TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260180 Espírito Santo do Pinhal
Contrato bancário. Ação de inexistência c.c. indenização por danos morais. Revelia do réu. Contestação intempestiva. Relação jurídica não demonstrada. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pelo autor diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Mantido o valor estimado pelo juízo. O valor da reparação fixado na r. sentença (R$ 7.000,00) será mantido. Devolução de valores pelo Autor. Desacolhida. É incabível o pedido do réu de devolução de valores pelo Autor, sobretudo porque foi carreado aos autos prova do pagamento de boleto cujo favorecido é o réu. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com o valor da condenação. Manutenção. Em atenção ao artigo 85 , § 2º , NCPC , é razoável a remuneração do patrono do autor arbitrada em 10% do valor da condenação. Recurso não provido.