Dolo Comprovado Através da Prova Produzida no. Autos em Jurisprudência

1.992 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202305015446

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : APELAÇÃO ¿ CRIME DE INJÚRIA ¿ ART. 140 , DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 0 1 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS , CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, BEM COMO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1 000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CALÚNIA, PREVISTO NO ART. 140 , DO CP - RECURSO DE AMBAS AS PARTES ¿ QUERELANTE QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DA QUERELADA NO DELITO DO ART. 138 , DO CP ¿ NÃO CABIMENTO ¿ COMO PONTUADO NA SENTENÇA IMPUGNADA, EM MOMENTO ALGUM, A QUERELADA IMPUTOU AO QUERELANTE A PRÁTICA DE CRIME ¿ IMPOSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61 , II , ¿G¿, DO CP ¿ VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE À PROFISSÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE INJÚRIA ¿ CABIMENTO ¿ NÃO COMPROVADO NOS AUTOS O DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DA QUERELADA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386 , III , DO CPP . 1 . Com efeito, pelas declarações prestadas tanto pelo querelante como pela querelada, não há como afirmar que Simone atribuiu a Bruno fato definido como crime a ensejar a sua condenação no crime de calúnia, previsto no art. 138 , do CP . Prevalece na doutrina, em relação aos crimes contra honra, a necessidade de a conduta estar permeada da específica intenção de lesar a honra alheia ou do elemento subjetivo do injusto, isto é, a vontade de concretizar os elementos objetivos da figura típica e, isso não restou comprovado nos autos. Logo, imperiosa a manutenção da absolvição da querelada pelo delito do art. 138 , do CP . 2 . Quanto ao delito de injúria, razão assiste a querelada. Da leitura de toda a prova produzida, de fato, não visualizo elementos probatórios capazes de embasar um decreto condenatório contra a apelante Simone pela prática do crime de injúria. É preciso observar o contexto em que foram empregados os termos que o querelante alega ser injuriosos. Da leitura dos diálogos, percebe-se que o termo ¿má fé¿ foi utilizado pela querelada para dizer apenas que o querelante estava errado em apresentar um atestado médico de 1 º de outubro somente em 21 de novembro. Na sequência, ao tomar conhecimento através dos laudos médicos que Bruno sofria assédio profissional e assédio moral no ambiente de trabalho, Simone ficou indignada e diz ¿cê tá brincando né?¿. E prossegue ¿Gente, que absurdo Dinelli. Você está faltando com a verdade¿. Com efeito, o fato de Simone, Chefe do Setor de RH da empresa, realizar contato com o médico da empresa para relatar a entrega extemporânea de um atestado médico por um funcionário, com comunicação de seu afastamento por 4 0 dias em decorrência de problemas psiquiátricos, demonstra claramente a preocupação dela tanto com a situação trabalhista de Bruno , quanto com o seu quadro clínico, vez que estava indo trabalhar quando deveria, em tese, já ter se afastado de suas atividades profissionais, vez que piloto de aeronave. Assim, não visualizo nada que configure a alegada ofensa a honra subjetiva do querelante. O que se percebe, é que a querelada estava tratando da relação de trabalho, de normas trabalhistas que deveriam ser observadas tanto pela empresa como pelo funcionário. 3 . Ora, todos os termos utilizados pela querelada Fernanda e, no contexto em que foram empregados, não configuram o delito de injúria, pois não se extrai dos diálogos o animus injuriandi, ou seja, a vontade da querelada em macular a honra do querelante, ora apelante Bruno . Demais disso, pune-se o crime quando o agente age dolosamente, o que não é o caso dos autos. Para a configuração do delito é necessária a comprovação do elemento subjetivo do tipo específico que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia e, isto, certamente, não ocorreu. 4 . segundo lição de Nucci , ¿é possível que uma pessoa ofenda outra, embora assim esteja agindo com animus criticandi ou até animus corrigendi, ou seja, existe a especial vontade de criticar uma conduta errônea para que o agente não torne a fazê-la. Embora muitas vezes quem corrige ou critica não tenha tato para não magoar outra pessoa , não se pode dizer que tenha havido injúria. O preenchimento do tipo aparentemente pode haver ( o dolo existiu), mas não a específica vontade de macular a honra alheia ( o que tradicionalmente chama-se ¿dolo específico¿). Razão pela qual, imperiosa a absolvição da querelada, com fulcro no art. 386 , III , do CPP . DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE BRUNO E PROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE SIMONE.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260540 Santo André

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Receptação. Recurso defensivo pretendendo, no mérito, a absolvição do apelante em razão da insuficiência probatória. 1. Do delito de receptação. Conjunto probatório robusto. Relato do policial coerente. Apreensão de partes de veículo de origem espúria, produto de furto. Imóvel palco dos fatos destinado a desmanche de automóveis. Apreensão de diversas ferramentas, rádios transmissores, peças automobilísticas de modelos variados, furadeira elétrica, bloqueadores de sinal. Cenário que escancara a ilicitude da atividade praticada naquele local. Apelante que afirmou vender peças automobilísticas. Qualificação jurídico-penal adequada. Dolo comprovado. 2. Da individualização das penas. Penas e regime mantidos. Sanção que se manteve no mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fixado regime inicial aberto. 3. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070010 1864294

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: PELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA (FACA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA FEITA APENAS COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA. FALTA DE PROVAS. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade do delito imputado aos réus, mostra-se incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. 2. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, sendo suficiente para fundamentar um decreto condenatório. 3. A partir da análise de todos os elementos obtidos no curso da instrução, verifica-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório é segura no sentido de determinar a responsabilidade criminal do acusado pela prática do crime de roubo. 4. Se a negativa de autoria do réu não encontra amparo em nenhum elemento probatório dos autos, configurando mera tentativa de afastar a sua responsabilização pela conduta delitiva em questão, não há falar em absolvição. 5. A apreensão e a perícia em arma branca são prescindíveis para a incidência da causa de aumento de pena correlata quando há outros meios de provas que demonstrem a efetiva utilização do artefato na empreitada criminosa. A potencialidade lesiva integra a própria natureza do objeto e, portanto, é presumida. Precedentes. 6. Somente a palavra da vítima, sem qualquer outro documento hábil, não é suficiente para a comprovação do prejuízo material sofrido, devendo ser afastada a condenação ao pagamento de indenização mínima. 7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20178150231

    Jurisprudência • Decisão • 

    AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOLO COMPROVADO... documental (Num. XXXXX - Pág. 39) e oral produzida (Pje mídias). - Vale ressaltar que as referidas condutas praticadas, foram devidamente averiguadas, ocasionando o Auto de Infração n.: XXXXX80900001082... encontra-se sobejamente comprovada nos autos, notadamente pelas peças que compõem o procedimento administrativo fiscal com o lançamento definitivo do débito tributário, através da CDA nº 230000120160 (

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130134 1.0000.24.126061-1/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 33 DA LEI N. 11.343 /2006 E 180 , CP - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006 - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória tendo em vista que a materialidade e a autoria delitivas se encontram suficientemente comprovadas nos autos. Não basta para a desclassificação do delito a mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente, circunstância que é perfeitamente compatível com o crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei nº 11.343 /06. No caso de crime de receptação, em que o acusado estava na posse do bem, a ele competiria demonstrar que desconhecia a sua origem ilícita, o que, in casu, não ocorreu. Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260050 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Receptação dolosa – Materialidade comprovada – Palavras da vítima e dos policiais – Negativa isolada do acusado – Tipicidade bem demonstrada – Condenação mantida – Pena – Agravante do art. 61 , inciso II , alínea b , do Código Penal – Afastamento – Regime mantido – Recurso provido em parte.

    Encontrado em: A prova de que o réu adquiriu motocicleta com conhecimento da origem ilícita da coisa, extrai-se da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolveram a infração. Dolo comprovado... dos autos... Na segunda etapa, ainda que o crime tenha sido praticado na vigência do Decreto Estadual 64.879/20 e Decreto Legislativo 6 /2020, não foi produzida prova no sentido de que o acusado teve facilitada sua

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260037 Araraquara

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRELIMINAR – nulidade da busca pessoal ou abordagem – não ocorrência – fundada suspeita demonstrada – preliminar rejeitada. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – materialidade – prova do pressuposto, serem os bens produtos de crime – res apreendida com o apelante que não é o autor do crime precedente. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – autoria – demonstrada à posse dos bens pelo boletim de ocorrência, autos de apreensão, de entrega e de avaliação, bem como a prova oral. DOLO – demonstrado pela prova oral que o apelante sabia que as rei produtos de crime anterior – elementos externos utilizados para a comprovação do ânimo do agente. DESACATO – acusado que dirigiu ofensas aos policiais militares, conforme comprovado pela prova oral – autoria e materialidade demonstrada. PENAS – primeira fase – base para ambos os crimes – segunda fase – afastamento da circunstância agravante do estado de calamidade pública – retornando a pena no piso – provimento parcial para este fim – terceira fase – pena inalterada – ausentes causas de aumento ou de diminuição – substituição da pena privativa por restritivas de direitos - possibilidade. REGIME – aberto – necessidade.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1862984

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação, especialmente à luz das provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantido o decreto condenatório. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa. Se as circunstâncias do caso revelam o dolo do réu e a ciência quanto à origem ilícita do bem, inviável o acolhimento da tese de desclassificação para a modalidade culposa.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208080032

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA A, DA LEI nº 9.455 /1997. TORTURA-PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os indicadores fático-probatórios colacionados ao longo da instrução criminal, demonstraram a presença de elementos de autoria e de materialidade quanto à prática do crime de tortura mediante emprego de violência com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima (tortura-prova), previsto no artigo 1º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 9.455 /1997. 2. Para configuração do crime de tortura probatória, “basta que a conduta haja sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e que haja causado sofrimento físico ou mental” ( RESP n. 1.580.470/PA , relator Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, DJe 03/09/2018.), o que ficou caracterizado no caso, consoante análise do conjunto probatório pela Corte local. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AgRg-AREsp 2.076.059; Proc. 2022/XXXXX-1; SC; Sexta Turma; Relª Min. Laurita Vaz ; Julg. 21/06/2022; DJE 27/06/2022). 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260583 Presidente Prudente

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DA RÉ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pretende-se, preliminarmente, reconhecimento de nulidade, pela ilicitude da prova produzida, por ofensa à intimidade e violação as regras processuais relativas à busca pessoal. No mérito, absolvição por insuficiência probatória (Defesa); e, diversamente, exasperação da pena, na segunda fase, em patamar superior a 1/6, pela reincidência específica (Ministério Público). 1. Preliminar. Nulidade probatória. Descabimento. Revista pessoal realizada após fundada suspeita de ilicitude. Polícia agindo dentro de suas funções constitucionais, garantindo Segurança Pública. Presente justa causa para a ação dos agentes. Hipótese de flagrante ilicitude. Preliminar afastada. 2. Absolvição. Impossibilidade. Acusação cabalmente comprovada, sem dúvidas sobre materialidade e autoria. Apreensão de grande quantidade de drogas com a ré. Perfeita caracterização pela prova produzida nos autos. Depoimentos dos agentes públicos, incriminadores, coesos e legítimos, em nada desmerecidos na prova produzida. Condenação mantida. 3. Dosimetria. A) Exasperação da pena na segunda fase. Viabilidade. Reincidência (específica), no caso, comportando aumento no índice aplicado na segunda fase do cálculo, levando-se em conta dados concretos do caso, implicando em pena definitiva aumentada. Recurso ministerial provido e improvido o da Defesa.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo