Diligências Promovidas Pelo Exequente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Decisão que determinou a suspensão do feito em razão da não localização do executado – Inconformismo da exequente – Alegação de decisão prematura – Acolhimento – Alegação de que não foi informada sobre o retorno do AR – Intimação realmente inexistente - Diligência da exequente que logrou localizar ação promovida pelo aqui réu em que ele declara como seu endereço o mesmo já diligenciado nestes autos e cujo AR retornou como "não procurado" – Exequente que, após a pesquisa, tencionava requerer citação por oficial de justiça, o que era cabível – Suspensão prematura que obstou direito da exequente.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20098190053 202400118156

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    Apelação cível . Tributário. Execução fiscal. IPTU. Sentença que reconheceu de ofício a ocorrência da prescrição. Irresignação do Município. Ajuizamento da execução que ocorreu após a alteração promovida pela Lei Complementar nº 118 / 2 00 5 no inciso I do artigo 174 , do Código Tributário Nacional , o qual passou a prever que a prescrição para cobrança de crédito tributário se interrompe a partir do despacho que ordenar a citação. Na hipótese dos autos, o despacho ordenando a citação do executado sequer chegou a ocorrer. Inércia do exequente constatada. Ausência de promoção de diligências que movimentem o feito, o qual se dá no interesse do exequente. Inaplicabilidade do verbete da Súmula 1 0 6 do STJ. Prescrição originária caracterizada. Jurisprudência deste TJRJ. Manutenção da sentença . Desprovimento do recurso .

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20025020014

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    EMENTA: PENHORA. RESIDÊNCIA DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. No caso, tendo resultado infrutíferas até o presente momento as tentativas de penhora promovidas por meio de pesquisas em diversos órgãos, justifica-se a adoção do procedimento requerido pelo exequente, a fim de dar efetividade à presente execução, na qual se busca crédito de natureza alimentar. Sendo assim, impõe-se a realização de diligência na residência dos sócios para eventual penhora de bens móveis. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 Jaú

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão acerca do pedido subsidiário de intimação do próprio exequente para apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios – Contradição, diante do indeferimento do pedido de intimação dos embargados para apresentação do contrato, a par do reconhecimento de que incumbe aos embargantes as diligências para obtenção de tal documento – Exequente "Rogério" que não foi indicado pelos embargantes no agravo de instrumento como "agravado", do que se conclui que não houve insurgência recursal, no tocante à parte da decisão que indeferiu o pedido de intimação da referida parte para apresentação do contrato – Pretensão, ademais, descabida, posto que deve ser buscada pelos embargantes na ação promovida em face dos embargados, que atualmente se encontra na fase de liquidação por arbitramento, assim como a definição de eventuais honorários contratuais devidos pelos embargados, antes do que não há se falar em reserva de valores a esse título – Omissão reconhecida e suprida, sem alteração do dispositivo do v. acórdão, não reconhecida a contradição – Embargos parcialmente acolhidos.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX19978240047

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE. DEFENDIDA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROCESSO ARQUIVADO E SUSPENSO POR MAIS DE UMA VEZ. INEXISTÊNCIA DE ANDAMENTOS SIGNIFICATIVOS E EFETIVOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DE QUALQUER BEM. DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELO CREDOR QUE SE MOSTRARAM TODAS INFRUTÍFERAS E, POR CONSEQUÊNCIA, INAPTAS À INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. "[. . .] os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente"(AgInt no REsp n. 2.113.875/BA, relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). SEM ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 921 , § 5º , DO CPC ). HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-47.1997.8.24.0047 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Marcos Buch , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-06-2024).

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20178250050

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    objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284 /STF. 2. Esta Corte possui entendimento pacífico quanto à desnecessidade de intimação do credor do arquivamento do feito executivo, após o período da suspensão por ele mesmo requerida, uma vez que o referido arquivamento é automático. Súmula 314 /STJ. 3. Consigne-se que a jurisprudência do STJ reconhece que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução fiscal, não bastando o mero lapso temporal. 4. Nesse diapasão, se a conclusão do Tribunal a quo foi no sentido de que a prescrição ocorreu por culpa exclusiva da exequente - sem que a União produzisse prova prática de qualquer diligência para impulsionar o prosseguimento da Execução Fiscal sob foco (fl. 173, e-STJ) -, conclusão em sentido contrário é inviável em Recurso Especial, porquanto demandaria reexame da seara fático-probatória dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 /STJ. 5. Agravo Regimental não provido. ( AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 22/05/2015). No caso sob análise, em total dissonância com a previsão legal, o Julgador, ao invés de extinguir o feito, de imediato, por inércia, determinar o arquivamento provisório. Ademais, mesmo que possível a extinção por abandono, o que não é o caso, houve clara ofensa ao disposto no artigo 485 , § 1º , do CPC , por não ter sido promovida intimação pessoal do exequente nos moldes do citado artigo, in litteris: “Art. 485 . O juiz não resolverá o mérito quando: ... III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” No caso sob análise, observo que após a inércia da parte exequente, de imediato, houve a extinção do processo por abandono, sem determinar, previamente a intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias. É pacífico na jurisprudência que após a comprovação da inércia do Autor por prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá ocorrer a intimação pessoal da parte, para sanar a falta, no prazo de 05 (cinco) dias. A não observância de todas as formalidades previstas no art. 485 , III e § 1º do CPC/2015 torna impossível a extinção por abandono e impõe a cassação da sentença, por “error in procedendo”. Assim, verifica-se não ser possível cercear o direito do exequente, mostrando-se necessário a promoção da sua intimação pessoal, sob pena de nulidade da sentença, conforme se vislumbra na hipótese dos autos. Veja-se o seguinte julgado neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS XXXXX/SP E 1.352.882/MS. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Município da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara contra o Juiz ... APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO – INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE – Artigo 40 da Lei 6.830 /80 – NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO PELO PRAZO DE 05 ANOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES APÓS FLUÊNCIA DO PRAZO DE 01 ANO DE SUSPENSÃO – ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO – NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 485 , § 1º , DO CPC - NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RETORNO DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130699 1.0000.24.058761-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ESPÓLIO - AUSÊNCIA - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSSIBILIDADE DE CITAÇÃO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Consta previsão no artigo 131 , inciso III , do Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Nos termos do artigo 4º , II , da Lei nº 6.830 /80, a execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio. No entanto, para demandar ou ser demandado em juízo, o art. 75 , VII , do Código de Processo Civil , que rege as normas gerais sobre a capacidade processual, exige que o espólio esteja representado por inventariante ou administrador provisório. O Exequente não realizou as diligências necessárias que propiciassem o pleno e efetivo deslinde do feito executivo fiscal, sobretudo instruir devidamente a inicial, a fim de que se procedesse a válida citação do executado. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20248070000 1862545

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISBAJUD. MODALIDADE TEIMOSINHA. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERVALO DE TEMPO RAZOÁVEL A CONTAR DA ÚLTIMA DILIGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. É admissível a renovação de pedido de consulta no sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada - teimosinha, quando constatado o decurso de prazo razoável, in casu, mais de 3 (três) anos da data da última diligência promovida por meio do mesmo sistema. Precedentes. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20008060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC . INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO IMPUTADA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECURSO DE MAIS DE SETE ANOS DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO ART. 240 , § 1º DO CPC . DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 240 , § 2º DO CPC . DESÍDIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER A CITAÇÃO AINDA QUE POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. REGRA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PELA PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata o caso dos autos de uma ação monitória visando o pagamento de dívida oriundo dos serviços prestados de água e esgoto referentes aos meses de dezembro de 1999 a setembro de 2003 (p. 07/11). 2. Inicialmente devemos observar que o prazo prescricional para propor ação monitória para cobrança de faturas referentes à prestação do serviço de água e esgoto é de 10 (dez) anos, nos termos do arts. 205 , do Código Civil . 3. No caso em espécie, o ajuizamento da ação, em 23/08/2004, ocorreu antes do decurso do prazo de prescrição do direito material, cuja contagem teve início na data do vencimento de cada fatura, sendo a primeira em 12/1999 e a última em 09/2003. 4. Muito embora a regra geral do art. 240 , § 1º do CPC estabeleça que o despacho que ordena a citação interrompa a prescrição, cuja contagem do prazo reiniciará da data do ajuizamento da ação, essa causa de interrupção não será aplicada quando a citação não for realizada dentro do prazo estabelecido pela lei e a causa da demora não for imputável ao serviço judiciário, conforme também estabelece os §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 5. O despacho que ordenou a citação foi proferido em 08/09/2004 (p. 14), mas a parte executada deixou de ser citada, conforme certificado à p. 17, por não ter sido encontrado o endereço informado na petição inicial. 6. Após isso, por ordem do juízo de primeiro grau, foram realizadas pesquisas de endereço em nome da promovida junto à Coelce, Telemar e Secretaria da Receita Federal; bem como buscas nos sistemas Infojud, Siel e Renajud, sendo efetivadas mais duas diligências por Oficial de Justiça em endereços informados pelo exequente, mas todas concretizadas sem êxito na citação da parte executada, pelos motivos consignados nas certidões de folhas 26 (não reside mais no endereço informado) e 112 (não reside no endereço indicado). 7. Nesse contexto, o que se pode concluir é que, desde o fracasso da primeira tentativa de citação, a parte executada encontra-se em local ignorado e, passados mais de 19 (dezenove) anos entre o ajuizamento da ação e a data da prolação da sentença, o exequente não obteve êxito em conseguir localizar o atual endereço da parte promovida nem tomou nenhuma providência para sua citação por edital. 8. Ressalto que a citação por edital, por ser medida excepcional, conforme determinação do art. 257 , I , do CPC , depende de afirmação do autor no sentido que, não obstante o esgotamento das diligências na tentativa de localização do promovido, não foi possível obter um endereço em que pudesse ser encontrado e, com base nessa afirmação, requerer a realização da citação por meio de edital. 9. Não tendo ocorrido a citação válida, em decorrência da conduta omissiva da parte autora, cuja demora não pode ser atribuída ao serviço judiciário, é inaplicável a causa de interrupção da prescrição de que trata o art. 240 , § 1º do CPC . Desse modo, o prazo de prescrição, iniciado na data do vencimento de cada fatura vencida, continuou fluindo até que a última fatura fosse alcançada pela prescrição em 10/2013. 10. Destaco que não é caso de aplicação da súmula 106 do STJ, uma vez que não restou configurada a demora ou falha imputável ao serviço judiciário, mas unicamente à conduta desidiosa da parte exequente. 11. Portanto, diante da ausência de causa interruptiva, procedeu com acerto o juízo de primeiro grau ao reconhecer, de ofício, a prescrição original ou direta do direito da pretensão de cobrança das faturas decorrentes da prestação de serviço de água e esgoto, que não se confunde com a prescrição intercorrente. 12. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza (CE), data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235090654

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    mínimo, acréscimo de juros e correção monetária, sem prejuízo de multas, o que certamente vai elevar o valor do quantum debeatur, e isto não pode significar prejuízo ou decréscimo patrimonial à parte exequente... Relata que constantemente realizava viagens para a cidade de Aparecida do Norte, a fim de levar passageiros de excursões promovidas pela Reclamada, ocasiões em que iniciava sua jornada às 04h00 da sexta-feira... periciais devem ser observados, dentre outros critérios, o grau de complexidade, a dificuldade do objeto do laudo, o volume de trabalho, o tempo despendido na execução e o local em que é executado, a diligência

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