo da edificação, bem como se as infiltrações e danos na estrutura do prédio avançam progressivamente, além da ausência de instalação de para-raios e do gradil de proteção da piscina. 12 - Trabalho a ser desenvolvido pela Perita que apresenta considerável grau de complexidade. 13 - Valor homologado pela decisão agravada de 12 , 5 (doze e meio) salários-mínimos corresponde à justa remuneração devida ao profissional, não se mostrando excessivo ou em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 14 - Ao contrário, o aludido valor leva em conta o trabalho a ser realizado, além do tempo e esforço despendidos pela Expert, estando devidamente justificado. 15 - O vigente ordenamento processual civil possibilita, expressamente, o parcelamento das custas processuais. 16 - Possibilidade de parcelamento dos honorários periciais. 17 - Recurso a que se dá parcial provimento .