Elementos Suficientes para o Convencimento do Juiz em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130183 1.0000.24.171838-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - ESTADO DE MINAS GERAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO CONFIGURADA - MULTA ISOLADA - CARÁTER CONFISCATÓRIO EVIDENCIADO - PRECEDENTES STF. 1-O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considerar inúteis ao seu convencimento ou então protelatórias. 2- Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias." ( AgInt no AREsp n. 1.812.921/SP , relator Ministro Raul Araújo , Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) 3- Consoante posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, somente são confiscatórias as multas que ultrapassam o percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090016

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACOLHIMENTO DA PROVA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA AO LAUDO PERICIAL. O juiz apreciará a prova pericial, indicando os motivos que o levaram a considerar, ou não, as conclusões do Expert, podendo formar seu convencimento através de outros elementos que lhe permitam concluir em sentido diverso ao que consta do laudo (Art. 479 c/c art. 371 CPC/2015 ). O princípio da persuasão racional, consagrado expressamente no art. 371 do CPC/2015 , e de forma implícita no art. 765 da CLT , garante ao juiz a liberdade para apreciar a prova, cabendo-lhe indicar na sentença os motivos do seu convencimento. No caso, a parte recorrente não traz argumentos suficientes para afastar as conclusões do laudo pericial, tendo o perito analisado as condições do local de trabalho e as atividades desenvolvidas pela parte reclamante durante seu contrato de trabalho. Recurso ordinário da parte reclamante a que se nega provimento no particular.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20238130000 Lavras XXXXX-7/017

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÕES APRECIADAS E DECIDIDAS PELO ÓRGÃO JULGADOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA TAL COMO PRETENDIDO NA VIA ELEITA - PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO - EMBARGOS REJEITADOS. De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material que porventura conste no acórdão. Não ocorrendo nenhum dos citados vícios, devem ser rejeitados. Segundo solidificado entendimento jurisprudencial, os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), o que não ocorre no caso em apreço.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036333

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RECURSO DO INSS. EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCO DA ATIVIDADE HABITUAL. ADEQUADO AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL. ARTIGO 479 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.

  • TJ-ES - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO XXXXX20208080048

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    DO MÉRITO Analisando todo o caderno processual, este Juízo percebe que não há elementos suficientes para embasar a condenação do acusado pelo crime ora imputado na inicial... É trabalho da acusação transformar os elementos do inquérito em elementos de convicção do juiz. O processo é judicial, e não é policial... Juiz (a) de Direito

  • TJ-BA - Apelação XXXXX20198050001

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    VII - No caso dos autos, há elementos suficientes que apontam para a existência de todos os requisitos legais para que haja submissão do feito para o Tribunal do Júri, tendo em vista que, nessa etapa processual... e autoria do crime restaram suficientemente demonstradas através do acervo probatório produzidos na fase policial e judicial, devidamente fundamentando, consignando que: “(…) no caso dos autos, há elementos suficientes... Exsurge das razões recursais a pretensão do recorrente de reforma do acórdão combatido, objetivando a impronuncia/absolvição, em razão da inexistência de indícios suficientes à formação de convencimento

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20248179000

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    3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-53.2024.8.17.9000 PR OCESSO DE ORIGEM: XXXXX-04.2023.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital/PE AGRAVANTE: Lêda Conceição Ferreira da Silva AGRAVADO: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS RELATOR: Des. Carlos Moraes EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRAZO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO, IN CASU, EM 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1 – A parte autora ingressou em Juízo alegando que, por ainda sofrer de doenças de origem laboral, o INSS não deveria ter interrompido o pagamento de um auxílio-doença acidentário (B91) que até então disponibilizava; o Juízo de 1ª Instância entendeu não estarem satisfeitos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /2015) para a pronta concessão da medida; contudo, observam-se motivos para, agora, afastar-se do teor daquela decisão. 2 – Quanto ao “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”: “nas ações acidentárias, diz-se que sua caracterização sempre está evidenciada, tendo em vista a necessidade da manutenção do benefício para a subsistência do segurado” (AgInstr XXXXX-94.2020.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. p/ acórdão Des. Itamar Pereira da Silva Júnior , DJ 04/12/2022). “Ante a “natureza alimentar do benefício acidentário postulado, é ínsito o prejuízo advindo de sua não-concessão” (AgInstr XXXXX-12.2020.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. André Oliveira da Silva Guimarães , DJ 03/02/2021). 3 – E, quanto à “probabilidade do direito”, foi sim apresentado um acervo documental indicativo de que se deve proteger a parte segurada de maneira cautelar. 4 – É importante o destaque de que, “no caso das ações acidentárias, condicionar a prova da probabilidade do direito da parte autora, tão somente, à realização do laudo oficial gera um prejuízo irreparável aos segurados, posto que este ato formal demanda um maior lapso temporal para ser confeccionado, e, após a sua realização, não faz mais sentido analisar a tutela, podendo o magistrado, se assim entender, julgar antecipadamente o mérito da questão” (AgInstr XXXXX-75.2023.8.17.9000 . TJPE, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Erik de Sousa Dantas Simões , DJ 20/06/2023). Aliás, “é cediço que a antecipação da tutela é justamente baseada na urgência e na busca da efetividade, não havendo razões que justifiquem a espera da prova pericial para, só então, ser dada a proteção judicial, podendo, portanto, o julgador decidir sempre quando houver elementos suficientes para lhe convencer do direito vindicado, nos termos do art. 371 CPC/15 e na Súmula XXXXX/TJPE” (AgInstr XXXXX-46.2022.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Itamar Pereira da Silva Júnior , DJ 30/05/2023). 5 – De todo modo, no caso de eventual improcedência dos pleitos autorais, não há “risco de irreversibilidade da decisão antecipatória”, eis que, como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, com Tese firmada na sistemática dos recursos repetitivos – Tema 692 –, “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”. 6 – Dever de atenção, ainda, à regra do art. 60 , § 8º , da Lei nº 8.213 /1991, in verbis: “Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício”. 7 – Portanto, à unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, determinando-se ao INSS o pagamento do auxílio-doença acidentário (B91) em favor da parte agravante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de quando foi reimplementado por força da decisão liminar do relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, de nº XXXXX-53.2024.8.17.9000 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, da ementa e das eventuais notas taquigráficas em anexo, integrantes do julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Operação de securitização, com cláusula prevendo a recompra dos títulos pelo cedente. Possibilidade. Prova da inadimplência dos títulos. Fato negativo. Eventual prova de pagamento dos títulos pelos devedores originais que, ademais, demanda dilação probatória. Descabimento. R. decisão que deve ser mantida. Recurso não provido.

    Encontrado em: é facultada a formação do seu livre convencimento - Magistrado já possuía elementos suficientes à sua convicção Questão de direito que prescindia da realização de prova pericial Inobstante a tese sustentada... 01/2021; Data de Registro: 22/01/2021) "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO Contrato de Cessão de Crédito e Aquisição de Direitos de Crédito e Outras Avenças Sentença de improcedência Insurgência Ao juiz... cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz

  • TJ-MG - Revisão Criminal XXXXX20238130000 1.0000.23.074101-9/000

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO MANUSCRITO PELO CONDENADO. NÃO RATIFICAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PLEITO GENÉRICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRETENSÃO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REEXAME DE PROVAS. HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP . INOBSERVÃNCIA. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. A ação de revisão criminal tem por objetivo permitir que a decisão condenatória passada em julgada possa ser novamente questionada, seja a partir de novas provas, seja a partir da atualização da interpretação do direito pelos tribunais, seja pela possibilidade de não ter sido prestada, no julgamento anterior, a melhor jurisdição. Hipótese em que o requerente, de próprio punho, limitou-se a postular genericamente a revisão do decreto condenatório, com fundamento no art. 621 do CPP , não invocando nenhuma razão concreta a fundamentar o pedido. Requerimento que visa a rediscussão da condenação imposta com reexame do acervo probatório, sem apresentação de qualquer prova nova ou vicio capaz de desconstituir o decreto condenatório. Não ratificação do requerimento pela Defensoria Pública. Não conhecimento.

    Encontrado em: Dessa feita, considerando que a pretensão do réu se funda em revalorização do acervo probatório, o que não é autorizado para o pedido de rescisão criminal, a defesa por entender não haver elementos suficientes... que uma nova valoração da prova seja feita, enfraquecendo, por assim dizer, o livre convencimento do juiz... A doutrina e jurisprudência costumam afirmar que a contrariedade deve ser frontal, isto é, a decisão condenatória deve estar completamente divorciada dos elementos probatórios do processo, isto para evitar

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20228179000

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    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-85.2022.8.17.9000 PR OCESSO DE ORIGEM: XXXXX-87.2022.8.17.2810 AGRAVANTE: ANGÉLICA VALERIA DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DES. CARLOS MORAES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). DECISÃO QUE SE RESERVOU PARA APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR APÓS A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.INCONFORMISMO DA AUTORA. PRELIMINAR DE LITISPENDENCIA LEVANTADA PELO inss. REJEIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE INSURGÊNCIA RECURSAL. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA.PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (RISCO À SUBSISTÊNCIA) EPROBABILIDADE DO DIREITO (ELEMENTOS INDICATIVOS DA ORIGEMOCUPACIONAL DO QUADRO DE ENFERMIDADE APRESENTADO PELA PARTE AUTORA/AGRAVANTE). REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DO JULGADO (POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, NO CASO DE EVENTUAL REVOGAÇÃO DA ORDEM LIMINAR). TEMA 692 STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1 –O INSS argui, em suas contrarrazões, a preliminar de litispendência, sob o argumento de que a parte autora propôs ação com o mesmo pedido e causa de pedir anteriormente. Ao analisar os autos, este Juízo ad quem, constatou, ao menos nessa seara recursal, que os pedidos e causas de pedir são diferentes, motivo pelo qual, rejeita a preliminar, devendo tal questão ser apreciada pelo Juízo de Primeiro Grau. 2 - A parte autora, ora agravante se insurge da Decisão Interlocutória, por meio da qual o Juízo de Primeiro Grau se reservou a apreciar o seu pedido de liminar para a concessão do benefício de“auxílio-doença acidentário”(espécie B91), após ouvir a perícia. 3 – Quanto ao“perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”:“nas ações acidentárias, diz-se que sua caracterização sempre está evidenciada, tendo em vista a necessidade da manutenção do benefício para a subsistência do segurado”(AgInstr XXXXX-94.2020.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. p/ acórdão Des. Itamar Pereira da Silva Júnior , DJ 04/12/2022).“Ante a “natureza alimentar do benefício acidentário postulado, é ínsito o prejuízo advindo de sua não-concessão”(AgInstr XXXXX-12.2020.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. André Oliveira da Silva Guimarães , DJ 03/02/2021). 4 – E quanto à“probabilidade do direito”: foi apresentado, nos autos de origem, um acervo documental indicativo de que se deve proteger a parte segurada de maneira cautelar. 5 – É importante o destaque de que,“no caso das ações acidentárias, condicionar a prova da probabilidade do direito da parte autora, tão somente, à realização do laudo oficial gera um prejuízo irreparável aos segurados, posto que este ato formal demanda um maior lapso temporal para ser confeccionado, e, após a sua realização, não faz mais sentido analisar a tutela, podendo o magistrado, se assim entender, julgar antecipadamente o mérito da questão”(AgInstr XXXXX-75.2023.8.17.9000 . TJPE, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Erik de Sousa Dantas Simões , DJ 20/06/2023). Aliás,“é cediço que a antecipação da tutela é justamente baseada na urgência e na busca da efetividade, não havendo razões que justifiquem a espera da prova pericial para, só então, ser dada a proteção judicial, podendo, portanto, o julgador decidir sempre quando houver elementos suficientes para lhe convencer do direito vindicado, nos termos do art. 371 CPC/15 e na Súmula 118 /TJPE” (AgInstr XXXXX-46.2022.8.17.9000 . TJPE, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Itamar Pereira da Silva Júnior , DJ 30/05/2023). 6 – No caso de eventual improcedência dos pleitos autorais, não há“risco de irreversibilidade da Decisão antecipatória”, eis que, como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, com Tese firmada na sistemática dosrecursos repetitivos–Tema 692 –,“A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”. 7 - Quanto ao pedido da parte agravada, com relação à redução do prazo dado por este Juízo ad quem, na decisão interlocutória de id. XXXXX, entendo que, de fato, deve haver a redução do período para 90 (noventa) dias, conforme laudo médico juntado pela própria autor. 8 – Recurso de Agravo de Instrumento a que se dá provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,ACORDAMos Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em rejeita a preliminar de litispendência e, no mérito, DARPROVIMENTOao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, da ementa e das eventuais notas taquigráficas em anexo, integrantes do julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes

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