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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90650473001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - LIMINAR DE DESPEJO - INDEFERIMENTO - ART. 59, § 1º, DA LEI N.º 8.245/94 - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA - Para que seja concedida a liminar de despejo nas ações que têm por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, é imprescindível que o contrato não possua qualquer das garantias previstas no art. 37 dessa lei, e, lado outro, deverá ser prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, pelo locador - Devido à existência de uma das garantias previstas no citado art. 37 da Lei das Locacoes , não é possível a concessão da liminar de despejo.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013400

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORA DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ART. 6º , XIV , DA LEI Nº 7.713 /1988. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 1.013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Esta colenda Sétima Turma entende que é dispensável apresentar o prévio requerimento administrativo em casos como o da presente demanda. Nesse sentido: Não ficou configurada a ausência de interesse de agir reconhecida pela sentença, ao entendimento de que a pretensão deduzida em juízo não foi formulada na via administrativa (TRF1, AC XXXXX-84.2014.4.01.3700/MA , Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 08/04/2016). 2. Inaplicável à hipótese o disposto no art. 1.013 , § 3º , do Código de Processo Civil , vez que o réu não foi citado. 3. Apelação provida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 Contagem

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - IMÓVEL RESIDENCIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA - LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - Para que seja concedida a liminar de despejo nas ações que têm por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, é imprescindível que o contrato não possua qualquer das garantias previstas no art. 37 dessa lei, e, lado outro, deverá ser prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, pelo locador - Devido à existência de uma das garantias previstas no citado art. 37 da Lei das Locacoes , não é possível a concessão da liminar de despejo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-80.2019.8.26.0000

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    Ação de cumprimento de cláusula contratual c.c. obrigação de fazer e reparação de danos (compra e venda de participação societária) - Decisão que reconheceu a intempestividade das contestações - Inconformismo de dois dos quatro réus - Acolhimento - Tempestividade do recurso e admissibilidade, à luz da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 , do CPC - Equívoco na certidão de fluência do prazo de defesa e errôneo o decreto de intempestividade das contestações - Com a homologação da desistência da ação em relação ao litisconsorte ainda não citado, é indispensável a intimação dos réus citados, para ciência e a deflagração do prazo para contestação - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20118130515 Piumhi

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - PRELIMINAR - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO - CITAÇÃO DE TODOS OS CONFINANTES - ATO IMPRESCINDÍVEL - ART. 942 DO CPC/73 - CONFINANTE MENTALMENTE INCAPAZ PARA SER CITADO - ART. 218 DO CPC/73 - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR PARA RECEBER A CITAÇÃO - NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 942 do CPC/73 , na ação de usucapião, a citação de quem se encontra registrado como proprietário do imóvel usucapiendo, dos proprietários confinantes, seus cônjuges e dos eventuais interessados é imprescindível. Segundo se infere do art. 218 , caput, do CPC/73 , aplicável ao caso a citação não poderia ser realizada quando o oficial de justiça verificasse que o citando é enfermo mental. Após o cumprimento do disposto no art. 218 , § 1º do CPC/73 , e constatada a situação de incapacidade da parte, deve o Juiz nomear curador especial ao réu, que deverá receber a citação, conforme preceitua o parágrafo 3º do aludido dispositivo legal. Não ocorrendo a citação da parte incapaz na pessoa do referido curador, impõe-se que todos os atos processuais ocorridos após o saneamento do processo sejam declarados nulos, por se tratar de vício insanável.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-80.2019.8.26.0000

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    Ação de cumprimento de cláusula contratual c.c. obrigação de fazer e reparação de danos (compra e venda de participação societária) - Decisão que reconheceu a intempestividade das contestações - Inconformismo de dois dos quatro réus - Acolhimento - Tempestividade do recurso e admissibilidade, à luz da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 , do CPC - Equívoco na certidão de fluência do prazo de defesa e errôneo o decreto de intempestividade das contestações - Com a homologação da desistência da ação em relação ao litisconsorte ainda não citado, é indispensável a intimação dos réus citados, para ciência e a deflagração do prazo para contestação - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-25.2020.8.26.0000

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Alegação de intempestividade da contestação. Rejeição. Pluralidade de réus. Prazo comum para contestação que somente tem inicio após a juntada aos autos do comprovante de citação de todos os réus, nos termos do art. 231 , § 1º , do CPC . Contestação apresentada antes da citação do outro corréu. Tempestividade reconhecida. Comparecimento espontâneo que supre a citação, mas não altera o prazo comum de defesa. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-09.2019.8.26.0000

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    ARRESTO "ON LINE" – Execução fiscal – Executado não citado – Admissibilidade do arresto incidental ou executivo, inclusive designado de "pré-penhora", quando o devedor não é localizado em seu domicílio ( CPC , art. 830 ), ante as previsões legais de conversão de arresto em penhora ( CPC , art. 830 , §§ 1º a 3º ) e de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira ( CPC , art. 835 , I ), inclusive mediante constrição judicial por procedimento on line ( CPC , art. 854 )- Entendimento já adotado neste Tribunal e no Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a citação não constitui requisito para a adoção da medida acautelatória - Decisão reformada, para determinar o arresto na forma requerida, com observação quanto à continuidade dos procedimentos inerentes à oportuna conversão em penhora – Recurso provido, com observação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 239 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. DESFAZIMENTO DO AJUSTE. VALIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. O comparecimento espontâneo do réu, assistido por advogado, supre a falta de citação. 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5 /STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DA LCP ). CONTRAVENÇÃO REVOGADA PELA LEI N. 13.718 /18 ? ABOLITIO CRIMINIS ? NÃO OCORRÊNCIA ? CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1. Apesar da Lei n. 13.718 /18 ter revogado o art. 61 do Decreto-Lei 3.688 /41, ela também inseriu no Código Penal , o crime de Importunação Sexual (art. 215-A), que, com redação mais abrangente, passou a prever a conduta antes trazida pelo citado art. 61 da LCP . Nesse contexto, nitidamente, não houve abolitio criminis, mas, continuidade típico-normativa. 2. Tratando-se de conduta cuja punição é de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, não pode ser processada e julgada pelo Juizado Especial Criminal, que possui competência para atuar em casos de crimes de menor potencial ofensivo. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

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