Diferença Entre a Função de Vigia e de Vigilante em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090411

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    PROFISSÃO DE VIGILANTE NÃO RECONHECIDA. ATIVIDADES DE VIGIA CARACTERIZADAS. LEI 7.102 /1983, ARTIGO 16 , IV , AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE REALIZADO EM ESTABELECIMENTO COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO NOS TERMOS DA LEI. O vigia é o empregado contratado para tomar conta de patrimônio ou lugar, sem atuação direta na segurança ostensiva, não dispondo de arma de fogo. Sua função é apenas observar atentamente a movimentação e relatar ocorrências. Por sua vez, o vigilante, que faz parte de categoria profissional diferenciada regida pela Lei nº 7.102 /1983, deve ser aprovado em cursos de formação específica, ter registro no Departamento de Polícia Federal, e ser contratado por empresa especializada no serviço, estando autorizado à utilização de arma de fogo no exercício da função. Portanto, o vigia tem como atividade básica a guarda de bens e patrimônio particulares. Deve circular no estabelecimento, efetuando uma ronda e observando os fatos. A sua simples presença no local vigiado visa coibir eventuais ações criminosas contra o patrimônio, mas se estas ocorrem não lhe compete agir diretamente para coibi-las, devendo acionar a polícia ou o serviço especializado de segurança e vigilância, em caso de ocorrências criminosas. O vigilante, por sua vez, também visa à proteção do patrimônio particular, mas exerce funções de natureza parapolicial, próxima àquela exercida pelos agentes de segurança pública (policiais), no âmbito físico interno de empresas e residências, podendo acionar-se diretamente para impedir ação criminosa contra o patrimônio particular, exercendo, por consequência, atividades mais complexas e de maior responsabilidade que as desenvolvidas pelo vigia, as quais exigem preparo necessário para tanto, justificando, por exemplo, o porte de arma. No caso, não basta a autora ter declarado que era vigilante, pois a atividade vai além da nomenclatura e suas funções eram compatíveis apenas com as de vigia. O fato de a reclamante dizer que possuía curso, por si só, é insuficiente, pois a Lei 7.102 /1983, artigo 16 , IV , é clara no sentido de que deve ter sido aprovada, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei , o que sequer restou descrito na inicial ou consta dos autos. Em razão de a reclamante não se enquadrar como vigilante, não lhe são devidos as diferenças salariais e o auxílio alimentação pretendidos. Recurso da autora a que se nega provimento .

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235010013

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGIA - CABIMENTO - Considerando-se que a função de vigia também importa em risco, inclusive ficando o empregado mais vulnerável por não usar arma e nem ter treinamento específico para a função como ocorre com os vigilantes, devido o respectivo adicional nos termos do art. 193 , II , da CLT .

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20215190061

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE MAIS REFLEXOS. INDEVIDO O PAGAMENTO. O EMPREGADO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE VIGIA NÃO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ART. 193 , INCISO II , DA CLT , VEZ QUE A FUNÇÃO DE VIGIA NÃO SE EQUIPARA À FUNÇÃO DE VIGILANTE, REGULAMENTADA PELA LEI Nº 7.102/83, NEM SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DO MTE. DESSA FORMA, NÃO HÁ FALAR EM PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE MAIS REFLEXOS AO RECLAMANTE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. II.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO). XXXXX20235190059

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO O PAGAMENTO. O EMPREGADO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE VIGIA NÃO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ART. 193 , INCISO II , DA CLT , TENDO EM VISTA QUE NÃO SE EQUIPARA À FUNÇÃO DE VIGILANTE, REGULAMENTADA PELA LEI Nº 7.102/83, NEM SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DO MTE. DESSA FORMA, NÃO HÁ FALAR EM PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. II.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090567

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    PERICULOSIDADE. VIGIA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCO ACENTUADO. ADICIONAL INDEVIDO. LEI Nº 7.102 /1983. As atividades de vigilante e vigia apresentam distinção significativa entre si. Enquanto o vigilante exerce atribuições de segurança, com porte de arma de fogo, aprovação em curso de formação e exame de saúde física e mental, além de registro na Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 7.102/93, o vigia cumpre tarefas menos ostensivas, como por exemplo o controle do fluxo de pessoas, a observação e a guarda de patrimônio, sem autorização para portar arma de fogo e sem a necessidade de aprovação em curso específico. Portanto, o vigia está exposto a risco significativamente inferior àquele ao qual se submete o vigilante e não se enquadra nas hipóteses do art. 195 , II da CLT , da NR 16 ou da Lei n.º 7.102 /1983, razão por que não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20218260482 Presidente Prudente

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    Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Presidente Prudente. Alegação de desvio de função, tendo o autor sido contratado para o cargo de controlador de pedágio mas tendo exercido funções de vigia. Apesar da prova testemunhal confirmatória das funções de vigia exercidas pelo autor, inexistem provas nos autos comprobatórias do enriquecimento ilícito pela Administração. Diferenças salariais entre os cargos que não foram demonstradas. O Município tem autonomia para disciplinar a jornada de trabalho de seus servidores estatutários, não se aplicando as regras da CLT invocadas na petição inicial. Possibilidade de o Município estipular jornada diferenciada de 12 horas por 36 horas, a qual tem características próprias em relação a horas extras e descanso. Autor que alega ter exercido as funções diferenciadas há mais de três décadas, tempo este incompatível com a imputação de ato ilícito ao Poder Público, sendo razoável presumir que as funções e a jornada de trabalho também atendiam aos interesses do autor. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20238120045 Sidrolândia

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS – VIGIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – IDÊNTICAS ATRIBUIÇÕES – DESNECESSIDADE DO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO – PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DE REGÊNCIA – CONFORME EC 113 /2021, OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021 – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.. I- O art. 82, da Lei Complementar n. 68/2011, prevê expressamente no § 1º, que na hipótese de enquadramento dos cargos ficam dispensados os requisitos inerentes a remuneração e nível de escolaridade, salvo para os cargos que exijam habilitação legal para o exercício de profissão Regulamentada, o que, todavia, não é o caso dos autos. II- In casu, é incontroverso que o Apelado é servidor efetivo e ocupante do cargo público de vigia em data anterior a entrada em vigor da Lei Complementar n. 68/2011, conforme se infere do termo de posse acostado. Deste modo, como a própria legislação de regência é clara em dispensar a exigência relativa ao nível de escolaridade e remuneração para fins de enquadramento ao novo cargo, bastando apenas que as atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado sejam as mesmas, não há razões para se modificar a sentença de procedência do pedido formulado na inicial, devendo ser realizado o reenquadramento da função de Vigilante exercida pelo Autor para o de Segurança Patrimonial, sob pena de desvio de função e incorrer em violação ao princípio da igualdade. III- Necessária a modificação do julgado para que os juros e correção monetária relativos à condenação sejam calculados, a partir de 09/12/2021, pelo índice da Taxa Selic.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20235010068

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    COMLURB. PCCS 2017. ENQUADRAMENTO SALARIAL. VIGIA. FUNÇÃO NÃO CONTEMPLADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O PCCS/2017 não assegura o aumento de referências salariais a todos os empregados da empresa, excluindo os ocupantes das funções-cargo do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, quais sejam: Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais Operacionais, Auxiliar de Serviços de Jardinagem e Vigia, em razão de reajuste já concedido anteriormente.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20195190003

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O ART. 193 , II , DA CLT E SUA REGULAMENTAÇÃO NO ANEXO 3 DA NR-16, NÃO FAZEM QUALQUER RESTRIÇÃO QUANTO À CATEGORIA A QUE SE DESTINA O ADICIONAL, NÃO EXCLUINDO O VIGIA. O QUE TEM QUE SER ANALISADO NO CASO CONCRETO É A ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO TRABALHADOR E SE ESTA SE ENQUADRA NESTES NORMATIVOS. E NA HIPÓTESE FÁTICA, O AUTOR FAZIA A EFETIVA GUARDA PATRIMONIAL NO ESTABELECIMENTO RECLAMADO, SUBMETENDO-SE A RISCOS INERENTES À CATEGORIA DOS VIGILANTES, NÃO HAVENDO COMO SE LHE NEGAR O DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO A TEOR DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO CONTRATO-REALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. II.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20185190057

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O ART. 193 , II , DA CLT E SUA REGULAMENTAÇÃO NO ANEXO 3, DA NR-16, NÃO FAZEM QUALQUER RESTRIÇÃO QUANTO À CATEGORIA A QUE SE DESTINA O ADICIONAL, NÃO EXCLUINDO O VIGIA. O QUE TEM QUE SER ANALISADO NO CASO CONCRETO É A ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO TRABALHADOR E SE ESTA SE ENQUADRA NESTES NORMATIVOS. E NA HIPÓTESE FÁTICA, O AUTOR FAZIA A EFETIVA GUARDA PATRIMONIAL DO RECLAMADO, SUBMETENDO-SE A RISCOS INERENTES À CATEGORIA DOS VIGILANTES, NÃO HAVENDO COMO SE LHE NEGAR O DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO A TEOR DO PRINCÍPIO ISONÔMICO E DO PRELADO DO CONTRATO-REALIDADE. APELO DESPROVIDO. II.

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