RETRATAÇÃO – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Condenação do réu por ato de improbidade administrativa, tendo em vista a contratação direta, em caráter temporário sob o fundamento de excepcional interesse público, de médico e agentes comunitários de saúde, com fundamento no art. 11 da Lei nº 8.429 /1992 – Devolução à Turma Julgadora para retratação do julgado, nos termos do art. 1040 , II , CPC/2015 , em razão do julgamento do mérito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, Tema de Repercussão Geral nº 1199, do E. STF, que versa sobre a eventual (IR) RETROATIVIDADE das disposições contidas na Lei nº 14.230 /2021, que alterou de forma substancial a Lei nº 8.429 /1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa ( LIA )– Novel legislação que estabeleceu a taxatividade do rol de condutas previstas nos incisos do art. 11 da LIA , disso decorrendo a necessidade de subsunção do ato imputado ao agente a tal rol – Impossibilidade de condenação por ato ímprobo, apenas e tão-somente, com fundamento no caput do citado art. 11 da LIA , ou seja, por afronta aos princípios da administração pública – Superveniente atipicidade da conduta decorrente de novel legislação, a justificar o decreto de improcedência dos pedidos – Precedentes desta C. Câmara e Corte – Apelo do autor Ministério Público desprovido, e provimento do recurso adesivo interposto pelo réu – Retratação acolhida para julgar os pedidos improcedentes, nos termos da fundamentação.