RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO FAMILIAR. A relação de emprego doméstico se formaliza pela presença de elementos fáticos jurídicos gerais, já previstos na CLT , e elementos fáticos jurídicos especiais, previstos na LC 150 e pertinentes apenas aos domésticos. Tais elementos são a finalidade não lucrativa dos serviços, a prestação laboral a pessoa ou família e o âmbito residencial da prestação laborativa. Destaca-se que a figura do empregador doméstico não se limita ao contratante dos serviços, mas abrange, noutro vértice, todo o destinatário do serviço prestado, o qual pode ser uma única pessoa ou toda a entidade familiar. Logo, concluiu-se que a prestação de serviços deve se dar em função do âmbito residencial. Assim, o fato de a reclamada não residir no local da prestação de serviços, isoladamente, por exemplo não tem o condão de afastar o vínculo empregatício, já que os serviços da cuidadora eram destinados ao núcleo familiar. Deste modo, não se pode olvidar que cabia à entidade familiar assegurar os cuidados devidos à idosa. Registre-se, a propósito, que, nos termos da CR/88, em seu artigo 230, "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade bem estar e garantido-lhes o direito à vida". No mesmo esteio, dispõe o Estatuto do Idoso , segundo o qual "Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". Aliás, nos termos do artigo 226 da Carta Magna, a família é tratada com especial atenção, sendo conceituada como a base da sociedade civil, merecendo destacar que o § 7º do referido artigo estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana é basilar para o planejamento familiar, o qual deve incluir o melhor interesse do idoso.